Reforma do Código Penal brasileiro - PLS 236/12 – Pedro Paulo Guerra de Medeiros Goiânia, Goiás, 19-11-2012 X Jornada Jurídica da UNIP.

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Transcrição da apresentação:

Reforma do Código Penal brasileiro - PLS 236/12 – Pedro Paulo Guerra de Medeiros Goiânia, Goiás, 19-11-2012 X Jornada Jurídica da UNIP

O Direito Penal. A missão do Direito Penal moderno consiste em tutelar os bens jurídicos mais relevantes. Em decorrência disso, a intervenção penal deve ter o caráter FRAGMENTÁRIO, protegendo apenas os bens mais importantes e em casos de lesões de maior gravidade, e não todos os bens, sob pena de se banalizar sua atuação. Preza-se ainda que seja aplicado como ultima ratio jurisdicional de intervenção estatal, quando não haja outros ramos do direito, capazes de solucionar os conflitos que firam os direitos sociais mais salvaguardados. É a SUBSIDIARIEDADE.

Tem caráter preventivo geral (para todos) e especial (para o indivíduo), que subdividem-se em negativo (não fazer) e positivo (fazer). É um dos instrumentos para se combater criminalidade e melhorar a segurança pública, mas não é o único, pois trata o sintoma, e não a causa. Política criminal perpassa por outros campos prévios, como educação, saúde, trabalho, família, assistência social etc.

Projeto de Lei do Senado n Projeto de Lei do Senado n. 236/2012, pretende reformular o atual Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940) considerado desproporcional aos meios sociais atuais, visto ser datado da década de 40, onde prevalecia uma hierarquia de valores entre as classes sociais, e os bens jurídicos que mereciam proteção penal eram outros. Uns deixaram de existir, outros surgiram com a dinâmica social.

Formada a Comissão de Juristas no Senado para elaboração do Projeto de novo Código Penal, essa apresentou seu pré-projeto ao Presidente do Senado, José Sarney, criou Comissão Temporária de 11 (atuais 13) senadores, responsável por discutir o projeto e propor mudanças antes de sua votação pelo Plenário. A comissão então recebe emendas (dos Senadores e da população em geral) e depois elabora seu parecer (o prazo final fora transferido para fevereiro de 2013), que será votado pelo Plenário do Senado. O projeto, a requerimento, pode passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, o novo código segue para a Câmara dos Deputados. O último passo é a sanção presidencial.

A Comissão Especial para análise do Projeto de Reforma do Código Penal do Conselho Federal da OAB entende que está havendo açodamento na análise, e por isso deve haver sobrestamento nesse procedimento legislativo, o que foi formalmente solicitado ao Presidente do Senado Federal, pleito ainda sem resposta.

O texto do projeto está organizado em mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal. A maior quantidade de artigos decorre da incorporação ao texto de aproximadamente 130 leis que abordam temas penais de forma autônoma. Na prática, quase toda a chamada "legislação extravagante" - leis penais que não fazem parte do Código Penal - foi transposta para o projeto, como as leis de drogas e da lavagem de dinheiro. Também foi absorvida a parte de crimes de leis abrangentes, como o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Há quem repute o projeto como extremamente liberal e condescendente e quem diga haver um aumento exagerado das penas previstas. É fato que o Brasil hoje já é o terceiro país no mundo que mais encarcera pessoas. Temos as prisões absolutamente lotadas. E isso já se viu que não funciona. Como todo projeto coletivo e democrático, está sujeito a críticas, como se fato vem ocorrendo. Espera-se que as críticas tornem o projeto ainda melhor, incorporando experiências e vontades do povo, não obstante haver a certeza de que não se agradará a integralidade da sociedade.

ABORTO Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo Três novas hipóteses em que não é crime: - gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; - anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos; - por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade.

MAIORIDADE PENAL Hoje: são inimputáveis os menores de dezoito anos Como ficaria: continuam inimputáveis os menores de 18 anos. Em tempo: PEC 33/2012, modificando o artigo 288 da CRFB/88. Procedimento de desconsideração da imputabilidade penal para maiores de 16 e menores de 18 anos. Suspensão do fluxo do prazo prescricional. Relator Senador Ricardo Ferraço.

ACORDO Hoje: possibilidade de vítima e o criminoso fazerem acordo sobre pena não é prevista Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena O FURTO também passa a ser um crime de ação penal condicionada (alguém precisa fazer a representação para que o autor seja acusado), com pena menor, de seis meses a três anos de reclusão. Essa mudança deve oportunizar pessoas que são acusadas primárias e lotam os presídios por cometimento desse crime de FURTO.

BULLYING Hoje: não é crime Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão Intimidação vexatória Art. 148. Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial. Várias dessas condutas já são criminalizadas hoje como ameaça, lesão corporal e crimes contra a honra. E as vítimas e acusados serão, em regra, menores. Devemos de fato trazer esse problema pedagógico e pediátrico para ser cuidado por Delegados e Promotores?

CORRUPÇÃO Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra. Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo. Haveria corrupção pública e privada.

CRIMES CIBERNÉTICOS Hoje: não há criminalização específica e nem sempre é possível usar as definições dos crimes "comuns" Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a "intrusão informática": quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão. Sabotagem informática: interferir de qualquer forma sem autorização contra a funcionalidade do sistema. Pena: de 1 a 2 anos de prisão e multa

CRIMES HEDIONDOS Hoje: são considerados hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro Como ficaria: seriam incluídos a redução à condição análoga de escravo, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade. DIREITOS AUTORAIS Hoje: copiar integralmente livro, CD ou DVD é crime de violação dos direitos autorais; a pena máxima é de 4 anos Como ficaria: a cópia integral, desde que única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio, não seria crime; mas as penas para quem violar direitos autorais aumentariam

DROGAS Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime. Não há crime se a pessoa adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Também se semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO Hoje: agentes públicos que não comprovarem a origem de bens são punidos apenas com sanções administrativas e cíveis Como ficaria: Adquirir, vender, alugar, entre outros, valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos. Viraria crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão.

A despeito de ter sido aprovada, por maioria, essa redação no pré-projeto que será encaminhado ao Senado, vale destaque recente decisão proferida pelo Tribunal Constitucional Portugal (Acórdão 179/2012, relator conselheiro José da Cunha Barbosa), em que aquela Corte analisou idêntica proposição legislativa, culminando por declará-la inconstitucional por vários motivos. Dentre os motivos elencados para retirá-la do mundo jurídico português, encontram-se a presunção de inocência, direito ao silêncio, recusar a colaborar na sua incriminação, preceitos esses escritos na Contituição portuguesa e na Convenção Européia de Direitos Humanos. No Brasil, há preceitos semelhantes na Constituição Federal, na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que certamente deverão ser analisados pelo Judiciário caso seja, de fato, essa sugestão legal aprovada e sancionada. É indiscutível que todos pretendemos evitar a ocorrência de desvio de função dos servidores públicos, mas é também interesse geral e para o futuro que respeitemos os direitos fundamentais de cada cidadão, qualquer seja ele.

EUTANÁSIA Hoje: é homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos de prisão Como ficaria: matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal a pedido dele viraria um crime específico, com pena entre 2 a 4 anos de prisão; pode deixar de ser crime em casos de "laços de afeição" com a vítima, por exemplo

HOMOFOBIA Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por "motivo torpe" Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito

PENA MÁXIMA Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DE ADVOGADO. TERRORISMO Hoje: não há crime específico, senão um assemelhado na Lei de Segurança Nacional, nascida no Regime Militar. Como ficaria: o terrorismo, descrito como comportamentos motivados por "ódio e preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei, viraria crime. Causar terror na população com fim de forçar autoridades, financiar grupos armados, motivadas por preconceito de raça, cor, entre outros. Pena – 8 a 15 anos de prisão COPA E OLIMPÍADAS. Exclusão de movimentos sociais (MST e congêneres) de sue espectro de incidência.   TORTURA Hoje: é punida com prisão de 2 a 8 anos e pode prescrever (ou seja, após um tempo não é mais possível processar ou prender o acusado) Como ficaria: a pena aumentaria para de 4 a 10 anos; crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo) VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DE ADVOGADO. Hoje: não é punido, senão pela Lei de Abuso de Autoridade. Como ficaria: – prisão, de seis meses a dois anos, sem prejuízo. A pena será aumentada de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO. Hoje: somente é crime o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, com pena de 06 meses a dois anos. É contravenção o exercício irregular da advocacia (pena de prisão simples, de quinze dias a três meses). Como ficaria: prisão de 06 meses a 02 anos para todos os casos, que se tornariam crime. Emenda proposta pelo Senador Ferraço: Artigo 300: Violar Direito ou Prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional. Pena: prisão de 01 (hum) a 04 (quatro) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. § 1º - A pena será aumenta de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. § 2º - A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude de violação de prerrogativas do advogado, bem como intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária nos termos do Código Penal e Código de Processo Penal. § 3º - O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seu Presidente, poderá requisitar à autoridade policial competente a instauração de persecução penal por violação dos direitos e às prerrogativas do advogado. DESACATO Hoje: é crime individualizado. 06 meses a dois anos. Como ficaria: passa a ser crime contra a honra qualificado. PROGRESSÃO DE REGIME Hoje: normalmente, progride-se com 1/6, e em hediondos, 2/5 (se reincidente, 3/5). Como ficaria: a regra passaria a ser 1/6, 1/3, ½ e 3/5. Sistema progressivo Art. 47. A pena de prisão será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso ostentar bom comportamento carcerário e aptidão para o bom convívio social e tiver cumprido no regime anterior: I – um sexto da pena, se não reincidente em crime doloso; II – um terço da pena: a) se reincidente: b) se for o crime cometido com violência ou grave ameaça; ou c) se o crime tiver causado grave lesão à sociedade. III – metade da pena: a) se o condenado for reincidente em crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa ou em crime que tiver causado grave lesão à sociedade; ou b) se condenado por crime hediondo. IV – três quintos da pena, se reincidente e condenado por crime hediondo. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL INTERNACIONAL X HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA – TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL – ESTATUTO DE ROMA Hoje: precisa-se fazer homologação de sentença estrangeira perante o STJ para cumprir pena no Brasil. Como ficaria: mantem-se a necessidade disso, mas caso seja sentença internacional (Cortes Internacionais penais a que o Brasil aderiu), não há essa necessidade. É só levar direto ao Juiz Federal para cumprimento. GENOCÍDIO Hoje: não há previsão na legislação interna. Como ficaria: em razão do TPI e do Estatuto de Roma, que os preveem, criou-se o tipo penal. PRESCRIÇÃO RETROATIVA Hoje: não se computa o prazo anterior ao recebimento da Denuncia. Como ficaria: continuaria assim. Emenda Senador Ferraço. Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula -se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. Parágrafo único. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA Hoje: pessoa jurídica comete crimes ambientais. Como ficaria: pessoa jurídica passa a cometer outros crimes (contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente), e pode ser responsabilizada penalmente de forma individual, sem obrigatoriedade de que alguma pessoa física necessariamente esteja também vinculada no pólo passivo.

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DE ADVOGADO. Hoje: não é punido, senão pela Lei de Abuso de Autoridade. Como ficaria: – prisão, de seis meses a dois anos, sem prejuízo. A pena será aumentada de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO. Hoje: somente é crime o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, com pena de 06 meses a dois anos. É contravenção o exercício irregular da advocacia (pena de prisão simples, de quinze dias a três meses). Como ficaria: prisão de 06 meses a 02 anos para todos os casos, que se tornariam crime.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL INTERNACIONAL X HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA – TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL – ESTATUTO DE ROMA Hoje: precisa-se fazer homologação de sentença estrangeira perante o STJ para cumprir pena no Brasil. Como ficaria: mantem-se a necessidade disso, mas caso seja sentença internacional (Cortes Internacionais penais a que o Brasil aderiu), não há essa necessidade. É só levar direto ao Juiz Federal para cumprimento.

RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA Hoje: pessoa jurídica comete crimes ambientais. Como ficaria: pessoa jurídica passa a cometer outros crimes (contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente), e pode ser responsabilizada penalmente de forma individual, sem obrigatoriedade de que alguma pessoa física necessariamente esteja também vinculada no pólo passivo.  

Muita Paz para você e que Deus te acompanhe sempre ...

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