ARAGUAINA 2017 Orientador: Daniel de Souza Dominici DANIELLY CRISTINA SANTOS CAVALCANTE FACDO - FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE CURSO DE DIREITO USUCAPIÃO.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PROF: SANDRO GASPAR AMARAL
Advertisements

RECIVIL Módulo 4 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
NATUREZA JURÍDICA DA POSSE  Quanto à natureza jurídica da posse, Savigny sustenta que a posse é ao mesmo tempo um direito e um fato. Se considerada em.
Responsabilidade Civil do Estado Constituição Federal, art. 37, parágrafo 6º.
AUTOR DO TCC: CAMILLA VIANA DE SOUZA [1] ORIENTADOR DO TCC: SIDNEI QUEZADA MEIRELES LEITE[2] [1] Licenciada em Artes pela Universidade Federal do Espírito.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO COMO RESPOSTA ÀS NECESSIDADES SOCIAIS MARCO DE LEGAL DE VALORES E NORMAS ATUA EM DIFERENTES CAMPOS PROVER SEGURANÇA JURÍDICA.
TEMA 16: AS JUSTIÇAS FEDERAL E DOS ESTADOS MEMBROS AULA 15 DATA: PROFESSOR: ANTONIO IANOWICH FILHO.
1 Direito da Infância e Adolescência Aula 05 Guarda e Tutela.
1 Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITBI Antonio Herance Filho (11)
A Repercussão Previdenciária e Tributária dos Acidentes de Trabalho
Autores: Gislene Esquivel de Siqueira Renavan Andrade Sobrinho
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
Autor(a), Autor(a) e Autor(a) Orientador(a) Instituição e contato
10/11/2017.
Seminário AMURC Novos Gestores
Elaboração de um projeto de pesquisa
CURSO ________________
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Aula 09 Pacto antenupcial. Arts a 1.657, CC.
Introdução ao Estudo do Direito Administrativo.
RESPONSABILIDADE CIVIL
ARTIGO CIENTÍFICO Acadêmico Orientador.
Autor(a), Autor(a) e Autor(a) Orientador(a) Instituição e contato
Título do trabalho (60pt, Arial, negrito)
Título do trabalho (60pt, Arial, negrito)
ORIENTAÇÃO TCC – FASB / 2010.
Desenvolvimento ou corpo do artigo
METODOLOGIA DE PESQUISA
Tema Título Mestrando: Orientador: Co-orientador:.
TÍTULO (centralizado; fonte: arial 44)
Desenvolvimento ou corpo do pôster
FELIZ DIA DAS MÃES! Na prática, todos nós sabemos o quanto o papel da mãe é essencial na família e para o desenvolvimento dos filhos. Pesquisas recentes.
Universidade Federal do Pará Instituto de Ciências Sociais Aplicadas Faculdade de Administração Curso de Administração Pública TEMA ALUNO (A) Belém – Pará.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Organização de um Relatório
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ENGENHARIA MECÂNICA TÍTULO DO TCC Recife Aluno: Orientador:
De onde vem o direito? (Fontes do direito)
EstudanteA1, EstudanteB1 Professor2 (exemplo).
TÍTULO: Subtítulo O apresentador do artigo deve estar destacado com sublinhado. Fulano de Tal, Fulana de Tal, Fulano de Tal, Fulana de Tal (orientador.
Discente: Orientador(a): .....
AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DE UM PROJETO DE MONTAGEM ELETROMECÂNICA UTILIZANDO A TÉCNICA DE ANÁLISE DO VALOR AGREGADO (INDICADORES SPI E CPI) Aluno: Isabela.
Prof. Júlio Cesar Sanchez
PÓS GRADUAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL PROF. SERGIO CAVALIERI FILHO
FACULDADE DO SUL DA BAHIA - FASB O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS NO QUE TANGE OS CRIMES CONTRA A FAUNA. ANNA LUÍSA D. DE PAULA. AMANDA SILVA GOUVÊA.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Desenvolvimento ou corpo do pôster
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Tema Título Mestrando: Orientador: Co-orientador:.
substabelecimento CC - Lei nº de 10 de Janeiro de 2002
Título do TCC Nome do aluno 1 Nome do aluno 2 Nome do aluno 3
Cumprimento Provisório da Sentença: aspectos atuais e práticos
A Defensoria Pública como amicus curiae no CPC
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL certezas e incertezas
Título do Artigo Introdução Desenvolvimento Objetivo
Lei nº , de 16/6/2011.  PMCMV  Balneário Camboriú, 17 de junho de 2011.
Direitos da Personalidade.
Cassio Scarpinella Bueno
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
TÍTULO (centralizado; fonte: arial 44)
São Paulo, SP, 1º de agosto de 2018 Cassio Scarpinella Bueno
Tipicidade e atipicidade dos meios executivos
Da relação entre a tutela provisória e o cumprimento de sentença
Indexadores jurisprudenciais no CPC
Título Marcos Alexandre Barros1, Isa Rocha2 (exemplo). Introdução
TÍTULO (centralizado; fonte: arial 44)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Título do Artigo ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Introdução Resultados Objetivo
Autores: Nome 1 – ; Nome 2 - Professor Orientador: Nome
Resultados e Discussão
Pós - Graduação Penal e Processo Penal
Transcrição da apresentação:

ARAGUAINA 2017 Orientador: Daniel de Souza Dominici DANIELLY CRISTINA SANTOS CAVALCANTE FACDO - FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE CURSO DE DIREITO USUCAPIÃO FAMILIAR POR ABANDONO DE LAR

DELIMITAÇÃO DO TEMA A LEI N , DE 16 DE JUNHO DE 2011 Discutir: -Pensamentos doutrinários em relação as questões de moradia entre cônjuges em situação de separação e discussões em relação ao Usucapião Famiiar.

PROBLEMÁTICA: O que é o Usucapião familiar, qual aplicabilidade desse Instituto e quais são os seus requisitos?

OBJETIVOS: GERAL: Analisar e avaliar os principais pontos e controvérsias da lei /2011, compreendendo conceitos, requisitos e aplicabilidades à cerca do tema ESPECÍFICOS: -Pesquisar sobre o Usucapião Familiar; -Destacar aspectos do direito à moradia; -Abordar questões relativas a culpa no direito da família; -Relatar discussões doutrinárias e jurisprudências.

METODOLOGIA: -Procedimento: Pesquisa Bibliográfica -Objetivo: Descritiva -Abordagem: Qualitativa

USUCAPIÃO FAMILIAR: -Apuração da culpa pela prática da infração matrimonial. -“abandonou o lar” estampada no caput do artigo A do Código Civil, requisito para aquisição da propriedade pela usucapião familiar, tem sido a principal polêmica envolvendo a referida norma. -Caracterizar abandono do lar é muitas vezes subjetivo as circunstâncias que levaram a tal ocorrido

REQUISITOS USUCAPIÃO FAMILIAR: A lei nº /11 determina para requisitos do Usucapião Familiar: a)a existência de um único imóvel urbano ou rural comum; b)o abandono do lar por parte de um dos cônjuges ou companheiro; c)o transcurso do prazo de dois anos.

DIREITO À MORADIA: O direito à moradia tem previsão legal na Constituição Federal de 1988

CULPA NO DIREITO DA FAMÍLIA: -A conduta culposa é o alicerce da obrigação de indenizar em sua modalidade subjetiva. -A vítima do dano causado só pode buscar a tutela jurisdicional para a reparação do dano. caso consiga provar que o agente procedeu a conduta com culpa. Cavalieri Filho (2008) Emenda Constitucional n.º 66/2010 não há culpados ao final da relação afetiva.

POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS: A lei /2011, é um retrocesso e traz entraves familiares, trazendo a tona discussões a cerca da culpa do culpa do fim do relacionamento, que já havia sido sepultada com a Emenda Constitucional 66/2010. A lei não é retrocesso e nem retorna a discussão da culpa, sendo utilizada a expressão abandono de lar, não tem o mesmo sentido encontrado no direito de família. (Goulart e Lapa, 2014) (Dias, 2014)

POSIÇÕES JURISPRUDENCIAIS:. DEFERIDA: TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI DF (TJ- DF) Data: 13/03/2015. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIDA: TJ-SP - Apelação APL SP (TJ-SP) Data: 05/11/2015. Ementa: USUCAPIÃO FAMILIAR. A lienação fiduciária em garantia de imóvel Fonte:

CONSIDERAÇÕES FINAIS: - Requisitos essenciais da lei /11 -Abandono de lar - 02 (dois anos) - Contextualizar as relações pessoais, comportamentais e de interesse - Poder Judiciário

Obrigada à Todos ! DANIELLY CRISTINA SANTOS CAVALCANTE