Estatuto do Aluno Propostas do CDS para significativa revisão do Estatuto do Aluno. Vão ser debatidas no Parlamento, na sexta-feira, 26 de Março, às 10H00.

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Transcrição da apresentação:

Estatuto do Aluno Propostas do CDS para significativa revisão do Estatuto do Aluno. Vão ser debatidas no Parlamento, na sexta-feira, 26 de Março, às 10H00 da manhã.

Objectivos do Estatuto do Aluno apresentado pelo CDS Acrescentamos logo no art. 2º - Objectivos do Estatuto – o mérito, a efectiva assiduidade e a disciplina; Reconhecimento do mérito escolar e sua valorização de forma a estimular a continuação do trabalho escolar; Garantir o dever da assiduidade como regra básica do aproveitamento e do cumprimento das obrigações escolares; Consagrar, proteger e garantir o respeito pela autoridade dos professores; Promover a disciplina no meio escolar através da consagração de faltas disciplinares, de medidas sancionatórias disciplinares e agilização dos processos disciplinares;

Protecção da autoridade dos professores Consagra-se um art. Novo – 4.ºA – sob a epigrafe “Autoridade do Professor” Protege-se através da lei a autoridade dos professores nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica; Define-se que a autoridade do professor se exerce dentro e fora da sala de aula, face ao aluno, como face a todos os membros da comunidade educativa; Passa a ser dever do aluno “Respeitar a autoridade do professor”, artigo 15º, d), assim como “Não praticar actos violentos que atendem contra a sua integridade física moral ou patrimonial “, artigo 15º, h); Consideram-se condutas censuráveis e sujeitas a medida disciplinar sancionatória a prática de actos violentos que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores. Estabelece-se que, nos termos do Código Penal, as agressões praticadas sobre os professores, no exercício das suas funções ou por causa delas, determinarão o agravamento das penas aplicadas. Concordância com a definição como crime público ,das agressões a professores.

Assiduidade Consagra-se e define-se o dever de assiduidade e pontualidade do aluno. Passa a ser um dever a comparência pontual na sala de aula e nos demais locais onde se desenvolvam as actividades escolares de frequência obrigatória. Consagra-se a co-responsabilização dos pais para garantir o cumprimento do dever assiduidade: a) Os encarregados de educação são convocados quando o aluno atinge metade das faltas injustificadas e são novamente chamados quando o aluno atinge dois terços das mesmas; b) São alertados para a consequência da violação do limite de faltas injustificadas e para procurarem encontrar soluções que permitam garantir o cumprimento efectivo do dever de assiduidade; c) Pode haver restrição nos apoios sociais se os pais, estando alertados e conscientes, face a faltas reiteradas e graves do seu educando, nada fizerem agindo com negligência.

Novo Regime de Faltas Consagra-se a diferença entre faltas justificadas e injustificadas As faltas resultantes da aplicação de certas medidas correctivas ou de medidas disciplinares sancionatórias consideram-se faltas injustificadas, como é o caso da ordem de saída da sala. O Regulamento Interno da Escola poderá qualificar como falta, a comparência do aluno às actividades escolares, sem o material necessário. No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de 10 faltas injustificadas. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.

Novo Regime de Faltas A violação do limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de um Plano Individual de Trabalho que incidirá sobre todo o programa curricular para os alunos do ensino básico. Para os alunos do Ensino Secundário o Plano Individual de Trabalho incidirá sobre a disciplina em que ultrapassou o referido limite de faltas, O Plano Individual de Trabalho apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo; O cumprimento do Plano Individual de Trabalho por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao horário lectivo e não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário lectivo da turma; Em casos de iminência de abandono escolar, devidamente verificados, pode aplicar-se ao aluno em causa a frequência de um currículo alternativo; O incumprimento reiterado do dever de assiduidade, no ensino básico, implica a retenção no ano de escolaridade que o aluno se encontra a frequentar, e, no ensino secundário a exclusão na disciplina ou disciplinas sujeitas ao Plano Individual de Trabalho.

Disciplina (conduta) Tipificam-se as infracções as passíveis de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias (as mais graves): 1. O incumprimento grave dos deveres do aluno e das normas consagradas no Regulamento Interno da Escola; 2. A ausência sistemática às actividades educativas promovidas pela escola; 3. A organização, no interior da escola, de actividades não autorizadas ou perturbadoras do bom ambiente escolar; 4. A prática de actos violentos que atentem contra a integridade física ou moral dos professores, pessoal não docente e demais alunos; 5. A ofensa à dignidade e à liberdade pessoal; 6. A ofensa ao património e aos bens da escola e dos elementos da comunidade educativa; 7. A difamação e a injúria; 8. A falsificação de documentos e a fraude; 9. O consumo e tráfico de drogas, na escola ou nas suas imediações; 10. A prática de ilícitos no interior da escola ou nas suas imediações.

Disciplina (Prevenção) As equipas multidisciplinares compostas por técnicos de serviços de psicologia e orientação que apoiam os Agrupamentos têm de ser efectivamente constituídas e têm como uma das suas incumbências a identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e fenómenos de violência, e a elaboração de planos de acompanhamento; Estabelece-se ainda, pelo presente Estatuto, que os alunos não podem transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos, armas ou engenhos, passíveis de objectivamente perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou de poderem causar danos físicos ou morais aos alunos, pessoal docente e não docente ou a terceiros e praticar qualquer acto ilícito.

Disciplina (Processo) Acrescentam-se às medidas correctivas a advertência e a reparação dos danos provocados no património escolar. Faz-se uma diferença, nas medidas disciplinares sancionatórias, entre a suspensão por um dia e a suspensão entre dois a dez dias úteis. Torna-se mais rápido e menos burocrático o processo disciplinar, que se aplica a medidas disciplinares sancionatórias. Actualmente, o processo pode demorar 11 a 15 dias úteis (2 a 3 semanas escolares); na nossa proposta, 5 a 6 dias úteis (uma semana escolar).

Disciplina (Consequências) O director da escola ou do agrupamento de escolas passa a ter a obrigação de comunicar os comportamentos especialmente graves que nos termos da lei integrem o âmbito de intervenção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou do Ministério Público. O director da turma ou o professor titular que entenda que determinado comportamento presenciado é grave ou muito grave participa-o ao director para efeitos de processo disciplinar. A ordem de saída sala, que é da exclusiva competência do professor, implica a permanência do aluno na escola e deverá dar lugar à marcação de uma falta injustificada ao aluno.

Reforço da responsabilização dos alunos e dos encarregados de educação A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral: pelo Estatuto do Aluno; pelo Regulamento Interno da Escola; pelo Património da escola; por todos os elementos da comunidade educativa. Em nenhuma circunstância pode um aluno prejudicar os direitos dos demais alunos, nomeadamente o direito de aprender. O aluno tem o dever de prestar auxilio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física, moral e patrimonial dos mesmos. É dever do aluno respeitar a correcta utilização das instalações da escola e contribuir para a preservação do seu património e é estabelecida como medida disciplinar a reparação dos danos provocados no património escolar.

Reforço da responsabilização dos alunos e dos encarregados de educação Devem diligenciar para que os seus filhos ou educandos cumpram rigorosamente os seus deveres consagrados no Estatuto do Aluno de comportamento correcto e empenho na aprendizagem. São responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno e são informados quando este atingir o limite permitido de faltas não justificadas para serem informados das consequências da ultrapassagem do limite de faltas não justificadas e estabelecer com a escola medidas preventivas que assegurem o cumprimento deste dever. O apoio social escolar pode ser majorado, em função do mérito e dos bons resultados do aluno; e apenas poderá ser alvo de alguma restrição se, consciente, reiterada e negligentemente, os pais nada fizerem para contrariar o incumprimento dos deveres do seu educando:

Criar o Quadro de Mérito São criados, em todos os ciclos de ensino, os prémios de mérito que são atribuídos aos alunos que preencham pelo menos um ou mais dos seguintes requisitos: a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades; b) Alcancem excelentes resultados escolares; c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem actividades curriculares ou de complemento curricular de relevância; d) Desenvolvam iniciativas ou acções exemplares de voluntariado, solidariedade ou auxílio social. Os prémios de mérito têm a função de distinguir, estimular e apoiar o esforço, o trabalho e a dedicação do aluno na escola e perante a comunidade educativa. Os prémios devem ser públicos e ter uma natureza simbólica ou material. A lei poderá prever majorações do apoio social escolar em função do mérito e dos resultados do aluno.