NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade SINTESPAR

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PROPOSTA DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Advertisements

Sejam bem vindos! MÓDULO 2 - Escavação, Fundação e Desmonte de Rochas CAMPANHA EDUCACIONAL DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE.
APLICA-SE A: todas as edificações; áreas de risco; onde houver necessidade de instalação de extintores de incêndio. Estabelecer critérios para proteção.
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-35 TRABALHO EM ALTURA Portaria n. 313 de 23 de março de 2012 CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA NORMA REGULAMENTADORA -
Treinamento Básico Introdutório -TBI Módulo 3 – Segurança do Trabalho MÓDULO 3 SEGURANÇA DO TRABALHO.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho Objetivo (Porque fazer ):  Estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e.
NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Responsabilidades. Empresa Conforme o Art. 157 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas Cabe às empresas: Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança.
A Empresa A Servinel Technology oferece equipamentos e serviços para soluções em segurança eletrônica e consegue atender com efetividade seus clientes,
NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ( )
NR-12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Erik Luiz, Francislene Campelo e Julie da Silva.
Estrutura do SGSO no SISCEAB A presentar a Estrutura do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional no SISCEAB. Objetivo.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE NR 32 Profª. Michele Barboza.
Cleide Castro Jaime Alves Maryelle Cardoso Professor Marcilio Lopes.
Técnicas de ANÁLISE DE RISCO. Riscos De origem elétrica; De queda; Transporte e com equipamentos; Ataques de insetos; Riscos Ocupacionais; Riscos Ergonômicos;
NR-10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Gerência do Centro de formação e Aperfeiçoamento Profissional – RH/FA NR10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇOES.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Organização do SEP. 2. Organização do Trabalho. Programação e planejamento dos serviços. Trabalho em equipe. Prontuário e cadastro.
NR12 e ANEXO II CAPACITAÇÃO CAPACITAÇÃO, exigência lógica Operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos DEVEM.
Parte teórica Obs: No nível intermediário poderão ser realizadas complementações de alguns módulos específicos, de acordo com o risco específico.
MINISTÉRIO DO TRABALHO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
A EMPRESA SOLUÇÕES BASEADA EM Criada em 17 de março de 2011.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 7 DE JULHO DE 2009
Saúde e Segurança do Trabalho – SST / Prof. Paulo S. Bayer
ELETRICISTA.
“Todo trabalho em altura começa no solo”
NR 7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO
Normas regulamentadoras.
Normas regulamentadoras
ARACRUZ-ES 13 de Novembro de 2015
SISTEMA INTEGRADO MEDICORP
ACESSO POR CORDA ABNT Norma Brasileira NBR 15475
Técnicas de ANÁLISE DE RISCO
TRAVAMENTO DE FONTE DE ENERGIA
NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Item: 10
ARACRUZ-ES 07 de Setembro de 2015
ELETRICIDADE – NOSSA AMIGA INTRODUÇÃO A SEGURANÇA COM ELETRICIDADE
PROGRAMA DE ACOLHIDA É a maneira mais gostosa de dizer que você neste momento faz parte do time QUATRO A.
Projeto Estruturado de Redes
SEGURANÇA DO TRABALHO Objetivo: Promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no seu local de trabalho. SESMT: Serviço especializado.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Plano de Gerenciamento de Resíduos Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo.
Sistema de Gestão da Qualidade Laboratorial e Biossegurança
MODELOS DE GESTÃO Organização à atuação do gestor AULA 3.1 –
ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA
ARACRUZ-ES 07 de Setembro de 2015
Atendimento à Emergência em Sistemas de Risco
NR12 e ANEXO II CAPACITAÇÃO POR: Thiago Arjona 2013.
NR 10 Visão Estratégica na Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Trabalho em altura construção civil.  Considera-se trabalho em altura qualquer serviço executado em altura igual ou superior a 2,00 metros do nível inferior,
APT - ANÁLISE PREVENCIONISTA DA TAREFA TAREFA : PROCEDIMENTO PADRÃO Atividade de Manutenção em Equipamento Elétrico Óculos de proteção, luvas isolantes,
 Objetivo  Aplicações  Referências Normativas  Definiçôes  Procedimentos.
Documentação de Instalações Elétricas
Saúde e Segurança no Trabalho
NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS NBR DA ABNT
PROGRAMAÇÃO AULAS PRÁTICAS
Leis Brasileiras sobre Segurança do Trabalho
Navegação Aliança Treinamento de abastecimento de Mini Carregadeira - orientação de procedimento para colaborador autorizado e não autorizado a efetuar.
NBR Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV.
Novas Regras da NR-32 Dispositivos de Segurança
DDSMS Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Nº Obra:Fase/Equipe:Data: Local (endereço/trecho da obra):Duração (min.): 1 - IDENTIFICAÇÃO DA.
1.Trabalho em Altura 2.Veículos Automotores 3.Equipamentos Móveis 4.Bloqueio e Sinalização 5.Movimentação de Carga 6.Espaço Confinado 7.Proteção de Máquinas.
Norma Regulamentadora nº Objetivo e campo de aplicação Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando.
EPIs para os profissionais da saúde (ACS) Lena Beatriz Enfermeira/Docente
GOIANA – PERNAMBUCO - BRASIL. PERMISSÃO DE TRABALHO ? PERMISSÃO DE TRABALHO ? É uma autorização prévia por escrito em nome da Jeep, das atividades consideradas.
Tratamento de Não Conformidade Necessidade ou expectativa que é expressa, geralmente, de forma implícita ou obrigatória. Requisito.
NR - 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
BEM VINDOS! Treinamentos TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO QUEM SEMEIA SEGURANÇA COLHE QUALIDADE DE VIDA.
11/10/ O Treinamento para uso e manutenção de EPI foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho,
Transcrição da apresentação:

NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade SINTESPAR www.sintespar.com.br www.segurancamao.com.br

HISTÓRICO DAS TAXAS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO

AUTORIZAÇÃO RESPONSABILIDADE PRINCÍPIOS DA NR 10 PARA TRABALHOS GERENCIAR OS RISCOS PADRÕES DE PROCEDIMENTOS PROTEÇÃO DO AMBIENTE E DO TRABALHADOR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

10.1 Objetivo e Campo de Aplicação Barragem Geração  Montagem Operação Manutenção Projeto e Construção Transmissão SEP Distribuição Consumidor P R O X I M I D A D E

DEFINE A OBRIGATORIEDADE 10.2 Medidas de Controle DEFINE A OBRIGATORIEDADE DA ANÁLISE DE RISCO APR 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho. INTRODUZ O CONCEITO DE RISCOS ADICIONAIS 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa

DE ESQUEMAS UNIFILARES ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE 10.2 Medidas de Controle OBRIGATORIEDADE DE ESQUEMAS UNIFILARES 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas de seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. (9 meses) ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO

INTEGRA SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE 10.2 Medidas de Controle INTEGRA SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE PADRÃO EMERGÊNCIA INSPEÇÕES CRONOGRAMAS DE ADEQUAÇÕES ESPECIFICAÇÃO DE EPIs E EPCs ASSINADO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO PRONTUÁRIO (18 meses) ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA CLASSIFICADAS ÁREAS TREINAMENTO TESTE DE ISOLAÇÃO

PROTEÇÃO COLETIVA PROTEÇÃO INDIVIDUAL Prorrogado até 09/2006 10.2 Medidas de Controle PROTEÇÃO COLETIVA MEDIANTE PROCEDIMENTO DESENERGIZAÇÃO É PRIORIDADE TENSÃO DE SEGURANÇA ISOLAÇÃO SINALIZAÇÃO OBSTÁCULOS BLOQUEIO DE RELIGAMENTO SECCIONAMENTO AUTOMÁTICO ATERRAMENTO PROTEÇÃO INDIVIDUAL ESPECÍFICO E ADEQUADO VESTIMENTA COMO PROTEÇÃO (12 meses) VEDADO O USO DE ADORNOS Prorrogado até 09/2006

Projetos 10.3 Segurança em Projetos 10.3.1 ... obrigatório recursos para impedimento de reenergização (6 meses) 10.3.2 ... deve prever instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea que permita o impedimento de reenergização... 10.3.3 ... deve considerar o espaço seguro... ... circuitos elétricos com finalidades diferentes, devem ser separados e identificados... 10.3.4 ... deve definir a configuração do esquema de aterramento... 10.3.5 ... sempre que viável e necessário... recursos fixos de aterramento temporário... 10.3.6 ... deve prever condições para o aterramento temporário... (6 meses) 10.3.7 ... Projeto deve ficar à disposição... 10.3.8 ... deve ser assinado por profissional habilitado... 10.3.9 ... memorial descritivo... (12 meses) 10.3.10... assegurar posição de trabalho segura... Projetos

10.4 Segurança na construção, montagem, operação e manutenção As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por profissional autorizado Controle dos riscos adicionais ...equipamentos, dispositivos e ferramentas, controlados e inspecionados, respeitadas as regulamentações existentes, as recomendações do fabricante e as influências externas Compartimentos e invólucros exclusivos Equipamentos, dispositivos e ferramentas com isolamento adequado às tensões e ser regularmente inspecionados e ensaiados Ensaios elétricos laboratoriais e de campo

10.5 Segurança em instalações elétricas desenergizadas Somente serão consideradas desenergizadas: a) Seccionamento b) Impedimento de reenergização c) Constatação de ausência de tensão d) Instalação de aterramento temporário e) Proteção dos elementos energizados (ZC) f) Sinalização Procedimentos para energização: a) Retirada de todas as ferramentas, equipamentos e utensílios b) Retirada de todos os trabalhadores c) Remoção do aterramento temporário d) Remoção da sinalização e) Destravamento e religação PODEM SER ALTERADOS

10.6 Segurança em instalações elétricas energizadas As intervenções em instalações elétricas ( 50 volts CA e 120 volts CC) somente pode ser realizadas por trabalhador treinado e autorizado (24 meses) Zona controlada somente com procedimentos específicos Prevê a suspensão imediata do serviço com iminência de ocorrências que possam colocar os trabalhadores em perigo Análise de risco sempre que houverem inovações tecnológicas PESSOAS NÃO ADVERTIDAS

10.7 Trabalhos envolvendo alta tensão Exige treinamento e identificação do trabalhador Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no SEP, não podem ser realizados individualmente (9 meses) Conversa ao pé do poste Sempre com Ordem de Serviço Dentro da zona de risco,somente com bloqueio de religamento devidamente sinalizado Equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório, no mínimo, uma vez por ano (9 meses) Prorrogado até 08/03/2006 COMUNICAÇÃO PERMANENTE

CURSO BÁSICO E CURSO COMPLEMENTAR 10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores Qualificado Aquele que comprovar conclusão de curso específico no SOE Habilitado Aquele previamente qualificado e com registro no conselho de classe Capacitado Aquele treinado e supervisionado por habilitado e autorizado Autorizado Aquele qualificado, habilitado ou capacitado com anuência formal da empresa CURSO BÁSICO E CURSO COMPLEMENTAR

RECICLAGEM BIENAL Adir TIT 10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores A empresa deve estabelecer sistema de identificação para definir a abrangência de autorização a qualquer tempo e no registro funcional Exame de saúde compatível com as atividades A empresa concederá autorização após avaliação com aproveitamento satisfatório no treinamento Instrução formal aos trabalhadores que exercem atividades na vizinhança Adir TIT RECICLAGEM BIENAL

10.9 Proteção contra incêndio e explosão As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão ...atmosfera potencialmente explosiva devem estar em conformidade com o Sistema Brasileiro de Certificação (6 meses) Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada NR 23

10.10 Sinalização de segurança PERIGO NÃO OPERE ESTE EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO:_________________________________ A SISC O Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação e as situações a seguir: a) identificação de circuitos elétricos; b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; c) restrições e impedimentos de acesso; d) delimitações de áreas; e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; f) sinalização de impedimento de energização; g) identificação de equipamento e circuito. PROTEÇÃO AO PÚBLICO

10.11 Procedimentos de trabalho Todos os serviços em instalações elétricas devem ser padronizados (24 meses) Todos os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviços especificas Participação em todo processo do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. Antes de iniciar o trabalho a equipe deve planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos PROCEDIMENTO PASSO A PASSO INSTRUÇÕES POP GUIA AVALIAÇÃO PRÉVIA

10.12 Situação de emergência As ações de emergência devem constar do plano de emergência da empresa Todo trabalhador autorizado deve estar apto a executar resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente através de reanimação cardio-respiratória Todo trabalhador autorizado deve estar apto a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados disponibilizando os meios para a sua aplicação (9 meses) PLANO DE EMERGÊNCIA

10.13 Responsabilidades Responsabilidade solidária aos contratantes e contratados É responsabilidade da contratante manter os trabalhadores informados Cabe à empresa evitar a repetição de fatos que levam ao acidente Cabe aos empregados zelar pela segurança, cumprir os dispositivos legais e comunicar de imediato os riscos de acidentes

DIREITO DE RECUSA 10.14 Disposições finais Promover ações de controle de riscos originados por outrem Toda documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição das autoridades competentes e dos trabalhadores Esta norma não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão DIREITO DE RECUSA

Anexo I Rr Z C Rc Z R P E Z L

Anexo I

Anexo II Carga horária mínima – 40 horas 1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE Carga horária mínima – 40 horas - Programação Mínima: 1. Introdução à segurança com eletricidade. 2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico. 5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT. 6. Regulamentações do MTE. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho – Procedimentos. 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais. 12. Proteção e combate a incêndios. 13. Acidentes de origem elétrica. 14. Primeiros socorros. 15. Responsabilidades.

Anexo II 2. CURSO COMPLEMENTAR, SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES - Carga horária mínima – 40 horas (*) Desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, de nível de tensão e de outras peculiaridades Programação Mínima: 1. Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP. 2. Organização do trabalho 3. Aspectos comportamentais. 4. Condições impeditivas para serviços. 5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*). 6. Técnicas de análise de risco (*) 7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*) 8. Técnicas de trabalho sob tensão. (*) 9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios). (*) 10. Sistemas de proteção coletiva (*) 11. Equipamentos de proteção individual (*) 12. Posturas e vestuários de trabalho. (*) 13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*). 14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*). 15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*). 16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados. (*) 17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção. 18. Responsabilidades. (*)

Obrigado pela atenção www.sintespar.com.br www.segurancamao.com.br

CONSULTORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL LONDRINA (43) 9994.7198 www.sintespar.com.br www.segurancamao.com.br