Fenomenologia Edmund Husserl ( 1859-1938 ).

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Transcrição da apresentação:

Fenomenologia Edmund Husserl ( 1859-1938 )

Algumas Obras Importantes Idéias Relativas a uma Fenomenologia Pura e uma Filosofia Fenomenológica. (Husserl, 1913). A idéia da Fenomenologia (Husserl,1907)

O que diz a Fenomenologia?

Relação direta entre objeto e consciência. Toda consciência é consciência de algo Intencionalidade Objeto é sempre objeto para a consciência. Captar a vivência dos objetos como se apresentam á consciência do homem.

Com a intencionalidade há o reconhecimento de que o mundo não é pura exterioridade e o sujeito não é pura interioridade, mas a rede de saída de significados que os envolve (Forghieri, 2004)

Como saber o que é este ou aquele objeto? O que é este ou aquele objeto, para aquele Homem. Homem

É a forma como o objeto se apresenta O que é Fenômeno? É a forma como o objeto se apresenta á consciência do homem. O que é Fenomenologia? É um método para a descrição e análise da consciência, a partir do significado que esta dá aos objetos.

Tudo aquilo que sei do mundo, mesmo por ciência, eu o sei a partir de uma visão minha ou de uma experiência de mundo sem a qual Os símbolos da ciência não poderiam dizer nada. Princípio da Intencionalidade: Toda a consciência, é consciência de algo. Eidos: É o nome dado ao núcleo significativo, que através do método descritivo que a fenomenologia impõe, precisamos colocar e descrever. Trata-se da Essência Básica

Fenomenologia É a tentativa de uma descrição direta de nossa experiência tal como ela é, e sem nenhuma deferência à sua gênese psicológica e às explicações causais que o cientista, o estoriador ou o sociólogo, dela possam fornecer.

A Fenomenologia tende a ir à essência mesma das coisas A Fenomenologia tende a ir à essência mesma das coisas. O significado que se atribui às coisas não representa a realidade, mas é o sentido que ela tem para o homem. O homem empresta ás coisas um significado, que parte de sua própria reflexão, vontade e consciência.

Somente aquele grupo poderá descrever os seus fenômenos; e somente cada sujeito é que poderá dizer sobre si, o que dado fenômeno representa.

A escuta como principal metodologia e ponto de partida para qualquer outra. Todos estão aptos á Atitude Fenomenológica?

Redução Fenomenológica ... Ou Epoché, é a postura que deve ser tomada pelo cientista, pela qual todo juízo externo á vivência é suspenso; abstraindo-se assim todos os juízos condicionados histórico-sócio-culturalmente para se chegar então ao fenômeno mesmo ( Eidos)

Redução Fenomenológica Redução fenomenológica requer a suspensão das atitudes, crenças, teorias, preconceitos e julgamentos por parte do observador em relação ao homem da vivência. É colocar em suspenso o conhecimento das coisas do mundo exterior a fim de concentrar-se na pessoa exclusivamente na experiência em foco, tentando perceber qual é o significado da coisa (objeto) para ela.

“Uma teoria fenomenológica do Direito pressupõe a adesão à atitude fenomenológica na compreensão dos problemas jurídicos. Não se trata, portanto, de mais uma teoria do Direito a ser recolocada em circulação, mas da conversão do espírito a um outro modo de ver os fenômenos da vida das relações jurídicas.”

A fenomenologia é uma atitude e não um método propriamente dito A fenomenologia é uma atitude e não um método propriamente dito. Como atitude, o pensar fenomenológico visa a descoberta dos sentidos e significados dos objetos, independente de todas as categorias explicativas

Portanto, uma teoria fenomenológica do Direito não envolve a superação de qualquer teoria jurídica mas a re-leitura dos sentidos que elas imprimiram às instituições ordenadoras das relações intersubjetivas. Essa re-leitura, sim, implica a suspensão do nosso juízo sobre o seu caráter de validade e a percepção do objeto tal qual se manifesta à consciência como puro fenômeno – no caso, o fenômeno jurídico – desvestido de todas as categorias explicativas expostas sobre ele. Recomeçar tudo de novo, voltando à “coisa mesma” – fenômeno jurídico – tal qual se manifesta. A partir daí podemos falar de verdade jurídica, porque essa verdade está no objeto, naquilo que é e não nas teorias explicativas que idealizam seu ser na multiplicidade de interpretações.

Texto Fenomenológico

Referência Forghieri, Y. (2004). Psicologia fenomenológica: fundamentos, método e pesquisas. São Paulo: Pioneira Thomson Learning. Guimarães, Aquiles Côrtes.Para uma teoria fenomenológica do Direito – I. Cadernos da EMARF, Fenomenologia e Direito, Rio de Janeiro, v.3, n.1, p.1-132, abr./set.2010. Obs: A EMARF é uma Escola voltada para oaperfeiçoamento dos Magistrados Federais nas questões ligadas ao Direito e às outras áreas do conhecimento.