Teoria da Contabilidade

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Transcrição da apresentação:

Teoria da Contabilidade Jorge Katsumi Niyama César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado Os motivos que fazem a Contabilidade pública ser diferente da Contabilidade de uma empresa com fins lucrativos Aplicabilidade da Teoria do Fundo Contabilidade do setor público no Brasil A questão do regime de competência Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução Abrange os poderes executivo, legislativo e judiciário E entidades descentralizadas que usam a Contabilidade Pública Grande presença de normatização Grau de discricionariedade menor Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é diferente Características do governo – O governo é única e não possui paralelo nas empresas: Fonte de receita obrigatória Receita baseada nas características do serviço prestado, do contribuinte ou outros fatores Não existe uma relação clara entre o pagamento e o serviço recebido Monopólio (não questionado) nos serviços prestados É difícil medir a qualidade e quantidade dos serviços prestados Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente Características dos serviços prestados Alguns dos serviços prestados formam a base da estrutura da sociedade Função distributiva Função Alocativa Função Estabilizadora Características do processo administrativo Foco no controle O orçamento público é o principal instrumento de gestão financeira Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente Investimento em ativos que não produzem receita “Aplicar recursos a fundo perdido” Natureza do processo decisório Com jogos de interesse, conflitos de opiniões, negociações, etc. Preocupação legalista e voltada para o controle no uso da Contabilidade Somente nos últimos anos uma preocupação com a qualidade Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente Usuário da Contabilidade pública Cidadãos, contribuintes ou não, interessados em verificar a qualidade da administração pública Deve existir uma preocupação com a compreensão e acesso às informações Ênfase na Teoria do Fundo Mais aplicada ao setor público Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo Para a criação de um fundo é importante a existência homogeneidade e objetivo unificador A Teoria do Fundo está centrada no ativo Para cada fundo Demonstrações independentes onde existirá a igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo Existência de obrigações legais, com responsabilidade para os executores Ênfase na informação de curto prazo Possuem prazo de vida Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo Dificuldade de obter informação gerencial Redução da influência da teoria em razão da tendência dos organismos internacionais em aproximar a contabilidade pública da contabilidade praticada em outras entidades Usada na Contabilidade Pública Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no Brasil Centrada na dimensão jurídica do como fazer Estudo focado na legislação Lei 4.320 Lei de Responsabilidade Fiscal Lei 4320 Base da contabilidade pública, apesar de ser uma legislação mais patrimonial e financeira Divide a Contabilidade em sistema orçamentário, financeiro, de compensação e patrimonial Está defasada e apresenta conceitos que não são mais usados Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi Implantado em 1987 Sistema de processamento, execução e controle financeiro que permite a escrituração contábil das operações através do uso de eventos Alguns eventos são padronizados Representou uma evolução por padronizar os procedimentos contábeis, pelo controle da movimentação, pela racionalização dos gastos e transparência Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal Entrou em vigor em 2000 Esforço no sentido de estimular a responsabilidade fiscal dos governantes Estabeleceu regras para limitar gastos e manipulações nas despesas Apesar da importância, não afetou a forma como se faz a contabilidade pública Afetou o comportamento dos administradores Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência Existe uma diferença temporal entre o regime de caixa e de competência Mas isto pode ser relevante A despesa é apropriada com base no empenho Empenho = Ato que cria para administração pública a obrigação do pagamento Existem duas diferenças com a Contabilidade financeira: Confronto da despesa Reconhecimento da despesa Na Cont. Financeira, a despesa está associada à obtenção da receita Na Cont. Financeira, no consumo (versus no empenho, na Pública) Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência Existe uma diferença temporal entre o regime de caixa e de competência Mas isto pode ser relevante A despesa é apropriada com base no empenho Empenho = Ato que cria para administração pública a obrigação do pagamento Existem duas diferenças com a Contabilidade financeira: Confronto da despesa Reconhecimento da despesa Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência “Pertence ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas” Regime de caixa Fato gerador é a arrecadação A literatura tradicionalmente considera que usa-se na contabilidade pública o regime misto Justificada pelo maior controle dos gastos Isto é verdadeiro? Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública Esta corrente de pensamento influenciou a discussão sobre gestão pública Busca de melhoria no setor público, tendo por base a contabilidade de custos e o regime de competência Ênfase na responsabilidade do resultado Mensuração de custos destaca-se para tentar criar um incentivo ao comportamento do servidor público A escolha do regime de competência pode afetar os incentivos dos gestores. Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11