Conflitos e disputas territoriais

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Transcrição da apresentação:

Conflitos e disputas territoriais Organização e Produção do Espaço Brasileiro Agosto 2010

Território Brasileiro : escalas e limites O território em relação aos paises vizinhos; O território em sua subdivisão em estados; O mar territorial.

Conflitos na América do Sul

FRONTEIRAS : conflitos Disputas França – Brasil: Amapá-Guiana. Disputas na Cabeça de Cão. Brasiguaios. Petrobrás na Bolívia Tríplice Fronteira Fronteira com o Uruguai

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Mar territorial

Legislação mar territorial O Brasil, que ratificou a convenção em dezembro de 1988, tratou de ajustar seu direito interno aos preceitos da convenção, antes mesmo da sua entrada em vigor, quando o presidente Itamar Franco sancionou a lei, em 1993, que reduziu de 200 para 12 milhas o mar territorial brasileiro (aproximadamente 21,6 quilômetros). Assim, o nosso mar territorial compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixo-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicado nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. O conceito de zona econômica exclusiva (ZEE) foi definido na Convenção como sendo uma zona situada além do mar territorial e a ele adjacente, que se estende a até 200 milhas (350 km) da linha da costa a partir da qual se mede a largura do mar territorial (v. figura abaixo). Nessa área, qualquer estado goza do direito de navegação e sobrevôo cabendo-lhe, ainda, a liberdade de instalação de cabos e dutos submarinos.

Esquema legislação sobre mar territorial

Conflitos territoriais internos O território do Brasil Colônia fora dividido em capitanias; proclamada a independência, a Constituição Imperial considerou o território do Império do Brasil dividido em Províncias, na forma em que se achavam, podendo ser subdivididas. Tavares Bastos, ao pretender realizar um “sério estudo de nossa geografia política”, afirmava que um dos erros da Constituição de 1824 teria sido a forma de dividir as províncias do Brasil. Grandes províncias mal traçadas, com dimensões irregulares e prolongamentos arbitrários, que em demasia prejudicam aos interesses dos povos; há por outro lado, verdadeiros desertos, com muitas dezenas de milhas de léguas quadradas, convertidos em províncias ou ncluídos nelas, quanto melhor fora reparti-los em certo número de distritos administrativos (TAVARES BASTOS, op.cit.: 388). Proclamada a República, a Constituição Republicana transformou as antigas Províncias em Estados e o Município Neutro em Distrito Federal, legitimando diante das instituições republicanas o que fora herdado do Império. (légua quadrada 6.000 X 6.000 m = 3.600 ha).

A fluidez dos limites internos em alguns pontos do país era tão grande que, como nos aponta Fleming (1917, p.182), “a república herdou da Monarquia 27 questões de limites interestaduais: umas por disputa de um dado território e outras por necessidade de aviventar a linha divisória”. No Brasil, a posse de um território e a definição de limites entre os Estados obedeceu, invariavelmente, ao princípio consagrado do uti possidetis, ou seja, não sendo reconhecidos na íntegra os termos dos documentos que poderiam desfazer as demandas, os limites dos Estados mantinham-se pelos costumes e tradições. Essa era a forma pela qual o Imperador arbitrava, respeitando a evolução histórica da construção de um determinado território. Assim, quando insuficientes, as definições baseadas nos limites naturais eram adaptadas a partir de elementos humanos, como a identidade da população local, dentre outros fatores de cunho social.

Mapa 1892

Conflitos que permanecem As fronteiras da dúvida Habitantes de divisas no Piauí, no Ceará e no Rio Grande do Norte não sabem ao certo em que Estado moram e ficam abandonados Nenhum político aparece na região para pedir votos. Os padres não chegam para rezar missa. Não há hospitais. Jumentos são o único meio de transporte na densa caatinga. Ninguém paga impostos. E os cidadãos dali não sabem ao certo em que Estado vivem. O mapa oficial do Brasil prova que esse lugar ainda existe. Situa-se nas baixadas da Serra Grande, um maciço de 300 quilômetros de extensão por 10 quilômetros de largura na zona de fronteira entre o Ceará e o Piauí. As terras não pertencem oficialmente a nenhuma das duas unidades da Federação.

Nenhum administrador público se considera responsável por elas Nenhum administrador público se considera responsável por elas. Aregião até ganhou um apelido pejorativo: Estado do Piocerá. O litígio persiste há 220 anos. "A população está entregue à própria sorte", admite José Alon, vereador do PSDB em Crateús, município situado ao sul da Serra Grande. Perto dali, no vilarejo de Pitombeira, só há mulheres e crianças. Os homens migraram para Fortaleza ou Teresina, as capitais estaduais mais próximas. Não há energia elétrica. "Luz, só de Deus", resigna-se Ronilson Nunes. "Estamos passando fome", reclama Maria Bezerra dos Santos. Na vila de Oiticica, uma placa indica que a linha de fronteira cruza a casa do aposentado piauiense Francisco Lima. Ele acha que mora no Piauí - mas vota no Ceará. O título de eleitor é valioso. Apresentá-lo é indispensável para receber cestas básicas e inscrever-se nas frentes de trabalho contra a seca.

explica Antônio Carlos Rodrigues, diretor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Fortaleza. "Ninguém se preocupa em colocar marcos sobre um amontoado de pedras onde há poucos eleitores", diz Rodrigues. A Constituição estabeleceu que comissões estaduais deveriam ser criadas até 1991 para definir os limites territoriais de cada Estado. Passados quase 12 anos da promulgação da Carta, a lei com as regras para a solução do impasse ainda não saiu do papel. Existem no país 11 áreas de litígio estadual. O Ceará concentra a maior parte. Na divisa com o Rio Grande do Norte, o controle sobre as salinas alimenta a disputa entre Jaguaruana (CE) e Baraúna (RN). No distrito de Lageiro do Pacheco, o poço artesiano foi cavado pelo Ceará, mas a bomba d'água foi doada pelo Rio Grande do Norte. Na vila há uma escola construída pelo Ceará. Cem metros adiante, o Estado vizinho ergueu outra. A guerra dos televisores é acirrada. Na praça existe um aparelho colorido, doado pelo município potiguar, e um preto-e-branco, instalado por políticos cearenses.

Uma decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou uma mudança dos limites entre os Estados do Amazonas e do Acre, redesenhando definitivamente aquela região no mapa do Brasil. No dia 3 de abril de 2008, os ministros que integram o órgão encerraram uma disputa judicial entre essas Unidades da Federação, que se arrastava havia 26 anos. Com a decisão da mais alta corte judicial do país, 1.184 quilômetros quadrados que pertenciam ao Amazonas foram transferidos para o Acre e seis cidades da divisa (juntas, têm cerca de 10 mil habitantes) também passaram para o Estado: Envira, Guajará, Boca do Acre, Pauni, Eirunepé e Ipixuna.

SITUAÇÃO ATUAL - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, no dia 12 deste mês, a liminar concedida pelo ministro do Supremo, Marco Aurélio, para suspender regularizações de terras situadas na faixa territorial ainda não demarcada entre os Estados de Mato Grosso e Pará. Essa faixa territorial, com cerca de 2,4 milhões de hectares, maior que a área do Estado de Sergipe, compreende dois Municípios, mas a perícia ainda precisa confirmar se a maior parte de um deles está realmente dentro da área em litígio. São cerca de 70 quilômetros de diferença

Projetos de novos estados ou recriação de territórios Tramitam atualmente no Congresso Nacional 18 projetosde criação de novos Estados ou Territórios Federais no Brasil, dos quais 9 são na Amazônia Legal: Rio Negro,Solimões, Juruá, Madeira (Amazonas); Carajás, Tapajós,Xingú e Marajó (Pará); Araguaia (Mato Grosso)