RECURSOS HÍDRICOS (MSc) Augusto Hosanna Assis de Oliveira.

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Transcrição da apresentação:

RECURSOS HÍDRICOS (MSc) Augusto Hosanna Assis de Oliveira

Substância essencial para a manutenção da VIDA em todas as suas formas ÁGUA Substância essencial para a manutenção da VIDA em todas as suas formas Recurso limitado - Escassez mundial Distribuição desigual Crescimento populacional Gerenciamento perdulário Insumo fundamental para a produção econômica e a qualidade de vida

Estoque global de água doce Aprox. 1,4 bilhões de km3 aprox. 100 mil km3

Distribuição percentual da massa de água no planeta Fonte: Introdução a Engenharia Ambiental Benedito Braga et al.

Distribuição Hídrica

Distribuição da água doce superficial no mundo Fonte:Agência Nacional de Águas, Geo Brasil, 2007.

Ciclo Hidrológico

Ciclo Hidrológico

Panorama mundial INDIGÊNCIA HIDROLÓGICA Um sexto da população mundial não tem acesso à água” (Folha online, 05/06/2003, sobre Relatório da UNESCO, 2003) 1 bilhão de pessoas não dispõem de água potável 1,8 bilhão não têm acesso a saneamento básico; Ocorrem 5 milhões de mortes, todos os anos, em função da falta de higiene e da má qualidade da água. 40% da água do planeta são consumidas por 20% da população que vive em países desenvolvidos. Fonte: IWMI (International Water Management Institute)

A degradação associada ao desenvolvimento De acordo com o Informe das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento dos Recursos Hídricos no Mundo, cerca de 2 milhões de toneladas de dejetos são lançados diariamente em corpos receptores, incluindo resíduos industriais e químicos, resíduos domésticos e resíduos agrícolas. Nos Estados Unidos aprox. 53 milhões de norte-americanos (um quinto da população) bebe água contaminada com chumbo (Pb), coliformes fecais e outros poluentes (Natural Resources Defense Council).

A degradação decorrente da falta de desenvolvimento 90% da água utilizada nos países em desenvolvimento é devolvida ao ambiente sem tratamento; Na América Latina, apenas 2% de todo o esgoto produzido recebe algum tipo de tratamento. Uma a cada dez crianças morre antes dos cinco anos em virtude de diarréia ou desidratação; Projeções para o futuro, em virtude do aumento da demanda: quatro bilhões de pessoas não terão água em quantidade suficiente para atender às suas necessidades básicas e dois terços da população não terão acesso a água potável. (Revista New Scientist ).

Os dados do Brasil No Brasil, as desigualdades na distribuição de renda acarretam várias outras, dentre as quais a desigualdade no acesso à água tratada: 80 % dos domicílios dos 10% mais ricos possuem saneamento adequado, enquanto um terço dos 40% mais pobres não o têm. Não existe na legislação brasileira parâmetros para lançamento em corpos hídricos de 19 substâncias inorgânicas, tais como o arsênico, cádmio e chumbo total. Também não foram fixados parâmetros para 50 substâncias orgânicas, como o clorofórmio e fenóis totais, entre outras. 65% das internações hospitalares no Brasil decorrem da inadequação do serviço de saneamento básico, contabilizando-se anualmente, cerca de 50.000 mortes de crianças (Ministério da Saúde).

GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL Gestão anterior à Constituição de 1988 Decreto n.º 24.643, de 10.07.34 – Código de Águas; Lei n.º 5.357, de 17.11.67 – Prevê punição para poluição por embarcações ou terminais; Lei n.º 6.050, de 24.05.74 – Dispõe sobre fluoretação de águas; Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente Resolução CONAMA n.º 25, de 18/06/86 – Estabelece a classificação das águas doces, salobras e salinas do território nacional; Inter-relação entre a política ambiental e a política de recursos hídricos: A gestão do meio ambiente e o gerenciamento dos recursos hídricos podem ser confiados a instancias independentes ? Constituição de 1988 Novo marco regulatório Princípios constitucionais Lei n.º 9.433, de 08/01/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos Lei n.º 9.605, de 12.02.98 – Crimes Ambientais Lei n.º 9.984, de 17/07/2000 – Cria a Agência Nacional de Águas

OS RECURSOS HÍDRICOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Bens da União e dos Estados: Art. 20, III (lagos e rios interestaduais e internacionais) Competência privativa da União: Art. 22, IV (legislar sobre água) Competência da União: Art. 21, XIX (Instituir o SNGRH, definir critérios de outorga e direito de uso) Bens dos Estados: Art. 26, I (águas superficiais e subterrâneas)

Princípio constitucionais O Direito à Água como direito fundamental Segundo a FAO, o ser humano necessita de 40 litros de água potável por dia, no mínimo, para atender às suas necessidades básicas; O acesso à água está intimamente associado ao direito à vida e à saúde, e ao princípio da dignidade da pessoa humana – Inconstitucionalidade da norma que prevê a suspensão do fornecimento, por falta de pagamento da tarifa.

Princípio constitucionais A água como um bem de domínio público A água é um bem de domínio público (art. 1°, I, Lei n° 9.433/97) – Meio ambiente como bem de uso comum do povo (CF/88) “A dominialidade pública da água, afirmada na Lei 9.433/97, não transforma o Poder Público federal e estadual em proprietário da água, mas torna-o gestor desse bem, no interesse de todos.

Princípio constitucionais Aspectos da dominialidade pública dos recursos hídricos Extinção das águas municipais e particulares Inexistência de direito adquirido à propriedade da água Águas pluviais – não compõem um corpo d’água, por isso seu uso não está sujeito à outorga e à cobrança. Nascentes – embora a água seja toda pública, podem ser utilizadas por particulares sem necessidade de outorga ou cobrança. Águas subterrâneas – domínio dos Estados mais de 50% do abastecimento público. Perfuração ilegal de poços:risco de contaminação (estima-se que existem cerca de um milhão de poços, sendo muitos clandestinos). Águas minerais – domínio do Estado Outorga pelo DNPM ? Aqüíferos – Dominialidade da União. Desnecessidade da PEC.

PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS A água como um recurso natural limitado, dotado de valor econômico Recurso renovável exaurível Esse reconhecimento não implica necessariamente na mercantilização da água A identificação da água como um bem inesgotável e disponível sem custo algum, decorre de um padrão cultural que será necessariamente revertido na medida em que o uso abusivo e irracional dos recursos hídricos acentua a escassez e agrava os conflitos de uso.

PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Definição de usos prioritários Em situações de escassez serão prioritários o consumo humano e a dessedentação de animais.

PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS A garantia do uso múltiplo das águas Abastecimento doméstico e industrial, dessedentação de animais, diluição de efluentes, geração de energia, irrigação, navegação, aqüicultura, lazer... Usos consuntivos e não consuntivos Supremacia do setor energético e maior consumo consuntivo na irrigação

PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS A bacia hidrográfica como unidade de gestão Impecilhos de ordem política. Atuação do MP por bacia hidrográfica

PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Gestão descentralizada e participativa O papel da governança “A capacidade governativa em sentido amplo, envolvendo a garantia de continuidade e implementação de decisões, a capacidade de ação do Estado na execução efetiva de políticas públicas – entendidas como realização de metas coletivas, o que supõe que expressem demandas realmente colocadas pelos diferentes segmentos sociais. Refere-se aos instrumentos e procedimentos que garantem a participação no processo de tomada de decisões, da pluralidade de interesses e idéias existentes na sociedade”. M. Bernardo

Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Princípio 10 – A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas de suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação dos danos.

PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS QUE PARTICIPAÇÃO ? “A participação depende, em primeiro lugar de determinadas condições objetivas: nem tudo o que é chamado de participação, representa efetivamente uma oportunidade de tomar decisão, em pé de igualdade ou com condições mínimas de influenciar de alguma maneira no resultado final.” Proclamar que a gestão será descentralizada e participativa constitui mero exercício de retórica, se a proclamação não estiver acompanhada de medidas concretas para viabilizar tal participação.

REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO Identificação dos interessados (stakeholders) vontade política de partilhar poder diálogo “cinegético”. “Diálogo é pessoas verdadeiramente escutando pessoas verdadeiramente falando”. Tom Atlee possibilidade concreta da intervenção no processo decisório Meios para a execução das deliberações LIMITAÇÕES Pouca representatividade (Participação “domesticada”) Insuficiência de informações Reduzida capacidade operacional Participação como elemento de legitimação da gestão concentrada e antidemocrática Inexistência de instância executiva

PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Exigência da utilização sustentável dos recursos hídricos Gerenciamento que considere a capacidade de suporte dos corpos hídricos e permita o uso múltiplo das águas, sem comprometer a disponibilidade dos recursos hídricos em quantidade e qualidade suficientes para assegurar também as necessidades das gerações futuras. Proibição de contaminar.

PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS ÁGUAS INTERNACIONAIS Ex. Rio Paraguai Aqüífero Guarani

Aqüífero Guarani

Aqüífero Guarani

Também deve ser considerada A relação entre o uso do solo e o uso da água A cobertura vegetal como essencial à conservação dos recursos hídricos

Estrutura Institucional Órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Agência Nacional de Águas; Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; Comitês de Bacia Hidrográfica; Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recurso hídricos; Agências de Água.

Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Planos de Recursos Hídricos Importância do Planejamento Planos de recursos hídricos, são planos diretores, na medida em que funcionam como instrumentos de planejamento, fundamentados científica e tecnologicamente. Abrangem: Inventário. Diagnóstico. Balanço de disponibilidade e demandas futuras. Banco de Dados. Metas. Medidas para proteção dos recursos hídricos Enquadramento Instrumento de controle e planejamento, permitindo a definição de metas, visando assegurar melhor controle e manutenção dos níveis de qualidade dos recursos hídricos, segundo parâmetros objetivos.

Outorga Do ato de outorga não decorre uma alienação parcial das águas, que constituem recursos inalienáveis, mas apenas de um direito de uso, que pode ser suspenso a qualquer tempo, tendo em vista a necessidade de se preservar os usos múltiplos dos recursos hídricos. Cobrança Objetivos: Incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Sistema de Informações Dados sobre a disponibilidade hídrica e qualidade dos corpos d’água, cadastro dos usuários e demais interessados na gestão, outorgas deferidas, entre outras informações coligidas em estudos e pesquisas realizados.

Desafios da Gestão dos Recursos Hídricos AMBIENTAIS Conter o desmatamento e e a destruição de matas ciliares Contaminação dos corpos superficiais e subterrâneos por agrotóxico e efluentes domésticos e industriais Irrigação intensiva Construção de reservatórios Déficit de saneamento: Assegurar acesso universal a água de qualidade

Perspectiva da gestão dos serviços de abastecimento Privatização dos sistemas de distribuição - pressupostos: “A crise da água é motivada pelo fato dela ter sido sempre considerada como um bem gratuito, administrada pelo Poder Público de forma negligente e ineficiente. Falta de recursos públicos para universalizar esse serviço. A eficiência do mercado contrapõe-se à “ineficiência da gestão pública” A água vista como um “negócio”, no século XXI, semelhante ao que foi o petróleo no século XX.

Problemas: Na gestão regida pelo mercado as intervenções são orientadas para a maximização do lucro e não a proteção do meio biótico. É o interesse econômico que define a quantidade de água que será captada e, não a disponibilidade do corpo hídrico. Risco do aumento de exclusão.

DESAFIOS INSTITUCIONAIS Gestão ambiental ainda não integrada ao gerenciamento dos recursos hídricos Insuficiência dos recursos orçamentários para a gestão Estrutura institucional ineficiente – centralizada Reduzida participação pública: Assegurar informação Deficiência dos mecanismos de comando e controle

ASPECTOS QUE TAMBÉM DEVEM SER CONSIDERADOS: Não há gestão sem vontade política. A proteção dos recursos hídricos, enquanto bens ambientais, incumbe ao Poder Público e à coletividade. O custo da prevenção é muito menor que o da remediação. Nem todos os danos ambientais podem ser recuperados. Não existem soluções instantâneas, puramente tecnológica ou econômica. Não existe solução que seja de responsabilidade de um único setor da sociedade.