Crédito, Cadastro e Cobrança.

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Transcrição da apresentação:

Crédito, Cadastro e Cobrança.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Introdução: o cadastro começa a ser formado na entrevista cadastral. É identificado o tipo de relacionamento com a empresa; Quais os produtos ou serviços podem ser oferecidos; Qual tipo de cadastramento deve ser realizado; Quais fontes de informações e de pesquisa cadastral são necessárias.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Entrevista: Esta é uma das fases mais importante do cadastro pois aqui daremos o inicio de tudo. Pode-se extrair com segurança dados que permitam conhecer o cliente; Lembrar que não existe receita pronta para uma entrevista: apenas devemos manter um clima amistoso; linguagem adequada; sequência lógica; evitar transparecer insegurança ou inabilidade para a tarefa. Lembrar de coletar fontes de referências;

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Documentação: Cada tipo de cadastro há uma documentação mínima exigida; Cada empresa determina suas normas, no caso dos Bancos alterações na legislação ou nas normas do Banco Central podem provocar mudanças em tais rotinas; Detalhes: devem ser apresentados originais e cópias dos documentos; mesmo cópias autenticadas em cartórios é obrigatório a “conferência com o original”; Os documentos comprobatórios de registros existentes no cadastro devem ficar no dossiê do cliente, devidamente autenticado.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Pesquisa cadastral: Reforçar o conhecimento a respeito do cliente; Utilizar diversas fontes de informações, internas e externas; Os serviços de informações cadastrais como a Serasa (Centralização de Serviços do Banco S/A), o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), o Cadin – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal devem ser consultadas, além de outras; Atender a exigência legal Resolução 2.025/93 do Conselho Monetário Nacional;

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Campos: Nome. Neste campo deve ser registrado o nome civil por extenso, sem abreviaturas; Além de identificarmos corretamente o cliente atende-se o recomendado pelo Banco Central (resolução CMN 2.025/93 e alterações). Evita-se assim, a invalidação de documentos emitidos pelo sistema, como instrumentos de créditos e apólices de Seguro. Particularidade: no caso de ESPÓLIO deve ser feito a ficha com o nome civil por extenso da pessoa falecida.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Campos: Filiação. Deve ser extraído do documento de identificação apresentado. Particularidade: Caso não conste o nome da MÃE, registrar a informação: “CAMPO EM BRANCO NO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO”. Referindo-se ao nome do PAI o campo pode ficar em branco.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Campos: CPF. Para que seja efetivado o cadastramento o CPF do cliente deve estar com a situação regular ou pendente de regularização, caso contrário deverá orientar o cliente a regularizar a situação do CPF. Situações atribuídas ao CPF: Regular; Pendente de regularização; Suspenso ; Cancelado e Nulo.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Campos: Estado civil / Regime de Bens do Casamento e União Estável. Solteiro; Casado; Separado Judicialmente, divorciado e Viúvo. Comunhão Universal; Comunhão Parcial; Separação de Bens e Participação final nos aquestos. União Estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com a intenção de constituir família.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Campos: Capacidade civil. Plena: quando a pessoa é reconhecida apta a praticar sem restrições todos os atos da vida civil. Relativa: quando a pessoa não tiver o discernimento para a prática dos atos da vida civil em decorrência da idade, do estado psíquico, do estado de saúde e outros. Precisa de um representante ou um assistente.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Campos: Incapacidade Absoluta: É a que impede a pessoa de exercer diretamente quaisquer atos da vida civil. São Absolutamente incapazes: Os menores de dezesseis anos(menores impúberes); Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil; Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Atenção: os dois itens acima devem ser reconhecidos judicialmente.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Campos: Incapacidade Relativa: É aquela em que a pessoa pode praticar pessoalmente certos atos da vida civil, quando permitidos em lei. Os demais atos somente podem ser praticados quando autorizados pelo assistente legal. São relativamente incapazes: Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (menores púberes); Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido; Os excepecionais, sem desenvolvimento mental completo; Os pródigos, assim considerados por atos da justiça.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Campos: Cessação da incapacidade: A incapacidade –relativa ou absoluta – cessará com o desaparecimento da causa que a gerou. A incapacidade do menor acaba nas seguintes situações: Com a maioridade, ou seja, aos dezoito anos; Pela concessão dos pais, mediante instrumento público, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Pelo casamento; Pelo exercício de emprego público efetivo; Pela colação de grau em curso de ensino superior; Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor (de 16 anos) tenha economia própria.

Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Campos: Capacidade dos índios: Eles são incapazes – nos negócios jurídicos serão representados ou assistidos, conforme o grau da incapacidade, pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Não estão sujeitos à representação ou assistência da FUNAI os índios considerados integrados. Em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. Tal fato pode ser constato com a apresentação da identificação civil, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, titulo de eleitor etc.

Crédito, Cadastro e Cobrança. PAZ E BEM.