MATERNIDADE E PATERNIDADE RESPONSÁVEL E PLANEJAMENTO FAMILIAR Prof. Carlos Eduardo Nicoletti Camillo
1. Proteção jurídica da Maternidade A Constituição de 1988 estabelece, no artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
2. Proteção jurídica da Maternidade Salário-maternidade (Leis 8.213/91 e 10.710/03) Licença à gestante (CF, art. 7º, XVIII) Previdência Social (CF, art. 201) Assistência Social (CF, art. 203, I) Direito à maternidade da presa (Lei Execução Penal, art. 41, X)
3. Direito reprodutivo-sexual 3.1. Histórico 1994: Conferência Mundial sobre População e Desenvolvimento/ONU (Cairo) – direitos reprodutivos e sexuais, ratificada em 1995 na Conferência Internacional de Beijing.
3. Direito reprodutivo-sexual 3.2. Positivação no ordenamento jurídico brasileiro Art. 226, § 7º, CF: § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996
4. Métodos anticoncepcionais 1. Liberdade sexual e a escolha de métodos anticoncepcionais Conteúdo do art. 226, § 7º - permitido o aborto? Planejamento familiar é o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.” (art. 2º, Lei 9.263/96)
4. Métodos anticoncepcionais 2. Autonomia e consentimento informado: Art. 42 do Código de Ética Médica: É vedado ao médico “desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.”
4. Métodos anticoncepcionais A) NATURAL: abstinência sexual – “ogino-knaus”, evitando-se relação sexual nos 15º, 16º e 17º dias que antecederam a próxima menstrução. B) CONDOM ou PRESERVATIVO MASCULINO C) Uso de HORMÔNIOS ORAIS e INJETÁVEIS
4. Métodos anticoncepcionais D) Esterilização voluntária Vasectomia para o homem (Res. 1.901/2009, CFM) Ligadura tubária, endoscopia vaginal ou laparoscopia para a mulher E) Utilização de espermicida (substância química que imobiliza e destrói os espermatozóides) F) Anel vaginal (fica no corpo a cada três semanas)