Análise sobre a Lei nº de 05 de janeiro de 1989

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
A BUSCA PELA JUSTIÇA.
Advertisements

RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Maria Helena Barros de Oliveira
Pereclitação da vida e da saúde
Artigo 137 = CP RIXA, O QUE SIGNIFICA? Rixa Simples Rixa Qualificada
UNIJUÍ -Universidade Regional do Noroeste do estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Caroline Muñoz PRECONCEITO.
Direito Constitucional II
INJÚRIA.
Art CALÚNIA.
ART. 139 DIFAMAÇÃO.
Capítulo V DOS CRIMES CONTRA A HONRA Arts. 138 a 145
Disposições Gerais.
LEIS CONTRA O RACISMO No Império:
A Constituição como Ata do Pacto Social
DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS
TEMA 01: O QUE É DIREITO PENAL?
Existe Preconceito na igreja?
D I R E I T O P E N A L III Dos Crimes contra a Honra
Curso de Formação de Soldados Parte 01
Danos Morais Trabalhistas em Espécie
Violência. Violência Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 Professor Mestre CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTO.
GENOCÍDIO LEI 2889/56 CONTEÚDO ESSENCIAL.
DIREITOS HUMANOS TRABALHO DE FILOSOFIA DO 3º E Caroline nº 09
DIREITO CONSTITUCIONAL II
3.5- Corrupção de Menores: art. 218
EDUCAÇÃO COMO DIREITO EDUARDO LINDOMAR BREGOLATO PROINFO-MEC
PROF. MARCO ANTONIO DE MELLO PACHECO NEVES DIREITO PENAL III – AULA 7
Calúnia – Difamação - injúria
Define os crimes de tortura e dá outras Providências.
SED - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
Direitos e Deveres das Torcidas Organizadas
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
PRECONCEITO E ESTEREOTIPO
Racismo e Xenofobia Trabalho realizado por:
Dos Princípios Fundamentais
DIVERSIDADE Projeto: CONVIVÊNCIA NÚCLEO PELA TOLERÂNCIA
O Desenvolvimento e Os Direitos Humanos
UNIH+ CURSO PREPARATÓRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ 2013
O DIREITO NOSSO DE CADA DIA ©
Criminalização do preconceito ou discriminação contra homossexuais
Moreno-PE 2011.
CONSTITUIÇÃO & CONSTITUINTE
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Delitos Digitais Crimes na Internet Crimes por Computador.
“Porque para com Deus, não há acepção de pessoas.” Romanos 2:11
I FORUM SOBRE DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO NAS RELAÇÕES
DIREITO DAS MINORIAS - IDOSO
DIVERSIDADE Projeto: CONVIVÊNCIA NÚCLEO PELA TOLERÂNCIA
Profº Carmênio Barroso
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE GRADUAÇÃO EM DIREITO – SÃO PAULO HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof.Gabriel Lopes Coutinho Filho Primavera de 2013 Apresentação.
Direito das Minorias Profª.Adirleide Greice Carmo de Souza
Roteiro da Aula Convivência
SEMINÁRIO DE DIREITO PENAL III DOCENTE: IRACEMA SILVA
Direito das Minorias Profª.Adirleide Greice Carmo de Souza
Monitoria – Direito Penal 3 Faculdade de Direito do Recife - UFPE
Cidadania; direitos sociais, civis e políticos.
LEI ANTIDISCRIMINAÇÃO
Efeméride de 10 de dezembro
Discriminação Racial (cotas)
DIREITO E JORNALISMO RESPONSABILIDADE PENAL:
AULA DE DIREITO PENAL IV – AULA 3
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
CURSO DE DIREITO Direito das Minorias Profª.Adirleide Greice Carmo de Souza Questões sociais e Estudo Jurídico das Minorias na CRFB/1988 PLANO DE ENSINO.
CONAE 2010 – Brasília Prof° Ms. Marco Antonio Soares – Secretário de Direitos Humanos da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL DOS CRIMES CONTRA A HONRA Aline Freitas.
Introdução ao Estudo do Direito. Objetivo conceitual do curso de Introdução ao Estudo do direito: Compreender o Direito como uma (a) técnica de controle.
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
Transcrição da apresentação:

Análise sobre a Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989

Equipe: Cayo Cézar Oliveira Dayanne Karoline

“O preconceito é o filho da ignorância”. Hazlitt

Segundo Michaelis: “Pre.con.cei.to: Conceito formado antes de ter os conhecimentos adequados. Opinião ou sentido desfavorável, concebido antecipadamente ou independente de experiência ou razão... No meio sociológico, atitude emocionalmente condicionada, baseada em crença, opinião ou generalização, determinando simpatia ou antipatia para com os indivíduos ou grupos. Atitudes discriminatórias incondicionadas contra pessoas de outra classe social. Quanto ao meio racial é a manifestação hostil ou desprezo contra indivíduos ou povos de outras raças. Já no meio religioso é a intolerância manifesta contra indivíduos ou grupos que seguem outras religiões.“ (MICHAELIS, 1998-2009)

Lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989 – Crimes resultantes de raça ou de cor. Lei nº Lei nº 9.459 de 15 de maio de 1997 – Acrescentou ao artigo 1º da Lei 7.716/89 as categorias: etnia, religião ou procedência nacional

Categorias abrangidas pela Lei 7.716/89 Raça; Cor; Etnia; Religião; Procedência nacional

Deu nova resolução a Lei Afonso Arinos (Lei nº 1.390/51) Eficácia ao artigo 5º, inciso XLII, da Constituição da República Federativa do Brasil. “a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da Lei”

Preconceito ≠ Racismo

Lei 9.459/97 Lei 7.716/89 Artigo 140, §3º Lei nº 10.741/2003

Artigo 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. (Injúria Qualificada – Lei 9.459/97 e Lei 10.741/2003) § 3º. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Fato pejorativo – Lei 7.716/89 – Toda uma raça Honra subjetiva do indivíduo – Artigo 140, §3º Código Penal Brasileiro – Dirigida a honra subjetiva do indivíduo

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” (grifo nosso)

Com relação ao sexo e estado civil, continua em vigor a Lei nº 7 Com relação ao sexo e estado civil, continua em vigor a Lei nº 7.437/85, que trata o delito como uma contravenção.

Projeto de lei que pretende incluir a homofobia entre os crimes de preconceito (como racismo, por exemplo). Inconstitucional ou Não? (Dispositivo constitucional da liberdade de expressão)

Eu sou a favor do PLC 122 porque sou a favor da vida e da cidadania plena para todos!

Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989

REFERÊNCIAS:. BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2 REFERÊNCIAS: BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. in: VadeMecum. 4. ed. atual. e ampl. – São Paulo, 2010.   BRASIL. Constituição Federal Brasileira. Senado Federal, 1988. in: VadeMecum. 7. ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2009   BRASIL. Lei nº 7.716 de 28 de junho de 1989. in: VadeMecum. 4. ed. atual. E ampl. – São Paulo, 2010   JÚNIOR. Ângelo A. de Souza. Breve análise sobre a lei dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 2009. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5123/Breve-analise-sobre-a-lei-dos-crimes-resultantes-de-preconceito-de-raca-ou-de-cor> Acesso em: 16/05/2011 às 23:30h   MICHAELIS. Dicionário da Língua Portuguesa. ed. Melhoramentos. 2009