AUDIÊNCIA PÚBLICA Prefeitura da Estância de Atibaia
A Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Pressuposto de uma gestão fiscal eficiente. Ação planejada e transparente. Prevenção de riscos e correção de desvio. Manutenção do equilíbrio das Contas Públicas como:. Cumprimento de metas entre receita e despesa. Obediência a limites como:. Despesa de pessoal. Operação de crédito. Renúncia de receita. Inscrição em restos a pagar. Geração de outras despesas
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Artigo 8º - da LEI 101/00 § 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
COMPARATIVO DA RECEITA 2º QUADRIMESTRE 2004
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS
RECEITAS PRÓPRIAS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
RECEITAS PRÓPRIAS / IMPOSTOS
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
DEDUÇÕES PARA O FUNDEF
RECEITA DE CAPITAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO EXERCÍCIO 2004
Quadro Demonstrativo da Aplicação no Ensino 2º Trim./Exercício 2.004