GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Transcrição da apresentação:

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E ENERGIA PL 676 E A PROPOSTA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DE SÃO PAULO 2a OFICINA DE TRABALHOS DO GT COBRANÇA DO COMITÊ PCJ Barragem de Jaguari- Vargem, 14 de setembro de 2004 3 Francisco Martinez Jr.

LEGISLAÇÃO FEDERAL 1) Código Civil (1916) - uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído 2) Código de Águas (1934): - uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído - Princípio Poluidor-Pagador: trabalhos para salubridade das águas às custas dos infratores 3) Política Nacional do Meio Ambiente (1981): - poluidor deve indenizar danos causados - contribuição pelo uso de rec. ambientais com fins econômicos

LEGISLAÇÃO FEDERAL 4) Constituição Federal (1988): . todas as águas são públicas (União ou Estados) . compensação financeira pela exploração de rec. hídricos para geração de energia elétrica 5) Lei 9.433 - Política Nacional R. H. (1997): . água é um bem público com valor econômico . cobrança dos usos da água sujeitos a outorga . aplicação prioritária do recursos da cobrança nas bacias onde eles forem arrecadados . critérios gerais p/ cobrança  CNRH

LEGISLAÇÃO FEDERAL 6) Lei nº 9.984 (2000): . cria a Agência Nacional de Águas - ANA, responsável pela aplicação da cobrança nas águas da União . atividades da ANA relativas à cobrança podem ser delegadas às agências de bacia . institui pagamento pelo uso da água p/ geração de energia: acréscimo de 0,75% na compensação financ.  destinados ao MMA

LEGISLAÇÃO ESTADUAL 1) Constituição Estadual (1989) - Cobrança com recursos aplicados em serviços e obras hidráulicas e de saneamento 2) Lei 7.663 (1991) - Política Est. Rec. Hídricos - cobrança pelo uso e derivação da água e pela diluição, transporte e assimilação de efluentes - recursos da Cobrança aplicados na bacia onde forem arrecadados, através do FEHIDRO 3) PL 676 (2000)- Normas para aplicar a cobrança

Instrumentos da Política Estadual Instrumentos de Gestão Instrumentos de Regulamentação Instrumentos Econômicos Outorga de direitos de uso dos recursos hídricos Cobrança pelo de uso dos recursos hídricos Rateio de custos das obras de uso múltiplo Penalidades aos infratores da legislação

Plano Estadual de Recursos Hídricos Fontes de Recursos u Recursos do Tesouro u Transferências da União u Cobrança pelo Uso da Água u Compensação financeira u Empréstimos Nacionais/ Internac. u Retorno das Operações de Crédito FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos Aplicações u Programas definidos no PERH u Recursos da cobrança aplicados na bacia onde foram arrecadados uSub-contas por bacias hidrográficas

OBJETIVOS DA COBRANÇA Lei Fed. 9.433/97 e PL 676/00 Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação do seu real valor Incentivar o uso racional e sustentável da água Obter recursos p/ programas e intervenções previstos nos planos de recursos hídricos

Cobrança pelo Uso da Água LEI 7663/91 e PL 676/00 Cobrança pelo Uso da Água Fatores geradores: 1) CAPTAÇÃO, EXTRAÇÃO, DERIVAÇÃO: volume de água captado (superficial ou subterrâneo) 2) CONSUMO: volume de água consumido (diferença entre o que é captado e o que é devolvido) 3) DILUIÇÃO, TRANSPORTE E ASSIMILAÇÃO DE EFLUENTES: carga de efluentes lançada nos corpos de água

PL 676/00 COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA PONTOS RELEVANTES (I) 1) Cobrança vinculada à implementação de programas, definidos em planos aprovados pelos Comitês e CRH 2) Produto vinculado à bacia em que for arrecadado, aplicado em empréstimos ou a fundo perdido Aplicação em outra bacia: decisão do Comitê 3) Entidades responsáveis: - Agências de Bacia - DAEE (bacias onde não forem criadas Agências)

PL 676/00 PONTOS RELEVANTES (II) 4) Decisão p/ fixação de condicionantes e valores: Sociedade Civil: 40% dos votos Municípios: 30% dos votos Estado: 30% dos votos. 5) Recursos arrecadados são alocados a Sub-contas do FEHIDRO por bacias 6) Mecanismos de compensação para os usuários que devolverem a água em qualidade superior ao determinado na legislação ambiental

PL 676/00 PONTOS RELEVANTES (III) 7) Implantação da cobrança será feita com a participação dos Comitês, de forma gradativa 8) Valor cobrado pela captação: limitado a 0,001078 UFESP’s /m3  R$ 0,01/m3 9) Serviços de públicos de água não repassarão a parcela relativa à cobrança pelo volume captado aos usuários que recebam até 10 m3/mês

FIXAÇÃO DO VALOR DA COBRANÇA PL 676/00 FIXAÇÃO DO VALOR DA COBRANÇA 1) Estabelecimento de limites e condicionantes pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos; 2) Proposta pelos Comitês dos valores a serem cobrados nas Bacias Hidrográficas; 3)Referenda pelo CRH das propostas dos Comitês; 4) Fixação dos valores a serem aplicados em cada bacia por decreto do Governador

PL 676/00 I - Cobrança pela Captação, Extração e Derivação: 1) Natureza do corpo d'água - superficial e subterrâneo; 2) Classe de uso do corpo d'água no local; 3) Disponibilidade hídrica local; 4) Grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; 5) Volume captado, extraído ou derivado; 6) Consumo efetivo ou volume consumido; 7) Finalidade de uso; 8) Sazonalidade; 9) Características dos aqüíferos; 10) Características físico-químicas e biológicas da água; 11) Localização do usuário na Bacia; e 12) Práticas de conservação e manejo do solo e da água

PL 676/00 II - Cobrança pela Diluição, Transporte e Assimilação de Efluentes: 1) Classe de uso preponderante do corpo d'água receptor; 2) Grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; 3) Carga lançada e seu regime de variação, ponderando-se os parâmetros orgânicos e físico-químicos dos efluentes; 4) Natureza da atividade; 5) Sazonalidade; 6) Vulnerabilidade dos aqüíferos; 7) Característ. físico-químicas e biológicas do corpo receptor; 8) Localização do usuário na Bacia; e 9) Práticas de conservação e manejo do solo e da água;

SIMULAÇÃO DO CORHI C = PUFCap. QCap. + PUFCons.QCons. + PUFDBO . QDBO + PUFDQO. QDQO + PUFRS . QRS + PUFCI . QCI PUFCap. = PUBCap..X1 .X2 .X3 ...Xn Coeficientes que retratam as condições dos usuários PUFDBO = PUBDBO.Y1.Y2.Y3 ....Yn

Arrecadação Anual, pelo PUB (R$ 106/ano) SIMULAÇÃO DO CORHI Arrecadação Anual, pelo PUB (R$ 106/ano)

Plano de Bacia 2000/2003 Bacia do Piracicaba, Capivari, Jundiaí

Simulação do Plano de Bacia p/ Cobrança na Bacia do Piracicaba, Capivari, Jundiaí

QUESTÕES RELEVANTES PARA IMPLANTAR A COBRANÇA 1. Cobrança em bacias com águas federais Articulação política para compatibilização Cobrança de forma diferenciada não preservação da equidade entre usuários  prejudica aceitação Paraíba do Sul: cobrança iniciada pela ANA exclusivamente na águas de domínio da União, a partir de março de 2003

2. Cadastramento dos usuários Lei Estadual 9.034/94:cadastro deve preceder cobrança DAEE: identificou 25.000 usuários até junho de 2004 ANA: cadastro eletrônico do Paraíba com 3.184 usuários, dos quais 6% devem pagar pelo uso

3. Programa de comunicação social Leis Estaduais no 7.663/91 e 9.034/94: condição essencial para aplicação da cobrança Objetivo: concientização e adesão dos usuários . Água como bem finito .Uso racional e cobrança pelo uso da água Divulgação: cartilhas, folders, cartazes, TV, rádio, jornais, internet. Banco de informações: http:/www.sirgh.sp.gov.br

4. Vinculação cobrança /outorga de direitos Lei Federal 9.433/97, art. 20 : cobrança dos usos sujeitos a outorga Projeto de Lei 676/00:não condiciona cobrança a existência prévia da outorga de direito de uso. Dificuldade de regularização p/ sistemas públicos Aplicação da cobrança independente da outorga Cronograma p/ adequação da cobrança com empréstimos financeiros a juros reduzidos

5. Cobrança com base na carga poluente lançada Lei Fed. 9.433/97 e Lei Est. 7.663/91: cobrança baseada na carga lançada e regime de variação, considerando parâmetros orgânicos e físico-químicos dos efluentes Usuários em desacordo com normas: penalidades previstas na legislação ambiental

6. Impacto da cobrança nos segmentos usuários Pesquisa p/ levantar impacto e evitar ônus excessivo . Prazo p/ adaptações: economia no uso da água . Adoção de tecnologias limpas: desenvolvimento sustentável . Evitar desequilíbrios econômicos e sociais Irrigantes: aumento dos custos de alimentos Indústrias: aumento de preços e/ou relocação Residências: impacto na contas de água/ esgoto

7. Definição da entidade responsável pela cobrança Lei Fed. 9.984/00: águas de domínio da União  ANA: arrecada, distribui e aplica receitas  delegação às agências de bacia Lei Fed. 10.881, de 9 de junho de 2004: ANA pode firmar contratos de gestão(consórcios e associações de municípios, associações de usuários, organizações técnicas de ensino e pesquisa, organizações não governamentais) Lei Est. 7.663/91: DAEE cobrança por uso/derivação Proj. Lei Est. 676/2000: Agências ou DAEE

8. Aplic.dos recursos oriundos da cobrança Lei Fed. 9.433: aplicação prioritária na bacia de origem, em atividades incluídas nos planos de rec. hídricos, custeio de entidades do SNGRH (até 7,5%) Lei Fed. 9.984/ 2000: receitas da ANA, aplicados pelas Agências de Bacia ou entidades do SNGRH Lei no 10.881/ 2004: garante transferências da ANA para aplicação na própria bacia Constituição Estadual: serviços e obras hidráulicas, previstos nos planos estaduais de rec.hídricos Lei 7.663: FEHIDRO, até 50% aplicado em outra bacia

CONCLUSÕES Pré requisitos técnicos e legais: Cadastro dos usuários Aprovação de lei específica Regulamentação dos critérios de cobrança: cadastro de dados, fator de consumo a ser aplicado, parâmetros para lançamento de efluentes, fator de tratamento de efluentes .... Articulação e negociação com a União Coerência dos procedimentos e valores a cobrar nas águas de domínio da União e dos Estados Definição da entidade responsável pela cobrança

CONCLUSÕES Sustentabilidade e Efetividade Conscientização do usuário: programa de conscientização social e planejamento participativo e descentralizado Identificação dos impactos sócio-econômicos para os usuários residenciais, industriais e agrícolas Garantia da aplicação dos recursos gerados na própria bacia onde foram gerados, sem contigenciamento pela União