A transição para o estadualismo (séc. XVIII)

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Transcrição da apresentação:

A transição para o estadualismo (séc. XVIII)

A. Aspectos doutrinais e ideológicos. A dissolução da ideia de ordem natural; O desaparecimento dos limites religiosos, éticos e deontológicos ao poder – a razão de Estado (a “oportunidade política” como guia); A reconstituição de uma ordem artificial com base no contrato; O conceito de vontade racional; A natureza matemática ou racional do mundo e a ciência do governo; (Kameralwissenschaft, Kameralistik, L. v. Seckendorf, Ph. W. v. Hornigk, J. H. G. v. Justi, Joseph von Sonnenfels), ciência da polícia (science de la police, Delamarre, ou ciência da legislação (scienze delle legislazione, G. Filangieri); Disciplina vs. Justiça; Utilidade (felicidade) vs. Justiça; Individualismo vs. Solidariedade.

B. Aspectos institucionais. A centralização do direito – o legalismo; A voluntarização do direito; A racionalização do direito; Constituição voluntária e meta-constituição racional (o “direito público universal); A “boa polícia” e o “direito de polícia”; O reforço do aparelho de Estado e a sua construção como pirâmide hierárquica – matemáticos, urbanistas e (engenheiros) militares na condução da política.