Sistema Estadual de Meio Ambiente

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Transcrição da apresentação:

Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – SEGRH Palestrante: Renata Maria de Araujo e Valéria Ferreira Borges Data: 15/10/2008

Legislação de Recursos Hídricos no Brasil Código das Águas (1934) Legislação modelo ↓ Constituição Federal de 1988 corpos de água são de domínio público; domínio da União e dos Estados (águas subterrâneas); não existem águas particulares ou municipais. Lei Federal no 9.433/97 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Evolução da Gestão de Recursos Hídricos no Brasil Lei Estadual nº 13.199/99 Política Estadual de Recursos Hídricos Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos ↓ Decreto nº 41.578/2001

GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Administração das águas. Conjunto de atividades e estratégias visando o uso racional e a melhoria da qualidade das águas. Envolve negociações entre instituições e implementação dos instrumentos de gestão.

IMPORTÂNCIA DA GESTÃO Em 2025, um terço dos países terá seu desenvolvimento freado pela falta de água; 1/3 da população dos países em desenvolvimento não tem acesso a água potável; A ONU aponta que nos próximos 25 anos 2,8 bilhões de pessoas poderão viver em regiões de extrema aridez.

Principais Fundamentos da Política Estadual de Recursos Hídricos O direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridades para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas Gerenciamento integrado com vistas ao uso múltiplo Bem natural de valor ecológico, social e econômico A adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade A participação do poder público, dos usuários e das comunidades na gestão de recursos hídricos.

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH – QUEM FAZ A GESTÃO DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS? SEMAD Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CERH Conselho Estadual de Recursos Hídricos IGAM Instituto Mineiro de Gestão das Águas Agências de Bacias ou Entidades Equiparadas Órgãos e Entidades dos Poderes Estadual e Municipais Comitês de Bacias Hidrográficas

PRINCIPAIS ATIVIDADES EXERCIDAS PELAS ENTIDADES DO SEGRH 1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Propõe Políticas de Estado e de Governo; Exerce as funções de Secretaria Executiva do CERH-MG; Promove a Integração da Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos.

2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG Estabelece Princípios e Diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos; Atua como instância de recurso nas decisões dos Comitês; Aprova a instituição de Comitês.

3. Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM Atua como entidade gestora do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Exerce a Superintendência do processo de Outorgas; Exerce a gestão do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; Fiscaliza o uso das águas; Incentiva e apoia a criação e estruturação dos Comitês de Bacias.

4. Comitês de Bacias Hidrográficas Promove o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes; Arbitra, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos; Aprova os Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas e seus respectivos orçamentos, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações; Aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor → (Deliberação Normativa CERH nº 07, de 04/11/2002)

Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos 32 Comitês 4 Comissões pró-comitês

5. Agência de Bacia ou Entidade a Ela Equiparada   5. Agência de Bacia ou Entidade a Ela Equiparada Acompanha a administração financeira dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; Analisa projetos e obras considerados relevantes para a sua área de atuação, emitir pareceres sobre eles e encaminhá-los às instituições responsáveis por seu financiamento, implantação e implementação Presta o apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao bom funcionamento do comitê de bacia hidrográfica; Gerencia os recursos financeiros gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia, de acordo com as normas do CERH-MG e com as deliberações do comitê de bacia;

Entidades Equiparadas à Agência de Bacia   Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas – AGB Peixe Vivo → CBH do Rio das Velhas (SF5) Associação Pró-Gestão das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul → CBH dos Rios Preto e Paraibuna (PS1) e CBH dos Rios Pomba e Muriaé (PS2) Associação Executiva da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (PN2) → CBH do Rio Araguari (PN2)

Principais Instrumentos Gestão de Recursos Hídricos COMO FAZER A GESTÃO DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS? Plano Estadual de Recursos Hídricos Planos Diretores de Recursos Hídricos Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; Enquadramento dos Corpos de Água em Classes; Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos; Outorga de Direito de Uso das Águas.

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS O QUE É A OUTORGA ? A Outorga de Direito de Uso da Água é um instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos (art 20, CF). É um instrumento que garante o controle quantitativo e qualitativo do uso da água, especificando o local, a fonte de captação, a finalidade do uso e as condições de utilização (vazão, n° horas, período, etc).

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um Ato de caráter personalíssimo, e sendo assim, as águas são alocadas para uso e usuário definido, considerando-se as disponibilidades hídricas e mantendo as prioridades de cada uso definidas no Planejamento.

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS A Outorga deve ser solicitada antes de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água. Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o procedimento de solicitação de Outorga é o mesmo. Contudo, o usuário está sujeito às sanções previstas em lei pelo fato de estar utilizando os recursos hídricos sem a respectiva autorização.

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS ESTADO  Tutela do recurso hídrico e controle quantitativo e qualitativo de seu uso; USUÁRIO  Direito de acesso à água e a responsabilidade de sua utilização de forma adequada (cumprimento dos termos da outorga); “Deve preceder à implantação de qualquer intervenção que altere a qualidade, a quantidade ou o regime das águas superficiais ou subterrâneas”

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS A quem solicitar As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao IGAM (Lei 13.199/99). As outorgas em águas de domínio da União são concedidas pela ANA (Lei 9.984/2000).

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, é responsável pela concessão de direito de uso dos recursos hídricos estaduais, pelo planejamento e administração de todas as ações voltadas para a preservação da quantidade e da qualidade de águas em Minas Gerais. Coordena, orienta e incentiva a criação dos comitês de bacias hidrográficas, entidades que, de forma descentralizada, integrada e participativa, gerenciam o desenvolvimento sustentável da região onde atuam.

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Legislação Estadual Básica Portaria IGAM nº 010/98: define os critérios de outorga; Portaria IGAM nº 001/00: publicidade dos processos de outorga; Portaria IGAM nº 015/07: define procedimentos administrativos; Deliberação Normativa CERH nº 03/01: custos de análise, publicação e vistoria; Deliberação Normativa CERH nº 07/02: classifica os empreendimentos quanto ao porte; Deliberação Normativa CERH nº 09/04: define os usos insignificantes;

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA: Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou regime dos corpos de água (inclui usos não consuntivos); Independentemente da natureza público ou privada. INDEPENDEM DE OUTORGA: Pequenos núcleos populacionais rurais (não regulamentado); Acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados INSIGNIFICANTES (DN CERH N° 09/04).

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Modalidades de Outorga CONCESSÃO – Usos ou intervenções em recursos hídricos com a característica de utilidade pública  Prazo máximo de 20 anos. AUTORIZAÇÃO – Usos ou intervenções em recursos hídricos de uso privado  Prazo máximo de 5 anos. Cadastro de Usos Insignificantes Usos ou intervenções em recursos hídricos não passíveis de outorga  Prazo total de 3 anos. Deliberação Normativa n° 09 de 16 de junho de 04 “Define os usos de recurso hídrico considerados insignificantes”

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga: Captação em corpo de água (rios, lagoas naturais etc); Captação em barramento em curso de água; Barramento em curso de água, sem captação; Perfuração de poço tubular; Captação de água subterrânea por meio de poço tubular já existente ou poço manual (cisterna);

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga: Captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível de água em mineração; Captação de água em surgência (nascente); Desvio parcial ou total de curso de água; Dragagem, limpeza ou desassoreamento de curso de água; Canalização e/ou retificação de curso de água;

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga: Travessia rodo-ferroviária (pontes e bueiros); Estrutura de transposição de nível (eclusa); Lançamento de efluente em corpo de água; Aproveitamento de potencial hidrelétrico; Outros usos que alterem a qualidade, a quantidade ou o regime de um corpo de água.

Usos que independem de outorga DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04 Usos que independem de outorga Captações e derivações Acumulações com volume máximo 0,5 L/s 3000 m3 1,0 L/s 5000 m3 Poços manuais, surgências e cisternas: 10m3 dia para todo o Estado

COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS - O QUE É? Instrumento de gestão de recursos hídricos → natureza jurídica: preço público - QUAL É SUA FINALIDADE? Reafirmar o valor econômico da água + incentivar a racionalização + obter recursos financeiros - QUEM PAGA? Usuários de água sujeitos à outorga

COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS QUEM COBRA? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA + IGAM → os recursos da cobrança pelo uso da água são considerados receita patrimonial originária → emissão de DAE ONDE OS RECURSOS SÃO APLICADOS? Na bacia onde foram arrecadados. EM QUE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? 92, 5% para o financiamento de programas, projetos, estudos incluídos nos Planos + 7,5% para o custeio das entidades que compõem o SINGERH.

Considerações Finais Valores para o processo de implementação: democracia e cidadania; Mudança cultural em função de um recurso fundamental para a sobrevivência humana. A Gestão de recursos hídricos é interdisciplinar (engenharia, hidrologia, geografia, direito, sociologia, biologia, economia, comunicação e administração).

IGAM PROCURADORIA JURÍDICA DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS GERÊNCIA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA – GECOB valeria.borges@meioambiente.mg.gov.br 3219-5815