Tribunal de Justiça de PE

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Transcrição da apresentação:

Tribunal de Justiça de PE DIÁRIA Cartilha elaborada pela DIFIN Fonte: Resolução 265/2009 e 281/2010

Quem tem direito a receber diárias? Magistrados, servidores e policiais militares e civis a título de compensação das despesas com hospedagem, alimentação e transporte local.

Em quais situações posso solicitar diárias? Diária (cont.) Em quais situações posso solicitar diárias? Por motivo de viagem em missão oficial, dentro ou fora do Estado e por prestação de serviço fora do local onde o beneficiário exerce suas funções, treinamento, participação em cursos, congressos, etc.

Diária (cont.) Como devo solicitar diárias? Através de formulário próprio denominado “Solicitação de Diárias”.

Diária (cont.) Como posso obter o formulário para solicitação de diárias? Através da Intranet do TJPE.

Diária (cont.) À Secretaria de Administração. A quem devo encaminhar o formulário de Solicitação de Diárias? À Secretaria de Administração.

Diária (cont.) Posso encaminhar o formulário de diárias por fax? NÃO. O documento original deve ser enviado à SAD.

Qual o prazo para solicitar diárias? Diária (cont.) Qual o prazo para solicitar diárias? 10 dias úteis anteriores à viagem.

Diária (cont.) Quem poderá solicitar diárias? Desembargadores, Juízes, Secretários de Administração, Judiciário, Gestão de Pessoas e da Corregedoria Geral, Consultor Jurídico, Diretores, Coordenadores, Assessor Econômico Financeiro,

Diária (cont.) Chefe da Controladoria, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessores da Presidência ( Assessoria Técnica da Presidência e Assessorias de Comunicação Social e de Cerimonial ).

É vedada a concessão de diárias para deslocamentos: Diária (cont.) É vedada a concessão de diárias para deslocamentos: no âmbito da região metropolitana do Recife. para deslocamento a Termo Judiciário. para deslocamentos com distância inferior a 50km, ressalvados:

Diária (cont.) atuação em plantão judiciário. participação em cursos, aperfeiçoamento, oficinas, seminários promovidos ou coordenados pela ESMAPE, CEJ ou SGP.

Diária (cont.) Não serão concedidas diárias a magistrados ou servidores que estiverem com prestação de contas de diárias em atraso.

Diária (cont.) Estando de férias ou licença, terei direito a diárias? Sim, desde que a convocação seja feita para missão oficial pela autoridade competente.

Quando terei direito a receber Diária (cont.) Quando terei direito a receber diária integral? Quando, para cada dia de viagem ou serviço extraordinário, envolver pernoite.

E a receber diária parcial? Diária (cont.) E a receber diária parcial? Quando a viagem não envolver pernoite, equivalendo, a diária parcial, a 50% da diária integral.

Diária (cont.) Para cada diária ( integral ou parcial ), serão descontados, proporcionalmente, os valores do auxílio alimentação e do auxílio transporte, apenas para aqueles servidores que recebem tal benefício, exceto em fins de semana e feriados.

Limite mensal para concessão de diárias: Diária (cont.) Limite mensal para concessão de diárias: 15 para juízes e servidores a serviço das Corregedorias Auxiliares e 10 para os demais casos.

Como faço para devolver as diárias se a viagem for cancelada? Diária (cont.) Como faço para devolver as diárias se a viagem for cancelada? X O valor total deverá ser recolhido à conta específica do TJPE, no prazo máximo de 5 dias, a partir da data em que iniciaria a viagem.

E se as diárias não utilizadas não forem restituídas? Diária (cont.) E se as diárias não utilizadas não forem restituídas? 30 dias após o prazo limite para a prestação de contas, o beneficiário terá descontado em Folha o valor total acrescido de 10% de multa.

O valor não utilizado deverá ser recolhido à Diária (cont.) A viagem durou menos do que o previsto. Como faço para devolver as diárias não utilizadas? O valor não utilizado deverá ser recolhido à conta específica do TJPE, no prazo máximo de 5 dias, a contar da data do regresso da viagem.

Diária (cont.) E se a viagem durar mais do que o previsto? O beneficiário fará jus às diárias excedentes.

Como fazer para receber estas diárias excedentes? Diária (cont.) Como fazer para receber estas diárias excedentes? Justificar tal fato na prestação de contas, devendo a autoridade solicitante providenciar novo formulário de solicitação de diárias instruído com a cópia da prestação no prazo de 05 dias úteis a partir da data de regresso.

Como devo comprovar a utilização das diárias? Diária (cont.) Como devo comprovar a utilização das diárias? Através de formulário próprio denominado: “Prestação de Contas de Diárias”, disponível intranet do TJPE.

Deve integrar a prestação de contas: Diária (cont.) Deve integrar a prestação de contas: 1 – Atesto do Juiz ou Chefe de Secretaria ou responsável pela unidade judiciária quanto ao comparecimento do servidor. 2 – Bilhete de passagem aérea ou certificado de participação no evento, quando se tratar de cursos, congressos, seminários, etc.

A quem enviar esta comprovação? Diária (cont.) A quem enviar esta comprovação? À DIFIN ( GSD), até o 5º dia útil, contado da data do término da viagem, sob pena de multa de 10%.

Diária (cont.) Havendo restituição de diárias ou pagamento de multa, como será feita a comprovação? O beneficiário anexará o comprovante de recolhimento ao formulário de “Prestação de Contas de Diárias”

Contas do TJPE Banco do Brasil - c/c 354573-3 Agência 3234-4 Santander ( Banco 033 ) c/c 13000065-0 Agência 4014 Caixa Econômica c/c - 006.00.000.002-9 Agência 1294-7

Informações Diretoria Financeira Rua Moacir Baracho, 207 – 4º andar Santo Antônio - Recife – PE CEP - 50.010-930 Gerência de Suprimento e Diária Fone: 3419-3433 / Fax: 3419-3551