DIREITO INTERNACIONAL

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Transcrição da apresentação:

DIREITO INTERNACIONAL

Direito Internacional Público – NOÇÕES PRELIMINARES CONCEITO: “É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos.” (Silva e Accioly)

DIP – NOÇÕES PRELIMINARES CONCEITO: “É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Tais pessoas internacionais são as seguintes: Estados, organizações internacionais, o homem, etc.” (Celso D. de Albuquerque Mello)

História do Direito Internacional Público Há Direito Internacional na Antiguidade? Negócios Estrangeiros? Correspondência Diplomática? Alianças? Deportação? Asilo? Código de Manu – normas de diplomacia, vedação de utilização de armas pérfidas, proibição de ataque a homem desarmado, proibição de ataque a plantações, moradias, agricultores.

História do Direito Internacional Público Gregos? Arbitragem Tratados (consentimento do Conselho, Asssembleia do Povo, em seguida promulgação e então ratificação. Inviolabilidade dos embaixadores Asilo - templos religiosos

História do Direito Internacional Público Idade Medieval Influência do papado  ex: poder de liberar um monarca do cumprimento de um tratado Papa  árbitro supremo; contra guerras privadas; criação de ligas para manutenção da paz, para evitar flagelo e fome. Regulamentação das práticas de guerra. Conceituação de “guerra justa” – Sto Ambrósio, Sto Agostinho e S. Tomás de Aquino  o que daria legitimidade a uma guerra?

História do Direito Internacional Público Idade Moderna Formação de Estados Nacionais – formação do conceito de soberania. Séc. XVII – 1º congresso internacional – Westfalia (1648)  negociação do fim da guerra dos 30 anos. Início do imperialismo francês, fim do Sacro Império Romano Germânico. 1ª deliberação dos estados europeus: Criação de um novo Estado: Suíça Independência dos países baixos da Holanda Incorporação da Alsácia à França

História do Direito Internacional Público Revolução Francesa Ideia de nacionalidade (norteadora da unificação alemã e italiana no século XIX) Instituto do plebiscito Proibição de guerra de conquista

História do Direito Internacional Público Século XIX Grandes questões: IMPERIALISMO COLONIALISMO

História das Ideias do DIP Frei Francisco de Vitória – 1493-1546 Direitos inerentes das pessoas que são superiores à norma posta pelo monarca Sociedade internacional é orgânica e solidária Contrário à doação das terras da América latina à Espanha e Portugal pelo papa, já que os donos de tais terras seriam os habitantes nativos Defendia o direito de imigração

História das Ideias do DIP Francisco Suarez 1548-1617 – normas da comunidade internacional tem duas fontes: a expressa vontade dos monarcas das nações envolvidas ou os usos e costumes

História das Ideias do DIP Hugo Grotius 1585-1645 Holandês, escreve em época de domínio deste país no comércio e dominação internacional. Muitas de suas obras foram consultas do Estado e da Companhia das Índias. Primeiro grande teórico moderno do Direito Internacional, na obra De Jure Belli ac Pacis Direito natural e Direito Voluntário, sendo este predominante

História do Direito Internacional Público TRATADO DE VERSAILLES (pós 1ª Guerra) Dever de cooperação entre velhos e novos Estados. Instituição Liga das Nações OIT Fontes de DIP

História do Direito Internacional Público PÓS SEGUNDA GUERRA Regulamentação da paz por meio da diplomacia; Reafirmação do dever de cooperação; Criação da ONU; Expansão do DIP além da Europa e EUA; UNESCO, OMS, UIT (3º setor em crescimento)

DIP – Pressupostos e Contradições Pressupostos do Direito Internacional – bases sociológicas: Pluralidade de Estados Soberanos Comércio Internacional Princípios Jurídicos Coincidentes Contradições: - soberania dos Estados X cooperação - paz e segurança X revoluções internas - Soberania e igualdade entre Estados X poder dos supergrandes