MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO Nov./2012

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Transcrição da apresentação:

MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO Nov./2012 SEE Coordenadoria de Gestão da Educação Básica Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula Centro de Matrícula CEMAT/DGREM/CGEB Nov./2012

MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO Resolução SE 93, de 29-10-2012 Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2013, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO ASPECTOS LEGAIS O esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos constitucionais e a legislação vigente; Resolução SE n° 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo. CEMAT/DEGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP

MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade: I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola; II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação em vigor.

MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO Parágrafo único – No atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar.

Ordem de procedimentos I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/ SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2013, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual - 1º a 14/11;

Ordem de procedimentos II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/ SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual – 7 a 23/11;

Ordem de procedimentos III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2012 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2013, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos – 7 a 23/11;

Ordem de procedimentos IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis – 26/11 a 7/12; V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos do Ensino Médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos – 26/11 a 7/12;

Ordem de procedimentos VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas – a partir de 10/12.

MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição, de que tratam os incisos II e III deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente, proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE: 1 - das escolas estaduais opcionalmente sugeridas pelos alunos e pelos candidatos, para matrícula no ensino médio em 2013; 2 - do endereço atualizado do aluno ou candidato, com CEP válido e telefone para contato, de modo a possibilitar melhor alocação da matrícula.

DEFINIÇÃO DE CONCEITOS INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO: Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; Mudaram de endereço residencial ou por motivo de trabalho do ano letivo; Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência na mesma escola. ANTES do início inviabilizar

INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA: Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Mudaram de endereço residencial/trabalho APÓS o início do ano letivo, Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola.

INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Solicitação de mudança de escola por preferência e não por necessidade; Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a inscrição; O aluno permanece estudando na escola pública de origem e será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida.

Por Intenção de Transferência Qual caminho seguir? Resposta: Tipo de inscrição Endereço Inviabiliza a permanência do aluno Matrícula ativa ANTES do início do ano letivo Por Deslocamento APÓS o início do ano letivo Por Transferência NÃO inviabiliza a permanência do aluno Preferência do aluno ou responsável Não por necessidade Por Intenção de Transferência

DIRETRIZES Artigo 4º - O atendimento à demanda do ensino médio observará as seguintes diretrizes: I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente; II - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição e de informações quanto às unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientar os candidatos no momento de sua inscrição e sugestão de escolas;

PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos. Utilização de opções específicas no Sistema de Cadastro de Alunos.

NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 30 (trinta) dias consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no SCA, de forma a liberar a vaga reservada (trinta) dias consecutivos

NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) Para as matrículas efetivadas após o dia 4 de março de 2013, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado depois de 10 dias consecutivos de ausências não justificadas, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente à efetivação da matrícula. justificadas

NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM), a escola deverá: 1 - na existência de vaga disponível efetivar, imediatamente, nova matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da SE; 2 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno.

Instrução Conjunta CGEB/CIMA, de 30-10-2012 ENSINO MÉDIO INTEGRAL Artigo 17 – O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente resolução. Instrução Conjunta CGEB/CIMA, de 30-10-2012

ENSINO MÉDIO INTEGRAL - Matrícula as escolas-piloto não aceitarão matrícula (nova) para a 3ª série/2013; b) as novas escolas receberão matrículas (novas) para todas as séries; c) as escolas do projeto não poderão matricular alunos com registro de “N.COM” em 2013; e) o prazo para as escolas do projeto efetuarem matrícula encerrar-se-á em 15-2-2013.

ENSINO MÉDIO INTEGRAL - Transferência III – a “Transferência” poderá ocorrer nas seguintes situações a) de escola de ensino médio não-integral para uma de ensino médio integral: somente até 15-2-2013; b) entre escolas de ensino médio integral: durante o ano letivo; c) de escola de ensino médio integral para escola de ensino médio não-integral: durante o ano letivo. IV – a “Intenção de Transferência” poderá ser indicada por: a) aluno de escola de ensino médio integral com interesse em cursar escola de ensino médio não-integral ou outra de ensino médio integral: após o início das aulas e durante o ano letivo; b) aluno de escola de ensino médio não-integral interessado em cursar ensino médio integral: somente até 15-2-2013.

CRONOGRAMA 2012 e 2013

CRONOGRAMA DE 2012 21/11 a 14/12/2012 – digitação das matrículas, para o ano letivo de 2013, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2012;

CRONOGRAMA DE 2012 3 a 28/12/2012 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;

CRONOGRAMA DE 2013 A partir de 08/01/2013 – inscrição/ cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos em 2012. 08/01/2013 a 29/01/2013 – INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO – para alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de bairro/distrito/município ou mesmo trabalho APÓS a efetivação da matrícula.

CRONOGRAMA DE 2013 Após o início das aulas – INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA – para alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de bairro/distrito/município ou mesmo trabalho APÓS a efetivação da matrícula e o início do ano. Após o início das aulas – INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA – para alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2013, sem alteração de endereço residencial ou indicativo.

CRONOGRAMA DE 2013 A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2013. A partir de 24/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2013. A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e divulgação do resultado, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.

ENSINO MÉDIO - CAPITAL COMUNICADO CONJUNTO SEE/SME Nº 2, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Receberão planilhas até, no máximo, 23/11; Não aceitarão fichas individuais; Planilhas com dados incorretos ou incompletos: identificar o aluno e retornar a informação à DRE;

ENSINO MÉDIO - CAPITAL ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA 1º/11 a 22/11/2012 - consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do Ensino Fundamental em escola pública, estadual e municipal, em cursar o Ensino Médio em escola estadual; 23/11/2012 - envio das planilhas pelas Diretorias Regionais de Educação às Diretorias de Ensino; 7 a 30/11/2012 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no Ensino Médio; 7 a 30/11/2012 - inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2012 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2013, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; 21/11 a 14/12/2012 – digitação das matrículas, para o ano letivo de 2013, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2012; 26/11 a 7/12/2012 – compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos; A partir de 10/12/2012 - divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução.

Muito obrigada! NRM-STA – Núcleo de Gestão da Rede Escolar e matrícula CIE-STA – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar Diretoria de Ensino Região de Santo André Secretaria de Estado da Educação Governo do Estado de São Paulo e-mail: destanrm@see.sp.gov.br TEL.4422 7005 4422 7006 4422 7007