DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA TÉCNICA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO CICLISTA NO TRÂNSITO.

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Transcrição da apresentação:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA TÉCNICA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO CICLISTA NO TRÂNSITO

HISTÓRICO DA BICICLETA   Existem registros de que a bicicleta foi inventada no século XVIII, mas não deixam claro o verdadeiro autor dessa invenção. Com o passar do tempo, esse instrumento de locomoção sofreu modificações e diferentes denominações.  

A BICICLETA NO BRASIL   Em 1898, a bicicleta foi trazida ao Brasil pelos Barões do Café, pois na Europa as competições ciclísticas estavam em voga e divertiam a classe privilegiada. Entretanto, ao povo restava apenas assistir às competições. Somente em 1948 as bicicletas começaram a ser fabricadas no Brasil pela fábrica Caloi e tornaram-se populares.

ATUALIDADE   Atualmente, mais do que ser utilizada como transporte urbano, prática de esporte e lazer, ela está gerando uma nova cultura: a “Cultura da Bicicleta”. Palavras como “Planejamento Cicloviário” e “Cicloativismo” começam a fazer parte do vocabulário e não é mais possível falar em mobilidade urbana sem considerar o papel da bicicleta na organização das cidades. Para exemplificar o fenômeno da bicicleta na atualidade, o secretário-geral das Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon, em junho/2012, declarou a importância da bicicleta para o desenvolvimento sustentável. O Fórum Mundial da Bicicleta é realizado no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre e recebe convidados do mundo inteiro para discutir o tema.

“É cada vez maior o número de pessoas usando a bicicleta como meio de transporte nas grandes cidades. Mas a segurança do ciclista ainda é uma questão importante e que acaba afastando muita gente dessa opção de vida por receio de algum acidente.”

O Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, tratou da bicicleta como veículo de propulsão humana, implantando o direito do ciclista de trafegar pelas ruas e estradas das cidades do país. Município de Campo Bom- RS

Código de Trânsito Brasileiro: ASPECTOS LEGAIS Código de Trânsito Brasileiro: Art. 38 Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.    

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Art. 105 São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

INFRAÇÕES Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração: média. Penalidade: multa. Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:         Infração - grave;         Penalidade - multa.

Infração - gravíssima; Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Manter o equilíbrio é o que é importante, pex, o uso de recursos naturais sempre de e ser acompamhado de ações visando a sua compensação. Uma cidade q tem muito automóvel tem q necessariamente ter muita vegetação para compensar isso. Não temos um consumo racional da água, pex quando gastamos litros e litros “varrendo” uma folhinha na calçada. O racionamento de água deverá ocorrer se os mau uso da água continuar ocorrendo; no entanto aqui vale o “sabendo usar, não vai faltar” ,se soubermos usar bem não precisaremos racionar.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave;

Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. Manter o equilíbrio é o que é importante, pex, o uso de recursos naturais sempre de e ser acompamhado de ações visando a sua compensação. Uma cidade q tem muito automóvel tem q necessariamente ter muita vegetação para compensar isso. Não temos um consumo racional da água, pex quando gastamos litros e litros “varrendo” uma folhinha na calçada. O racionamento de água deverá ocorrer se os mau uso da água continuar ocorrendo; no entanto aqui vale o “sabendo usar, não vai faltar” ,se soubermos usar bem não precisaremos racionar.

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. Manter o equilíbrio é o que é importante, pex, o uso de recursos naturais sempre de e ser acompamhado de ações visando a sua compensação. Uma cidade q tem muito automóvel tem q necessariamente ter muita vegetação para compensar isso. Não temos um consumo racional da água, pex quando gastamos litros e litros “varrendo” uma folhinha na calçada. O racionamento de água deverá ocorrer se os mau uso da água continuar ocorrendo; no entanto aqui vale o “sabendo usar, não vai faltar” ,se soubermos usar bem não precisaremos racionar.

OCORRÊNCIA DE ACIDENTES ENVOLVENDO CICLISTAS NO RIO GRANDE DO SUL DE 2007 a 2011 No período de 2007 a 2011, foram computados 740 acidentes com vítimas fatais envolvendo ciclistas. Do total de vítimas, 688 são do sexo masculino e 51 do sexo feminino. Acima da faixa dos 40 anos observa-se um aumento brusco de acidentes fatais envolvendo ciclistas. Fonte: DETRAN/RS Usar ao máximo a luz natural. • Desligue os aparelhos da tomada. Mesmo não estando ligados, só de estarem conectados à tomada gastam energia. Isso vale também para os eletrodomésticos em stand by (quando fica acessa a luzinha vermelha ou relógio digital). • Prefira as lâmpadas eficientes. Elas consomem até 75% a menos de energia e duram cerca de 10 vezes mais do que as lâmpadas convencionais. • Tome banhos rápidos. Controlando o tempo do seu banho, você economiza energia e água. • Cuide da geladeira. Troque sempre que for preciso a borracha da sua geladeira e evite ao máximo colocar alimentos quentes dentro dela. Desse modo você impede a perda de calor e economiza energia. • Prefira a escada. Para descer e subir um ou dois andares, prefira utilizar a escada. Assim, você evita o desperdício de energia e ainda mantém a forma. Dica: Fios mal emendados, desencapados e mal isolados causam a fuga de corrente e, consequentemente, desperdício de energia, além de serem muito perigosos. Fique atento.

TIPO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTES FATAIS Fonte: DETRAN/RS

Embora seja grande o apelo para que as pessoas façam uso da bicicleta como meio de transporte, ainda há a necessidade de uma mudança cultural e educacional que proporcione mais segurança aos ciclistas e pedestres. Imagem Gazeta do Povo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Uma ciclovia (ou pista ciclável) é um espaço destinado especificamente para a circulação de pessoas utilizando bicicletas. Há vários tipos de ciclovia, dependendo da segregação entre ela e a via de tráfego de automóveis: Ciclovia é segregada fisicamente do tráfego automóvel. Podem ser unidireccionais (um só sentido) ou bidireccionais (dois sentidos) e são regra geral adjacentes a vias de circulação automóvel ou em corredores verdes independentes da rede viária. Ciclofaixa é uma faixa das vias de tráfego, geralmente no mesmo sentido de direção dos automóveis e na maioria das vezes ao lado direito em mão única. Normalmente, nestas circunstâncias, a circulação de bicicletas é integrada ao trânsito de veículos, havendo somente uma faixa ou um separador físico, como blocos de concreto, entre si. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Além da estrutura física adequada à circulação dos ciclistas, é imprescindível que os demais partícipes do trânsito contribuam para que esta convivência seja harmoniosa.

RESPONSABILIDADE O parágrafo II do inciso XII do artigo 29 do CTB determina que “... os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”. Assim, a bicicleta exige dos demais um cuidado especial, assim como é exigido de sua parte em relação aos pedestres.

Demais usuários da via em relação aos ciclistas - Cuidado ao abrir a porta do veículo. Mantenha 1,5 metro de distância do ciclista ao ultrapassá-lo, conforme estabelecido no artigo 201 do CTB. Lembre-se que a bicicleta é o menor dos veículos no trânsito, portanto o de menor visibilidade e aquele que mais facilmente desaparece no ângulo formado pela coluna de um carro e ponto cego dos veículos em geral. Avise o motorista e não se omita de denunciar caso presencie ciclista pegando carona na traseira de ônibus ou caminhões. Cuidado nas conversões, pois se constituem importantes situações de risco. Mantenha um trajeto linear ao caminhar, sem mudar de direção bruscamente nem descer do meio-fio antes de se certificar que há distância suficiente para uma travessia segura. Fonte: http://www.escoladebicicleta.com.br/notransito.html e DETRAN/RS

O respeito e os cuidados no trânsito se estendem a todos. Recomendações de segurança aos ciclistas: 1. Use capacete, roupas apropriadas, claras e coloridas. 2. Equipe sua bicicleta com equipamentos obrigatórios de segurança, são eles: espelho retrovisor esquerdo, campainha, refletores (olhos de gato) dianteiro, traseiro e laterais. 3. Respeite sempre o pedestre, não transite pelas calçadas, dê preferência de passagem a ele, quando estiver atravessando a via, seja na faixa a ele destinada ou não. Lembre-se ele é mais frágil! 4. Respeite sempre a sinalização, (semáforos, faixas destinada à pedestres e placas de regulamentação). 5. Circule, preferencialmente, onde houver ciclofaixas ou ciclovias, conforme as circunstâncias locais.

6. Cuidado nas conversões e cruzamentos, estes são os locais de maior índice de acidentes. 7. Sinalize sempre a intenção de realizar alguma manobra. 8. Sempre que possível e viável, para chegar ao seu destino, evite ruas muito movimentadas (grandes avenidas, rodovias). 9. Cuidado com veículos estacionados, uma porta pode se abrir a qualquer momento! 10. Atenção com saídas de garagem. 11. Mantenha fila única quando estiver em grupo.

Sinalização visual

A Convenção sobre Trânsito Viário, Decreto N° 86 A Convenção sobre Trânsito Viário, Decreto N° 86.714/81 – Convenção de Viena, proíbe o ciclista de circular sem segurar o guidom, pelo menos com uma das mãos, ir rebocado por outro veículo, transportar, arrastar ou empurrar objetos que possam estorvar a condução ou sejam perigosos para os demais usuários da via. Já o CTB veta sua circulação em passeios a menos que “... autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circulação sobre a via...” (art.59), e considera procedimento em desacordo ou a condução de forma agressiva como infração média (art. 255).

Assim como os pedestres e motociclistas, elas são A bicicleta faz parte do dia a dia das cidades e participa do complexo sistema de interações no trânsito. Assim como os pedestres e motociclistas, elas são mais frágeis que os veículos de maior porte e demandam cuidados específicos. O único modo de tornar o trânsito seguro para todos é estabelecer uma convivência harmoniosa entre os participantes, com respeito mútuo e atitudes solidárias.     

LEMBRE-SE... O PRINCIPAL EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA É TER ATITUDES RESPONSÁVEIS NO TRÂNSITO.

Vídeo “Carro versus Bike (e vice-versa)”