Paulo de Tarso Monteiro Abrahão Fonte: Google imagens Regulação no SUS Salvador, 10 de abril de 2014 Paulo de Tarso Monteiro Abrahão Ministério da Saúde do Brasil
O BRASIL É O ÚNICO PAÍS COM MAIS DE 100 MILHÕES DE HABITANTES QUE ASSUMIU O DESAFIO DE TER UM SISTEMA UNIVERSAL, PÚBLICO E GRATUITO DE SAÚDE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 “A saúde é direito de todos e dever do Estado... ...políticas sociais e econômicas... ...redução do risco de doenças e de outros agravos... ...acesso universal e igualitário às ações e serviços... ...promoção, proteção e recuperação.” Fonte: Google imagens
Aspectos conceituais e normativos Portarias MS/GM n° 2048/02 e 2970/08 Portaria/GM nº. 399 de 22/02/06 Portaria n° 1.559/GM/MS, de 1º/08/08 “A Regulação Médica das Urgências é o elemento ordenador e orientador dos Sistemas de Urgência.” “As Centrais organizam a relação entre os vários serviços, qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema e geram uma porta de comunicação aberta ao público em geral, através da qual os pedidos de socorro são recebidos, avaliados e hierarquizados.” “Regionalização da Centrais de Regulação” “Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS)” “Financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores” Fonte: Google imagens Bahia - 2004 Fonte: Google imagens
Complexo de Regulação Central de Regulação das Urgências Central de Regulação de Internações (leitos) Central de Regulação de Consultas e Exames Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC e Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade – CERAC Central de Notificação, Capacitação e Distribuição de Órgãos - CNCDO Fonte: Google imagens
Papel do Médico Regulador Dimensão Técnica: Garantir a escuta médica permanente Julgar a pertinência e gravidade dos casos Classificar e priorizar as necessidades Decidir e providenciar os recursos necessários Acionar múltiplos meios se necessário Coordenar e acompanhar as equipes Fonte: Google imagens
Papel do Médico Regulador Dimensão Gestora: Gerir o fluxo dos pacientes de acordo com as diretrizes do SUS e os pactos loco-regionais Assegurar a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade - “vaga zero” Exercer autoridade sanitária delegada pelo gestor através de protocolos pactuados Fazer interface com o planejamento, programação, controle e avaliação Fonte: Google imagens
Dificuldades encontradas Tecnológicas: Comunicação Informação Fonte: Google imagens Fonte: Google imagens
Dificuldades encontradas Gestoras: Regionalização Rede assistencial por linha de cuidado Papel da APS Complexo de Regulação Governança das redes Autoridade pública sanitária Fonte: Google imagens
Dificuldades encontradas Humanas: Parceria com a Rede (valores e condutas) Fóruns de discussão Educação permanente Ética e cultura Valência social – Vulnerabilidade Fonte: Google imagens RISCO/GRAVIDADE
Complexo de Regulação Necessidades (usuários e rede) Regionalização: macro ou micro? Operacionaliza as Linhas de cuidado Governança (?) Regulação / planejamento / gestão Fonte: Google imagens
Avanços Acolhimento 24 hs/dia Urgências cardiovasculares Necessidades dos usuários Garantia da equidade Garantia da universalidade Avanço social importante Avanço do SUS Fonte: Google imagens
Recomendações e conclusões Fonte: Google imagens
AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE Conceito: São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da Saúde, 2010 – Portaria 4.279, de 30/12/2010). Fonte: Google
FUNDAMENTO NORMATIVO DA RAS Art. 198 da CF/88: “As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade”. Lei 8.080, 1990: Art. 7º, inciso II: “(...) integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (....)” Art. 10º aponta “arranjos organizacionais para as redes loco-regionais através de consórcios intermunicipais e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursos e aumentar a cobertura das ações. Portaria 4.279 de 30/12/2010: Estabelece diretrizes para organização da RAS no âmbito da SUS Fonte: Google
POR QUE IMPLANTAR UMA RAS? Fragmentação histórica do sistema de saúde Concorrência entre os serviços Desorientação dos usuários Uso inadequado de recursos Falta de seguimento horizontal dos usuários Aumento da prevalência das doenças crônicas As boas práticas no mundo Permite monitoramento e avaliação Fonte: Google
AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE Rede Cegonha Rede de Atenção Psicossocial Rede de Atenção ás Urgências e Emergências Informação Qualificação/Educação Regulação Promoção e Vigilância à Saúde Rede de Atenção às doenças e condições crônicas Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência ATENÇÃO BÁSICA
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS PROMOÇÃO E PREVENÇÃO SALA DE ESTABILIZAÇÃO FN - SUS SAMU 192 UPA 24H HOSPITAL ATENÇÃO DOMICILIAR Acolhimento Qualificação profissional Informação Regulação ATENÇÃO BÁSICA ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E MAIOR RESOLUTIVIDADE
LINHAS DE CUIDADO Conceito “Conjunto de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de determinados riscos, agravos ou condições específicas do ciclo de vida a serem ofertados de forma oportuna, articulada e contínua pelo sistema de saúde, sendo sua implementação estratégia central para a organização e a qualificação das redes de atenção à saúde, com vistas à integralidade da atenção." (Braga, E.C., 2006) Fonte: Google
Inovações Tecnológicas em Linhas de Cuidado Prioritárias Trauma Cardiologia - IAM Neurologia / Neurocirurgia -AVC
DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA REDE EFETIVA Articulação entre os gestores Cooperação e solidariedade inter-regional Estado ator estratégico: técnico, organizativo e regulador Regulação efetiva Formação e qualificação de pessoal (juízos de valor) APS ordenadora do cuidado Comunicação - pontos de atenção SEGUNDA ONDA DA REFORMA SANITÁRIA BRASILEIRA !!! Fonte: Google
Rede de Atenção às Urgências
OBRIGADO!