1 DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - DGPA. 2 Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria.

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1 Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria de Gestão Patrimonial. Setorial Regional: Gerências de Administração ou equivalentes.
Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria de Gestão Patrimonial. Setorial Regional: Gerências de Administração ou equivalentes.
 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
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1 DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - DGPA

2 Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria de Gestão Patrimonial. Setorial Regional: Gerências de Administração ou equivalentes (Apoio Operacional). Unidade Administrativa Descentralizada.

3 DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial GEMOV – Gerência de Bens Móveis GEIMO – Gerência de Bens Imóveis

4 Compete à SEA / DGPA Planejar, regulamentar, normatizar, coordenar, implementar, orientar, supervisionar, apoiar, controlar, fiscalizar e auditar a gestão patrimonial.

5 Proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos e instalações Reunir os elementos necessários ao registro do patrimônio do Estado e aos procedimentos judiciais destinados a sua defesa Lavrar, com força de escritura pública as aquisições e alienações de bens imóveis GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL Compete à SDR GEIMO

6 Representar o Estado junto aos Cartórios, nos atos finalísticos, quanto às transações imobiliárias, desde que cumpridas as normas e leis vigentes Formar os processos licitatórios, para atender às necessidades de serviços de locação de imóveis, com base na orientação técnica do Órgão Central Promover, na forma da legislação vigente, a ocupação do patrimônio e promover as correspondentes inscrições GEIMO GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL Compete à SDR

Propriedade dos Imóveis Apesar de muitas vezes possuir CNPJ, as Secretarias, Escolas, etc. não possuem personalidade jurídica própria. Ou seja, são partes especializadas de uma mesma Entidade: Estado de Santa Catarina. Portanto, todo patrimônio pertence ao Estado e deve ser registrado sob o CNPJ / Estão excluídas desta diretriz as Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, pois possuem patrimônio próprio.

8 Constituição do Estado Art Cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:(...) IX - aquisição, administração, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do Estado; GEIMO

9 Formas de Uso e Administração dos Imóveis Administração Direta; –Portaria Autarquias, Fundações e Empresas Públicas; –Termo de Cessão Uso Municípios e União; –Necessita de autorização legislativa e Termo de Cessão ou Permissão de Uso GEIMO

10 Formas de Uso e Administração dos Imóveis Concessão de Uso Gratuita: –Parecer favorável do Secretário ou do Conselho de Desenvolvimento Regional; –A entidade deve ser declarada de utilidade pública por meio de Lei e deve ter finalidade educacional, cultural ou social; –Deve-se encaminhar cópia da matrícula atualizada do imóvel e planta de ocupação do imóvel, com respectivas dimensões; –Outras informações e documentos: estatuto registrado em cartório, ata de nomeação do presidente ou representante legal, cópia da identidade e CPF do representante legal; telefone, e endereço para contato; –Deve ter autorização legislativa. GEIMO

11 Formas de Uso e Administração dos Imóveis Concessão de Uso Remunerada; –Lei, e –Processo Licitatório Autorização de Uso. –Tempo curto (para um evento ou seminário, no máximo 15 dias), Lei nº , de 16 de julho de GEIMO

12 Processo Administrativo Deve iniciar na SDR; Deve ter manifestação expressa do Secretário ou do Conselho de Desenvolvimento Regional, quanto ao interesse público no ato; As cessões, concessões e doações deverão levar em conta a existência de imóveis locados no município, dando preferência ao princípio da economicidade. GEIMO

Decreto nº 2.807/2009 A responsabilidade sob o imóvel e sua administração é do dirigente máximo do órgão ou entidade. –Na maioria dos casos os Secretários de Estado –Poderão ser solidários os administradores de unidades descentralizadas (ex.: Diretor de um Colégio, respondendo solidariamente sobre o Colégio)

Decreto nº 2.807/2009 O dirigente atribuirá a um servidor o controle, principalmente documental e sistêmico, dos imóveis sob a responsabilidade do órgão –Poderá ser o Gerente de Apoio Operacional, ou um servidor dessa gerência, ou o Gerente de Administração e Finanças, ou outro servidor que julgue adequado. –O Gerente de Infraestrutura, ou um servidor designado, será responsável no que diz respeito às benfeitorias e obras.

O Processo do Imóvel A ideia de constituir-se um processo está relacionada com o controle do mesmo. Estando os documentos relacionados, ao ser transferida a administração de um imóvel, este processo pode ser enviado ao novo administrador, que continuará com o registro dos atos e despesas do imóvel.

O processo do Imóvel Dados do Imóvel (SIGEP) Propriedade do Imóvel (CRI) Atos de responsabilidade sobre o imóvel Inscrição Imobiliária (Prefeituras – imóveis urbanos) CNDs Alvarás e Habite-se Comprovantes de pagamento das taxas

Atualização Cadastral Levantar os imóveis Identificar e corrigir erros cadastrais Identificar e encaminhar regularização de propriedade e ocupação dos imóveis Reavaliar os imóveis (a cada 4 anos), sob supervisão da GEIMO Manter os registros atualizados Manter a guarda dos documentos (principalmente os relacionados a despesas ou a atos que definem responsáveis sobre os imóveis)

OBRAS Processo à parte –Projetos –Averbação –Contabilização –Arquivamento Enviar para GEIMO/DGPA/SEA

19 Aquisições Doação; –Termo de Doação (Particulares) –Lei (Municípios e União) Compra; –Deve ter Orçamento, respeitar procedimentos licitatórios, avaliação oficial Dação em Pagamento; –Proveniente de dívida tributária GEIMO

20 Aquisições Adjudicação; –Proveniente de dívida tributária Usucapião; –Para fins de regularização, imóveis doados e não escriturados Desapropriação. –Casos especiais, por Decreto GEIMO

21 Alienações Venda: –Deverá estar livre de ônus e ações, desafetados de interesse público; –Forma: Leilão (imóveis adjudicados, dispensa Lei autorizativa); Concorrência (demais imóveis, necessita de Lei autorizativa); Permuta; –Com avaliação oficial e Lei autorizativa Doação; –Lei, apenas para Municípios e União Reversão –Desafetados de interesse público –Apenas para o doador original. GEIMO

Regularização Imóveis com ocupação irregular, com finalidade pública Por órgãos ou entidades do Estado 1.Identificar imóvel 2.Identificar ocupante (órgão e responsável) 3.Identificar área ocupada 4.Solicitar a oficialização da ocupação para GEIMO

Regularização Imóveis com ocupação irregular, com finalidade pública Por entidades declaradas de utilidade pública ou pelos Municípios 1.Carta do dirigente solicitando a regularização da ocupação, identificando: 1.Imóvel 2.Área a ser ocupada 3.Finalidade da Ocupação 2.Lei que a declara de utilidade pública (para entidades) 3.Estatuto, registrado em cartório (para entidades) 4.Documentos do responsável (para confecção do Termo) 5.Ofício do Secretário concordando com a cessão de uso

Regularização Imóveis com ocupação irregular, sem finalidade pública 1. Solicitar a desocupação por meio de carta registrada 2. Levantar documentos para reintegração de posse 1.Título de propriedade do Estado 2.Croqui ou levantamento topográfico da área, identificando a invasão 3.Nome completo e endereço dos invasores 4.Provas da invasão (fotos e testemunhas) 5.Data de início da invasão 6.Justificativa da necessidade de retomada do imóvel

Regularização Imóveis doados e nunca escriturados Solicitar novamente a doação –Se for Escola, utilizar a Lei nº 1.090/1972 Ou, Iniciar um processo de usucapião Identificar o titular da propriedade, se possível a matrícula do imóvel Fazer levantamento topográfico Identificar confrontantes, nome completo, endereço e CPF Identificar a quanto tempo o Estado utiliza o imóvel e com que finalidade, se possível com documentos e testemunhas Documentar o que for possível, inclusive com fotos Encaminhar o processo para GEIMO para instrução

Regularização De Obras –Levantar que Obras não estão: Contabilizadas Averbadas nas matrículas do imóvel no CRI Registradas na Prefeitura –Como conseguir a regularização Perguntar na prefeitura e no cartório quais são os documentos necessários

27 Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial (SIGEP) - Ferramenta tecnológica utilizada para estruturar, organizar e operacionalizar os processos administrativos patrimoniais, tendo como função facilitar o acesso às informações, tornando-as transparentes e garantindo maior agilidade e qualidade dos serviços públicos. - As SDRs precisam assumir maior controle e gestão sobre o patrimônio imóvel. Obtenha sua senha de acesso. GEIMO

28 Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial (SIGEP) Site: Login: Senha: a mesma usada no PAE Necessita cadastro; informar: nome completo, lotação, e matrícula Pesquisa de Imóveis; Dados Gerais, Terrenos, Benfeitorias, Ocupantes, Inf. Complementares, Documentos; Relatórios; etc. Manual para download. GEIMO

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34 Baixe as instruções e leis no site do SIGEP

35 Gestão de Custos Energia Elétrica –Decreto nº 4.408/06 – Programa de Gestão de Eficiência Energética –Solicitar à GEIMO a ligação e desligamento Água e Esgoto –Decreto nº – Racionalização dos recursos de água e serviços de esgoto –Solicitar à GEIMO a ligação e desligamento Locações –Instrução Normativa nº 05/SEA/DGPA, de 31/08/2007 –Procurar a redução das locações, solicitar índices de reajuste à GEIMO GEIMO 35

36 Gestão de Custos GEIMO 36 Mês a MêsEnergia ElétricaÁgua e EsgotoAluguéis Janeiro de 2008R$ ,70R$ ,00R$ ,05 Janeiro de 2009R$ ,25R$ ,08 [1] [1] R$ ,08 Economia mensalR$ ,45- R$ ,08- R$ ,03 [1][1] Neste valor não estão incluídos os custos referentes ao Fundo Penitenciário, pois este não fazia parte do controle no ano anterior. Seu valor em Janeiro de 2009 foi de R$ ,66. Ano a AnoEnergia ElétricaÁgua e EsgotoAluguéis 2007R$ ,73R$ ,63R$ , R$ ,22R$ ,19R$ ,68 Economia anualR$ ,51- R$ ,56- R$ ,74

37 Legislação Correlata Decreto nº 1.420/08 – Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial Decreto nº 1.526/08 – Fundo Patrimonial - CNPJ Imóveis Lei Federal nº 8.666/93 – Licitações e contratos Lei nº /99 – Autorização de uso de unidades escolares Decreto nº de 09/03/1993 – Centralização de contas de energia e água GEIMO 37

38 Legislação Correlata Decreto nº 4.408/06 – Eficiência Energética Decreto nº 1.791/08 – Racionalização do uso de água Lei Federal nº 8.245/91- Lei do Inquilinato Decreto nº 483 de 26/07/2007 – Locação – BESCOR Portaria nº de 20/09/95 – Locação – Índices de reajuste Instrução Normativa nº 05/SEA/DGPA de 31/08/2007 – Normas de Locação GEIMO 38

39 GERÊNCIA DE BENS MÓVEIS GERÊNCIA DE BENS MÓVEIS A GEMOV – Gerência de Bens Móveis, vinculada a DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial é responsável pelo controle do patrimônio móvel do Estado, regulamentando de forma sistêmica os procedimentos de baixas, transferências, doações e leilões, bem como o controle da frota oficial de veículos e equipamentos. GEMOV 39

40 GEMOV A Gerência de Bens Móveis possui duas grandes atribuições: -Gestão Patrimonial (Sistema PAT) - Gestão da Frota (Sistema GVE - Gerenciamento de Veículos e Equipamentos)

41 GestãoPatrimonial Gestão Patrimonial Regulamenta processo de baixa por serem inservíveis, na qual poderão ser destinados a leilão, doação, incineração ou transferência entre órgãos. Setor sistêmico com o controle de todo patrimônio do Estado. GEMOV

42 Legislação Legislação >> Instrução Normativa 001 de 05/04/2002 >> Decreto nº de 15/12/2008 >> Decreto n° de 03/09/2010 >> Instrução Normativa SEA/SEF n° 001 de 12/04/2011 >> Decreto nº 311 de 14/06/2011 >> Decreto n° 312 de 14/06/2011 GEMOV 42

43 Instrução Normativa n° 001/2002 Estabelece normas de administração de bens móveis permanentes e de consumo. Bens permanentes (duração mínima de 02 anos de vida útil) Bens de consumo (durabilidade inferior a 02 anos de vida útil) Quando da Baixa de um bem a comissão designada deverá encaminhar para GEMOV o processo devidamente instruído e cadastrado no Sistema PAT para a avaliação final e autorização ou não de baixa. GEMOV 43

44 Decreto n° 2.005/2008 Dispõe sobre o inventário dos bens móveis dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações. GEMOV

45 Decreto n° 3.486/2010 Dispõe sobre os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão de bens do Estado. A depreciação deverá ocorrer mensalmente, conforme os critérios adotados pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 162 de 31/12/1998. O Sistema PAT faz o cálculo automático. GEMOV

46 Instrução Normativa SEA/SEF n° 001/2011 Estabelece normas de administração de Bens Móveis no que tange a Reavaliação, Redução do Valor Recuperável do Ativo, Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens do Estado. Deverão ser reavaliados todos os bens adquiridos e postos em operação antes de 01 de janeiro de GEMOV

47 Prazos para Reavaliação: 2011 >> Veículos, Aeronaves, Embarcações, Equipamentos, Máquinas e Motores à combustível; 2012 >> Equipamentos de Processamento de Dados, Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odontológicos, Laboratoriais e Hospitalares, Aparelhos e Equip. de Comunicação, Medição e Orientação, Armamentos, Equip. de Manobra e Patrulhamento, Animais e Semoventes >> Mobiliário em Geral e Bens Móveis não Especificados nos itens anteriores. GEMOV

48 Decreto n° 311/2011 Dispõe sobre a utilização do Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos – GVE – nos órgãos e entidades da administração pública estadual e estabelece outras providências. GEMOV

49 Decreto n° 312/2011 Dispõe sobre a atualização cadastral de veículos e equipamentos oficiais no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual e estabelece outras providências. GEMOV

50 Decreto n° 660/2011 Dispõe sobre a aquisição e locação de veículos oficias no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual. GEMOV

51 GEMOV

52 Acesso a Legislação Estadual GEMOV

53 GVE – Gerenciamento de Veículos e Equipamentos O Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos - GVE, tem por objetivo gerenciar a frota de veículos terrestres, aquáticos e equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que possuam tanque de combustível próprio. GEMOV 53

54 Cartões Magnéticos O controle dos lançamentos dos abastecimentos e manutenção no Sistema GVE ocorrem em tempo real, por meio de cartões magnéticos. GEMOV

55 GEMOV TIPOQUANTIDADEPERCENTUAL Automóveis ,18% Equipamentos ,33% Embarcações560,49% TOTAL % VEÍCULOS EQUIPAMENTOS QUANTIDADEPERCENTUAL Próprios ,68% Cedidos ao Estado1.0559,32% Doados ao Estado8097,14% Locados3242,86% TOTAL %

56

57

58 GEMOV

59 Com quem falar Pedro Roberto Abel Diretor de Gestão Patrimonial Telefone: (48) Sérgio Machado Steiner Gerente de Bens Imóveis Telefone: (48) Adilson Luis Schmitt Gerente de Bens Móveis Telefone: (48) DGPA 59

60 Com quem falar - GEIMO Aluguéis, Água e Luz – Luís Orlando – Escrituras – Conceição – Processos Administrativos – Dalva – SIGEP – Alexandre – Avaliações – Paulo Steiwandter – GEIMO 60

61 Com quem falar - GEMOV Patrimônio Móvel Mário, Samara, Junior (48) / Veículos e Sistema GVE Rubens, Elaine, Anderson, Juliano e Luiz Godinho (48) / GEMOV 61