Marco Legal da Inovação no Brasil

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Transcrição da apresentação:

Marco Legal da Inovação no Brasil Lei 10.973/04, EC 85/15, Lei 13.243/16 e Decreto 9.283/18 Seminário: Impactos do Marco Legal de CT&I para os ambientes de inovação (ANPROTEC) Brasília/DF, 22 de maio de 2018 Leopoldo Gomes Muraro Procurador Federal Procurador-chefe do CNPq

Marco Legal CT&I EC 85/15: Inovação é inserida na Constituição Federal Leis (infraconstitucionais) Decretos (infralegais) Instruções/Resoluções Normativas, Regulamentos, Ordens de Serviço, Portarias EC n. 85/15 Lei n. 13.243/16 Lei n. 10.973/04 Decreto n. 5.563/05 Decreto 9.283/18

Lei nº 13.243/16 Regime Jurídico de Inovação Lei 10.973/04 - Lei de Inovação Lei 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro Lei 8.666/93 - Licitações Lei 12.462/11 – RDC (Regime Diferenciado de Contratações) Lei 8.745/93 - Contrato Temporário Lei 8.958/94 - Fundação de Apoio Lei 8.010/90 – Imp. Importação - ICTs Lei  8.032/90 Imposto de Importação - Empresas Lei 12.772/12 (Carreira de Magistério)

Lei nº 10.973/04 Primeira LEI DE INOVAÇÃO do Brasil 29 artigos, divididos nos seguintes capítulos: Capítulo I – Disposições preliminares Capítulo II Do estímulo à construção de AMBIENTES especializados e cooperativos de inovação; Capítulo III Do estímulo à participação das ICT no processo de inovação; Capítulo IV Do estímulo à inovação nas EMPRESAS; Capítulo V - Do estímulo ao inventor independente; Capítulo VI - Dos fundos de investimento; Capítulo VII – Disposições finais

Modelo da Hélice Tríplice da Inovação Henry Etzkowitz GOVERNO organiza, normatiza e fomenta UNIVERSIDADE promove conhecimento básico e aplicado EMPRESA lócus de aplicação (ganho econômico e social)

Modelo da Hélice Tríplice da Inovação UNIVERSIDADE pesquisa básica e tecnológica + soluções: setor empresarial POLÍTICA DE INOVAÇÃO EMPRESA visão empresarial: investimento em P&D = conhecimento + LUCRO GOVERNO gerar capital humano + criar infraestrutura (física e jurídica) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

EC nº 85/15 Parágrafo único do Artigo 218 ESTADO ESTIMULARÁ a formação e o fortalecimento da INOVAÇÃO NAS EMPRESAS, bem como nos DEMAIS ENTES, PÚBLICOS ou PRIVADOS, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais AMBIENTES PROMOTORES DA INOVAÇÃO, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia

A UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS poderão firmar INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO com órgãos e ENTIDADES PÚBLICOS e com entidades PRIVADAS, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. EC 85/15 Artigo 219- A

Lei 13.243/16 Espírito da Lei (Artigo 3o.) A UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL, os MUNICÍPIOS e as respectivas AGÊNCIAS DE FOMENTO poderão estimular e apoiar a constituição de ALIANÇAS ESTRATÉGICAS e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo Empresas, ICTs e Entidades Privadas SEM Fins Lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.

Decreto nº 9.283/18 84 artigos Cap. I – Disposições preliminares (conceitos)   Cap. II - Do estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação  (GOVERNO + ICT PÚBLICA) alianças estratégicas Cap. III - Do estímulo à participação da instituição científica, tecnológica e de inovação no processo de inovação (ICT) transferência de tecnologia + política de inovação + internacionalização Cap. IV - Do estímulo à inovação nas EMPRESAS 

Decreto nº 9.283/18 Cap. V - Dos INSTRUMENTOS JURÍDICOS de parceria   Cap. VI - Das alterações ORÇAMENTÁRIAS  (capital/custeio) Cap. VII - Da PRESTAÇÃO DE CONTAS  Cap. VIII - Da CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS para pesquisa e desenvolvimento  Cap. IX – Da IMPORTAÇÃO de bens para pesquisa, desenvolvimento e inovação  Cap. X - Disposições finais 

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES EC 85/15 + Lei 13.243/16 Decreto 9.283/18 PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Prestação de Contas ICT: Política de Inovação (NIT) EC 95 – Teto dos Gastos * Mecanismos de fomentos *Instrumentos Jurídicos

1)Prestação de Contas (PC) Simplificada Fases: Avaliação/Monitoramento + PC Objetivo/metas/indicadores Divisão por “cestos” Prestação de Contas Técnica Se aprovada, dispensa análise PC Financeira Entidade concedente do recurso Normatizar: procedimentos + TIPOLOGIAS/FAIXAS

2) ICTs: Política de Inovação PRINCIPAL FOCO NIT Núcleo de Inovação Tecnológica (órgão ou PJDPri Sem Fins Lucrativos – Fund. Apoio) PRINCIPAIS DESAFIOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL - TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - LICENCIAMENTO PARA OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DA CRIAÇAO - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE A CRIAÇÃO

Desafio atual $ EC do TETO DOS GASTOS PÚBLICOS Acordo de Parceria para PD&I Ente Privado Ente Público $ - Finalidade CT&I - Interesse recíproco - Repasse Financeiro Recebe os valores (financeiro) Rubrica: Recurso de Terceiros Limite orçamentário do ente Limite orçamentário setorial * EC 95 – Limitação dos gastos setoriais

Obrigado Leopoldo Gomes Muraro Procurador-chefe do CNPq leopoldo.muraro@cnpq.br