DIREITO CIVIL I AULA 14 TEMA 15 DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE – 1.ª parte

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Transcrição da apresentação:

DIREITO CIVIL I AULA 14 TEMA 15 DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE – 1.ª parte DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

- ROUBO -PERMUTA -COMPRA E VENDA

CONTRATO ATRAVÉS DO QUAL UM DOS CONTRATANTES SE OBRIGA A TRANSFERIR A PROPRIEDADE DE UM BEM A OUTREM MEDIANTE O PAGAMENTO DE UM PREÇO.

ELEMENTOS BÁSICOS O BEM O PREÇO O CONSENTIMENTO

QUANTO À NATUREZA JURÍDICA: contrato consensual; bilateral e oneroso

RISCOS PELA DETERIORAÇÃO E PERDA DA COISA - REGRA DA “RES PERIT DOMINO”

LIMITAÇÕES AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA 1- VENDA DE ASCENDENTE À DESCENDENTE 2 – HASTA PÚBLICA – BENS CONFIADOS À GUARDA OU ADMINISTRAÇÃO, A TUTORES, CURADORES, TESTAMENTEIROS E ADMINISTRADORES

3 – NÃO PODEM SER COMPRADOS EM HASTA PÚBLICA PELOS MANDATÁRIOS, OS BENS DE CUJA ADMINISTRAÇÃO OU ALIENAÇÃO ESTEJAM ENCARREGADOS 4 – NÃO PODEM SER COMPRADOS EM HASTA PÚBLICA, PELOS EMPREGADOS PÚBLICOS, OS BENS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS, QUE ESTIVEREM SOB SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA ( JUÍZES, ÁRBITROS E PERITOS).

5 - NÃO PODEM SER COMPRADOS EM HASTA PÚBLICA PELOS JUÍZES, EMPREGADOS DE FAZENDA, SECRETÁRIOS DE TRIBUNAIS, ESCRIVÃES E OUTROS OFICIAIS DE JUSTIÇA, OS BENS OU DIREITOS, SOBRE QUE SE LITIGAR EM TRIBUNAL, JUÍZO OU CONSELHO, NO LUGAR ONDE SERVIREM, OU A QUE SE ESTENDER SUA AUTORIDADE;

6 – Não pode o condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto; 7 – Venda por amostra

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS VENDA “AD CORPUS” VENDA “AD MENSURAM”

CLÁUSULAS ESPECIAS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA 1 – RETROVENDA 2 – VENDA A CONTENTO

3 – PACTO DE PREFERÊNCIA OU PREEMPÇÃO; 4 – PACTO DO MELHOR COMPRADOR

5 – PACTO COMISSÓRIO; 6 – DA VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO;

6 – DA VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO; 7 – DA TROCA, PERMUTA OU ESCAMBO