ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO GUIA TISS DE HONORÁRIOS

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Informações Importantes
Transcrição da apresentação:

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO GUIA TISS DE HONORÁRIOS Gestor: GP/SA/GRFS/OPR Gestor: GP/SA

1. APLICABILIDADE 2. VINCULAÇÃO COM OUTRAS GUIAS 1.1. Cobrança de honorários diretamente pelo profissional. 2. VINCULAÇÃO COM OUTRAS GUIAS 2.1 - A guia de honorários só pode ser vinculada à guia de Solicitação de Internação. Gestor: GP/SA/GRFS/OPR

3. PONTOS DE ATENÇÃO 3.5 Nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital- dia” ou UTI, fica prevista a valoração apenas do PORTE pelo dobro da sua quantificação, conforme item 6 - Condições de internação das Instruções Gerais da CBHPM. Entretanto, esta regra não se aplica para os atos médicos do capítulo IV, exceto quando houver observação específica na CBHPM. 3.2 Para cobrança de procedimentos com realização de duas ou mais ocorrências na mesma data, o indicado é descrever cada evento em uma linha da Guia de Honorários, campos 21, 22, 23 (Código, Descrição e Quantidade de procedimentos realizados). Quando aplicável, a percentualização a ser descrita no campo 26 (Fator de redução ou acréscimo) da guia, deverá seguir as observações previstas na CBHPM. 3.3 O adicional de 30% [1.30] nos portes dos procedimentos cabe apenas para os atos médicos praticados em caráter de urgência e emergência nas eventualidades descritas no item 2 - Atendimento de Urgência e Emergência das Instruções Gerais da CBHPM. Portanto, a cobrança deste adicional de 30% sob procedimentos praticados em caráter eletivo será passível de glosa.

3. PONTOS DE ATENÇÃO 3.4 Para percentualização dos portes cirúrgicos, campo 24 (Via de acesso) deve-se considerar as orientações do item 4 - Valoração dos Atos Cirúrgicos das Instruções Gerais da CBHPM. Ou seja: única via de acesso = 100% do porte; mesma via de acesso = 50% do porte; diferentes vias de acesso = 70% do porte. 3.5 As datas informadas nos campos 15 (Data do início do faturamento) e 16 (Data do fim do faturamento) devem corresponder, respectivamente, as datas inicial e final do atendimento. Isto é, devem contemplar o período de utilização e/ou realização de todos os itens cobrados na guia. 3.6 Para cobrança dos procedimentos classificados na CBHPM como intervencionistas e/ou cirúrgicos [atendimento ambulatorial ou internação], destacamos obrigatoriedade do preenchimento dos campos 43 (Via de acesso) e 49 (Grau de participação). Ou seja, o preenchimento do campo 49 está vinculado a necessidade de preenchimento do campo 43 e o não atendimento desta regra ocasionará glosa. Quando se tratar de consultas e/ou procedimentos diagnósticos esses campos não deverão ser preenchidos.

3. PONTOS DE ATENÇÃO 3.10 As cobranças de procedimentos que exigem autorização prévia, sem a respectiva senha válida na data de realização do procedimento implicará em glosa administrativa automática (a informação da senha é obrigatória na guia física e na transmissão eletrônica). Senhas vencidas poderão ser revalidadas diretamente no Portal AMS ou através do Call Center, uma única vez, por um prazo máximo de mais trinta dias. 3.11 Os credenciados têm até 90 dias da data do atendimento para apresentar a cobrança. Após esse prazo, é necessário enviar justificativa juntamente com a conta para o envio fora do prazo; 3.12 O conteúdo do arquivo eletrônico deve ser idêntico ao das guias correspondentes em meio físico, sob pena de devolução da cobrança por inconsistência entre o arquivo eletrônico e o físico;

Gestor: GP/SA/GRFS/OPR

Gestor: GP/SA/GRFS/OPR

Gestor: GP/SA/GRFS/OPR

Gestor: GP/SA/GRFS/OPR

Gestor: GP/SA/GRFS/OPR

FONTE 1. Padrão TISS – Componente de Conteúdo e Estrutura – Fevereiro/2019 2. CBHPM — Gestor: GP/SA/GRFS/OPR Gestor: GP/SA Gestor: GP/SA/GRFS