Contabilidade Geral Celso Mesquita Celso Mesquita.

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Transcrição da apresentação:

Contabilidade Geral Celso Mesquita Celso Mesquita

Constituição Empresas Celso Mesquita Celso Mesquita

Agenda. 1. Referência bibliográfica;. 2. Definições;. 3 Agenda 1. Referência bibliográfica; 2. Definições; 3. Tipos de sociedades empresariais; 4. Enquadramento por porte; e 5. Enquadramento tributário. Celso Mesquita Celso Mesquita

1. Referencial Bibliográfico. Código Comercial – Lei 556 (25. 06 1. Referencial Bibliográfico Código Comercial – Lei 556 (25.06.1850); Código Tributário Nacional – Lei 5.172 (25.10.1966); Lei Sociedade Anônimas – Lei 6.404 (15.12.1976) Constituição Federal – 1998; Código Civil – Lei 10.406 (10.01.2002); Celso Mesquita Celso Mesquita

2.Definições Pessoa Física – pessoa física é o ser humano natural, que possui sua origem através do registro na “certidão de nascimento”, e ganha personalidade civil através do RG (registro geral) e CPF (cadastro pessoa física). Até a maior idade (18 anos) os pais ou responsáveis legais respondem pelas ações infracionais ou danos causados por estes menores a outrem. Celso Mesquita Celso Mesquita

Definições Pessoa Jurídica – ser abstrato, que inicia sua existência com o arquivamento (registro) do “contrato social” na Junta Comercial do Estado (Jucepar), aqui em Ponta Grossa. Nestes termos não poderá haver outra pessoa jurídica com o mesmo nome empresarial, nem mesmo com fonia parecida. Objeto social; esclarecendo para que a empresa foi criada. Endereço, e identificação, fração da sociedade (cotas partes), e responsabilidade dos sócios. Celso Mesquita Celso Mesquita

Definições Pessoa Jurídica – para ser parte integrante de uma sociedade é necessário que uma pessoa física deva ter: a) ser maior de idade; b) capaz civilmente; c) não estar respondendo a processo crime; e d) não possuir pendências financeiras em seu nome (cpf). Celso Mesquita Celso Mesquita

3. Tipos de Sociedades Empresariais. 1. Sociedade Limitada (arts. 1 3. Tipos de Sociedades Empresariais 1. Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087) As Sociedades Limitadas são caracterizadas principalmente pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, os sócios investem um valor X no capital social da empresa e são responsáveis somente pela integralização do capital. O capital social é representado por quotas e cada sócio é responsável diretamente pelo seu montante, apesar de existir a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. Normalmente, na nomenclatura oficial desse tipo de sociedade consta a expressão “Ltda”. 2. Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089) A principal característica da sociedade anônima é que o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Na nomenclatura costuma figurar a abreviação S/A, S.A ou SA. Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado e sociedades de capital aberto. As sociedades de capital aberto são detentoras de autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais. Celso Mesquita Celso Mesquita

Tipos de Sociedades Empresariais. 3. Sociedade em Nome Coletivo (arts Tipos de Sociedades Empresariais 3. Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044) Neste tipo de sociedade, somente pessoas físicas podem participar e todos possuem responsabilidade ilimitada e solidária perante as obrigações assumidas pela empresa. Ou seja, cada sócio responde ilimitadamente e isoladamente por qualquer obrigação social da empresa, mesmo que o montante do capital exceda o valor do capital social. Sendo assim, se a dívida da empresa com este tipo de sociedade for superior ao seu capital, os bens individuais dos sócios garantirão o seu resgate. A nomenclatura oficial da empresa deve ser composta pelo nome de qualquer sócio e omitido o nome de um ou mais e deve sempre ser acompanhada da expressão “& CIA”. 4. Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1.051) A Sociedade em Comandita Simples possui dois tipos de sócios: comanditados e comanditários, sendo os primeiros, pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas ações sociais (colaborando com o capital social), e os segundos, são obrigados apenas pelos valores de suas quotas. Neste caso, a firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados. Celso Mesquita Celso Mesquita

Tipos de Sociedades Empresariais. 5 Tipos de Sociedades Empresariais 5. Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092) Neste tipo de sociedade, assim como na sociedade em Comandita Simples, existem 2 tipos de sócios: os comanditados, que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, que respondem apenas pelas cotas ou ações subscritas. Mas as semelhanças acabam por aqui. Na sociedade em Comandita de Ações é uma sociedade de capitais cujo capital é dividido em ações e onde só os acionistas podem ser diretores ou gerentes. Este tipo de sociedade está em franco declínio no Brasil. Celso Mesquita Celso Mesquita

4. Enquadramento Porte (faturamento) Celso Mesquita Celso Mesquita

5. Enquadramento. Tributário (forma arrecadação tributária) 5. Enquadramento Tributário (forma arrecadação tributária) Simples Nacional – recolhimento mensal dos tributos em forma única, DAS. Nestes termos aplica-se alíquota progressiva Lucro Presumido – recolhimento mensal dos tributos de forma presumida, e anualmente se realiza o ajuste entre o fechamento anual e os impostos efetivamente devido. Lucro Real – apuração e recolhimento mensal dos tributos. A Contabilidade deve ser encerrada mensalmente. Celso Mesquita Celso Mesquita

Branco Celso Mesquita Celso Mesquita