Ganhos de Capital 1-Venda do Ativo Não Circulante - Imobilizado

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Transcrição da apresentação:

Ganhos de Capital 1-Venda do Ativo Não Circulante - Imobilizado A alienação, baixa ou obsolescência de bens ou direitos dos ativos considerados permanentes deve ser contabilizada, para apuração do ganho de capital, tributável pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

Ganhos de Capital A terminologia "Ativo Permanente", é utilizada para fins fiscais e também para englobar os bens e direitos contabilizados no até então denominado "Ativo Permanente" e posteriormente, pela vigência da MP 449/2008,  no grupo de "Ativo Não Circulante".

Ganhos de Capital O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.

Ganhos de Capital VALOR CONTÁBIL DO BEM Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se valor contábil:

Ganhos de Capital 1 - INVESTIMENTOS PERMANENTES: Participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição: o valor de aquisição. Participações societárias avaliadas pelo valor de Patrimônio Líquido: Soma algébrica dos seguintes valores: – valor de Patrimônio Líquido pelo qual o investimento estiver registrado; – ágio ou deságio na aquisição do investimento; – provisão para perdas, constituídas até 31-12- 1995, quando dedutível.

Ganhos de Capital 2 - OURO NÃO CONSIDERADO ATIVO FINANCEIRO O valor de aquisição. 3 - DEMAIS BENS E DIREITOS DOS ATIVOS CONSIDERADOS PERMANENTES  O custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Ganhos de Capital EMPRESAS QUE NÃO CONTROLAM OS BENS INDIVIDUALMENTE Os bens não controlados individualmente serão agrupados em uma mesma conta ou sub conta, desde que tenham idêntica natureza, igual taxa de depreciação e ano de aquisição.  Nesse caso, para proceder à baixa de qualquer desses bens, deverá observar o seguinte:

Ganhos de Capital BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 31-01-1989   O custo a ser baixado será determinado do seguinte modo: a) identificar o valor original e a época de aquisição do bem ou direito a ser baixado, inclusive dos acréscimos ao custo e reavaliações anteriores ao início do período de apuração;

Ganhos de Capital b) converter o valor do bem para OTN através de sua divisão pelo valor da ORTN/OTN na época da aquisição e de cada acréscimo ao custo ou reavaliação, observando: – o valor nominal da ORTN estipulado para o respectivo ano, quando se tratar de aquisições registradas até 31-12-1976; – o valor médio trimestral, em função do período de apuração do contribuinte, no caso de adições ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1977 e até a data do balanço de encerramento do exercício social iniciado em 1978, sujeito à correção especial do Ativo Imobilizado;

Ganhos de Capital – o valor médio trimestral ou o valor mensal, conforme o contribuinte tenha optado pelo registro em partidas trimestrais ou mensais, em relação aos bens registrados após o balanço de abertura de exercício social iniciado em 1978 e até o balanço de 31-12-1986; – valor mensal, no caso de valores registrados a partir de 1-1-1987;

Ganhos de Capital c) corrigir o valor original, até 31-1-1989, mediante multiplicação da quantidade em OTN pelo valor de NCz$ 6,92; d) converter o valor corrigido em 31-1-89 em quantidade de BTNF através da sua divisão pelo valor do BTNF de NCz$ 1,0000;

Ganhos de Capital e) multiplicar a quantidade de BTNF apurado na letra “d” por CR$ 126,8621 e dividir o resultado pelo FAP de 01-02-1991 (CR$ 126,8621), convertendo o valor em quantidade de FAP; f) a quantidade de FAP obtida na letra “e” deve ser multiplicada por CR$ 597,06 (FAP de dezembro/1991) e o resultado dividido por CR$ 597,06 (UFIR de 02-01-1992); g) multiplicar o valor em UFIR determinado conforme a letra “f” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 01-01-1996); h) baixar na contabilidade e no controle do Ativo Imobilizado adotado o valor apurado na letra “g”, bem como os acréscimos posteriores a 01-01-1996.

Ganhos de Capital BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS DE 01-02- 1989 A 31-01-1991 O custo a ser baixado corresponderá ao resultado das seguintes operações:

Ganhos de Capital a) identificar o valor original e a época de aquisição do bem a ser baixado, inclusive os acréscimos ao custo e reavaliações posteriores; b) converter o valor para BTN Fiscal através de sua divisão pelo valor do BTN Fiscal do dia de aquisição ou acréscimo; c) multiplicar a quantidade de BTNF determinada na letra “b” pelo BTNF de 01-02- 1991 (Cr$ 126,8621); d) converter o valor apurado na letra “c” em quantidade de FAP, mediante a sua divisão pelo FAP de janeiro/1991 (Cr$ 126,8621);

Ganhos de Capital e) multiplicar a quantidade de FAP obtida na letra “d” pelo FAP de Cr$ 597,06 (FAP de dezembro/1991); f) converter em UFIR DIÁRIA o valor apurado na letra “e”, dividindo-o pela UFIR do dia 2-1-1992 (Cr$ 597,06); g) multiplicar a quantidade de UFIR apurada na letra “f” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 1-1-1996); h) baixar, na contabilidade e no controle do Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado na letra “g” bem como os acréscimos posteriores a 1-1-1996.

Ganhos de Capital CORREÇÃO COMPLEMENTAR PELO IPC/90 No caso de bens e direitos adquiridos até 31-12- 1990, também deve ser baixado o valor da correção complementar pela diferença entre o IPC e o BTNF em 1990, procedida de acordo com o artigo 3º da Lei 8.200/91.

Ganhos de Capital BAIXA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ACUMULADOS  

Ganhos de Capital BENS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 01-01-1996   Para a baixa dos encargos acumulados referentes aos bens adquiridos a partir de 01-01-1996 serão observados os seguintes procedimentos: a) determinar a percentagem total do encargo acumulado até o balanço anterior; b) aplicar a percentagem mencionada na letra “a” sobre o custo de aquisição do bem a ser baixado; c) proceder à baixa do encargo acumulado na escrituração contábil.

Ganhos de Capital CONTABILIZAÇÃO DA BAIXA - EXEMPLO Pelo recebimento do valor da venda: D. Caixa/Bancos Conta Movimento (Disponibilidades) C. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado)   Pela baixa do valor contábil do bem: D. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado) C. Móveis e Utensílios (Imobilizado) Pela baixa da depreciação acumulada do bem: D. Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios (Imobilizado)   

Ganhos de Capital Por Exemplo: O veiculo foi comprado por R$ 78.000,00, depreciação acumulada até o dia da venda era de R$ 59.000,00, o valor da venda foi de R$ 55.000,00... Nesse caso teria ganho de capital ???? D- Caixa/bancos (AC) C- Alienação de bens do Ativo Imobilizado (RNO) - 55.000,00 D- Depreciação Acumulada de Veículos (AI) C- Custo do Ativo imobilizado Alienado (DNO) - 59.000,00 D- Custo do Ativo Imobilizado Alienado (DNO) C- Veículos (AI) - 78.000,00 (78.000 – 59.000) = 19.000,00 ( saldo contábil) – 55.000 ( valor de venda) = R$36.000,00

Ganhos de Capital Tipo de operação..: Venda de um imóvel contabilizado como investimentos Valor do Investimento (imóvel) contabilizado......: R$ 400.000,00 Data da venda.....: 10/07/2008 Valor da venda....: R$ 1.500.000,00 Forma de recebimento: 1º) R$ 200.000,00 em dinheiro no dia 10/07/2008 2º) R$ 10.000,00 em 10 pagtos (10/08/2008 a 10/05/2009) 3º) R$ 1.200.000,00 no dia 10/09/2008.

Ganhos de Capital PERGUNTA: I) Como eu classifico a diferença de R$ 800.000,00 na pessoa jurídica. será ganho de capital? ou Receitas não-operacionais? II) Incide Imposto de Renda e Cont. Social sobre a diferença? Pago tudo na venda ou apura-se a diferença conforme vai recebendo as importâncias? IV) Se por ventura por se tratar de Lucro Presumido tiver que tributar toda a diferença na venda e mais para frente o negócio for desfeito, o que fazer concernente aos impostos recolhidos? V) Como fica o Cofins e o Pis nesta operação?

Ganhos de Capital pela venda: D-Contas a receber C-Venda de ativo imobilizado (Resultado)......1.500.000,00 D-Venda de ativo imobilizado (Resultado) C-Imóvel........................................................... 400.000,00 D-Venda de ativo imobilizado(Resultado) C-Lucro na Alienação Ativo Imob. (Receita não Operac.) 800.000,00 Pelo recebimento das parcelas: D-Caixa/Banco C-Contas a receber....................valor das parcelas Obs: esse tipo transação é tributado direto pelo IRPJ-C.Social_PIS- Cofins.

Ganhos de Capital Foi vendido uma empilhadeira usada ( já depreciada) pelo valor de R$ 7.000,00 a vista, minha dúvida é como fazer este lançamento, como foi uma venda devo lança na demonstração de resultado do exercício (DRE) se sim onde devo fazer este lançamento

Ganhos de Capital Pelo recebimento do valor da venda: D. Caixa/Bancos Conta Movimento (Disponibilidades) C. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) Pela baixa do valor contábil do bem: D. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) C. Móveis e Utensílios (Imobilizado - Ativo Permanente) Pela baixa da depreciação acumulada do bem: D. Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios (Imobilizado - Ativo Permanente) C. Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional)

Ganhos de Capital Venda de um veiculo do Imobilizado em que, Custo de aquisição R$20.000,00 sua Depreciação total R$5.000,00, e foi vendido por R$ 12.000,00 quais seriam os lançamentos corretos?

Ganhos de Capital 1 - Contabiliza D - Caixa / Bancos / Ctas Receber C - Receita na alienação de bens - 12.000 D - Receita na alienação de bens C - Veiculo - 20.000 D - Depreciação do Veiculo C - Receita na alienação de bens - 5.000 D - Perdas na alienação de bens C - Receita na alienação de bens - 3.000