Secretaria de Estado de Educação.

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Secretaria de Estado de Educação

Secretaria de Estado de Educação Pacto pela Educação 2011

Pacto pela Educação Pactuação conjunta de Indicadores Metas Variáveis condicionantes Instrumentos de coleta, tabulação e interpretação de dados Rotinas de acompanhamento, monitoramento e supervisão

Objetivos Gerais Universalização do acesso à Educação Básica Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem Melhoria dos indicadores de resultado e desempenho escolar Fortalecimento dos mecanismos de gestão sistêmica e participativa Fortalecimento dos mecanismos de gestão interna da Secretaria e das Escolas Alcançar eficiência e economicidade nos processos de gestão escolar

Ponto de partida Indicadores e metas já estabelecidos em outros marcos legais anteriores, tais como Objetivos do Milênio 28 diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) Novo PNE (PL nº 8.035/2010) Carta-compromisso pela garantia do direto à Educação de qualidade: uma convocação aos futuros governantes e parlamentares do Brasil PROMUNICÍPIO Planejamento Pedagógico das Escolas (Ofício nº 76/2011 GAB/SEE)

20 Metas do PNE Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a cinquenta por cento da população de até três anos. Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de seis a quatorze anos. Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento, nesta faixa etária. Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em cinquenta por cento das escolas públicas de educação básica. Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional. Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

Meta 16: Formar cinquenta por cento dos professores da educação básica em nível de pósgraduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação. Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar. Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do produto interno bruto do País.

Fundamentação Jurídica LDB Lei Estadual nº 1.513/2003 (Lei de Gestão Democrática da Educação do Acre) Lei Estadual nº 1.569/2004 (Lei de Autonomia Financeira das Escolas) Lei Complementar Estadual nº 162/2006 (Institui o Sistema Estadual de Ensino) Lei Estadual nº 1.694/2006 (Institui o Sistema Estadual de Educação Básica) Decreto nº 646, de 21 de janeiro de 2011 (Estabelece o Pacto pela Educação do Acre)

Versões

Pacto com Municípios Objetivos Específicos Fortalecimento do regime de colaboração (art. 211, § 4º, da CF/88) entre o Estado e seus Municípios, como ferramenta primordial de gestão educacional compartilhada Institucionalização e consolidação de parcerias em curso Permutas de professores Ordenamento da Rede Municipalização de Ed. Infantil e 1º ao 5º ano Formação inicial e continuada compartilhada Avaliação compartilhada Convênios de transporte, merenda escolar, saúde na escola, livro didático Outras Pactuação de Metas e indicadores Universalização do acesso à educação infantil e ensino fundamental Atingir os padrões satisfatórios de rendimento e desempenho, conforme IDEB e SEAPE

Pacto com Municípios Indicadores Taxa de matrícula na Educação Infantil Taxa de matrícula no Ensino Fundamental Taxa de analfabetismo Avaliação do PROA/SEAPE IDEB PROVA BRASIL Taxa de aprovação Taxa de reprovação  Taxa de abandono Percentagem de escolas com PDE implantado/avaliado

Matriz do Pacto

Pacto com Escolas Objetivos Específicos Fortalecimento do PDE enquanto instrumento primordial da gestão escolar

Pacto com Escolas Indicadores Desempenho Rendimento IDEB Prova Brasil/SAEB Provinha Brasil SEAPE ENEM ENCEJA Rendimento Aprovação Abandono Reprovação

- Uso e alimentação dos sistemas de gestão escolar (SIGE + SAGE) Gestão/Recursos - Credenciamento e Recredenciamento Elaboração ou revisão do PPP até julho de cada ano Elaboração ou revisão do Regimento Interno até agosto de cada ano - Descentralização de Recursos Adequada utilização dos recursos Cumprimento dos mecanismo de prestação de contas do PDDE Economia nas despesas de custeio - Uso e alimentação dos sistemas de gestão escolar (SIGE + SAGE) - Unificação dos marcos regulatórios escolares PDE PPP

Matriz do Pacto

Estratégias Apoiar o desenvolvimento do aluno e do processo de ensino-aprendizagem Valorizar os profissionais da Educação Modernizar a Gestão Escolar Celebrar o “Pacto pela Educação” com as Escolas – Fortalecimento do Regime de Colaboração Fortalecer os mecanismos de gestão educacional sistêmica e participativa Celebrar o “Pacto pela Educação” com os Municípios – Fortalecimento do PDE Fortalecer os mecanismos de gestão interna da SEE Ampliar a infra-estrutura educacional Promover a Educação Indígena Promover a Educação Especial Promover o atendimento educacional às comunidades de difícil acesso Fomentar a Educação Profissional e Tecnológica (IDM)

Próximos Passos Estabelecimento do Comitê Gestor do “Pacto” Definição das metas, para cada indicador, pelos Municípios Definição das metas, para cada indicador, pelas Escolas, no PDE Ato político de celebração do Pacto