ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AÇÃO PERMANENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Indicações para"aprender a observar" indícios de violência;
Advertisements

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Trata-se de uma apresentação feita por Sandra Teixeira no dia 17 de Agosto de 2006, no II Seminário de Desenvolvimento Gerencial e Organizacional da Secretaria.
II Marcha contra o abuso sexual da criança e do adolescente
A instituição escolar e a violência
Redes, cidadania e o campo sóciopolítico dos direitos da infância e da adolescência.
Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde
A intersetorialidade no contexto do SUAS e do Brasil sem Miséria
DOCENTES DO NRE ITINERANTE – ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA ANO 2010
Parte II VIOLÊNCIA na FAMÍLIA.
VITIMIZAÇÃO: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
"PROTEGER É DEVER DE TODOS"
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOEDUCACIONAL.
Violência- do que se trata?
Colégio Notre Dame Rainha dos Apóstolos
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Violência Familiar.
Notificação de Maus Tratos
MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE
O ECA E O CLUBE DE DESBRAVADORES
“Os Incríveis”.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
VIOLÊNCIA E MAUS TRATOS
PREVENINDO A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE.
O que levou você a ligar para o Disque Denúncia? O que levou você a ligar para o Disque Denúncia?
Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
O QUE É VIOLÊNCIA? VIOLÊNCIA - Uma ação direta ou indireta, concentrada ou distribuída, destinada a prejudicar uma pessoa ou a destruí-la, seja em sua.
CARACTERÍSTICAS COMUNS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES MALTRATADOS
Edinilsa Ramos de Souza
Você líder tem a obrigação de acabar com este mal!
A Igreja Mundial Adventista do Sétimo Dia, também tem se preocupado com este assunto, e procurado dar a sua participação. A Ênfase é assegurar que cada.
Mônica Aurélia Bomfim Mwamakamba
Desenvolvimento: Luiz Carlos
Professora Roseli Candida Leite
Atendimento Policial às Crianças e Adolescentes
II Seminário Internacional
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO.
Violação dos direitos da criança
Pesquisa dos casos notificados em 2011 (Santo André, São Bernardo do Campo e Diadema)
O que é? Termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo.
Violência Doméstica E.B 2/3 Couto Mineiro E.M.R.C Prof.: José António
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E MAUS TRATOS CONTRA A PESSOA IDOSA
INFÂNCIA ROUBADA.
DEPRESSÃO O Mal do Século Lucio Reis Psicanalista.
Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região Coordenadoria Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do.
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC O CUIDADO EM SAÚDE.
Crianças Do nascimento até os onze anos de idade.
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Direito à educação infantil de qualidade é tema da SAM 2012
Saúde do Adolescente Conceito segundo a OMS Adolescência
18 anos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA )
EMEF PROFA. EVANI M. R. CARNEIRO
Dra. Mônica Ribeiro de Souza Juíza de Direito da Vara da Infância e da
LEGISLAÇÃO ESPECIAL Delegada Jacinta de Fátima Pernambuco 2012.
ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS AUDIÊNCIA PÚBLCA CPI DA PEDOFILIA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI 8069/90 – ECA
Professora Valeria Nepomuceno Departamento Serviço Social da UFPE
VIOLÊNCIA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE-MS Caordenadoria de Atenção Básica Gerência Estadual de Atenção Integral a Adolescentes e Jovens. Vera Lucia Silva Ramos.
A Lei /06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver.
Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da.
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AÇÃO PERMANENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA.
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
P A I R Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República.
P A I R Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República.
A DEMOCRACIA BRASILEIRA – Constituição de 1988 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; O DIREITO DO INDIVÍDUO À SUA CIDADANIA; RECONHECIMENTO DA IGUALDADE BÁSICA.
CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes/SNPDCA/SDH Disque Denúncia Nacional
As Politicas Publicas para o enfrentamento da violência Dorival da Costa Mestre em Tecnologia.
Transcrição da apresentação:

ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AÇÃO PERMANENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA

crianças morreram em decorrência de homicídios – OMS/2002; 20 a 60% das crianças em idade escolar sofreram algum tipo de intimidação (física ou psicológica) em seus lares nos últimos 30 dias – OMS/2002; 150 milhões de meninas e 73 milhões de meninos até 18 anos sofreram violência sexual; OIT estima que 1,8 milhões de meninas são submetidas a exploração sexual e 1,2 milhões são traficadas; Na maioria dos casos de violência contra crianças, o agressor é uma pessoa próxima e com ligação afetiva (pais, padrastos, irmãos, professores, vizinhos, etc) Fonte: Pinheiro, Paulo. Relatório da ONU, 2002

Negligência omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais Violência Física toda ação que cause dor física Violência Psicológica ocorre quando o adulto deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, ameaças Violência Sexual todo ato ou jogo sexual entre adulto e criança, com finalidade de prazer para o adulto Exploração Sexual quando crianças/adolescentes são submetidos a violência sexual com fim comercial/lucro

Renovação das expectativas

Violência Sexual: Marcas físicas Problemas de saúde freqüentes sem causas aparentes; Presença de DST/AIDS Dificuldades para engolir ou constante ânsia de vômito Dores, inchaços ou lesões nas áreas genitais; Canal da vagina alargados; Gravidez precoce ou aborto; Vestígios de sêmen na boca, na roupa ou nos genitais; Ganho ou perda de peso.

Violência Sexual Indicadores comportamentais: Medo ou pânico de certa pessoa ou sentimento generalizado quando fica sozinha em algum lugar com alguém; Medo de escuro ou lugares fechados; Oscilações de humor repentinas; Mal estar pela modificação do corpo e confusão de idade; Choro excessivo; Tristeza ou abatimento profundo; Comportamento agressivo; Criança desenvolve atividades impróprias para a idade; Isolamento social; Carência afetiva; Falta de concentração e atenção devido à fadiga.

Indicadores comportamentais na família: As famílias envolvidas com violência sexual tendem a ser quietas, relacionam-se pouco; Os pais são autoritários e as mães submissas; O autor do abuso tende a ser extremamente zeloso e protetor; O agressor crê que o abuso é uma forma de amor; O agressor tende a acusar a criança/adolescente de sedutor e acreditar que tem relações sexuais fora de casa; É freqüente que o autor do abuso também tenha sofrido violência sexual na infância.

É importante salientar que nem todas as famílias com essas características, cometem violência sexual familiar, portanto, cuidado para não pré- julgar e tirar conclusões precipitadas. É importante co-relacionar os indicadores e observar, observar e observar!

Receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes – pessoal ou via Disk 100; Encaminhar à Delegacia de Polícia para abertura de Inquérito Policial; Representar à Justiça os IP considerados procedentes; Acionar serviços de proteção à vítima, quando necessário; Acionar o Conselho Tutelar, sempre que necessário; Garantir que o atendimento à vítima seja prestado pelos órgãos responsáveis no município e no Estado; Participar das ações de combate à Violência contra crianças e adolescentes nas localidades.

Constituição Federal: Art. 27 § A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes Estatuto da Criança e do Adolescente: Há diversos artigos sobre essa temática no ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei... Art. 252 a 257 – sobre pornografia, exibicionismo sexual e imagem sexualizada; Art – sobre pornografia infantil Código Penal: (alguns artigos) Art. 214 – sobre assédio sexual e atentado violento ao pudor Art – sobre relações sexuais com contato físico Art. 218 – corrupção para fins sexuais Art. 230 – tirar proveito/lucro de prostituição alheia Art. 231 – tráfico de pessoas para fins de exploração sexual

Todas as formas de violência contra crianças devem ser proibidas; A prevenção deve ser priorizada; Valores não violentos e a conscientização da população devem ser promovidos; A capacidade de todas as pessoas que trabalham com e para crianças deve ser fortalecida; A participação das crianças deve ser garantida; Sistemas e serviços de denúncias amigos da criança devem ser criados ou fortalecidos; Na dúvida, acompanhe e observe. Não desista de sua suspeita! Procure trabalhar sempre em REDE, contando com a ação de todos os órgãos de atendimento e de garantia de direitos; Confiamos no seu trabalho!