Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias

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Transcrição da apresentação:

Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio

22º AgroEx – Seminário do Agronegócio para Exportação UFV – MG, 27 de abril de 2009 Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias – DNSF Principais Exigências Sanitárias e Fitossanitárias do Mercado Internacional Alexandre P. Pontes- FFA alexandre.pontes@agricultura.gov.br

Arcabouço legal internacional sobre segurança biológica Meio ambiente OMS Saúde Comércio OMC FAO Agricultura e Alimentação CIPV SPS Codex OIE CBD DNSF/SRI gutemberg.barone@agricultura.gov.br

OMC: Normas e disciplinas comerciais 1986- Rodada Uruguai 1994- Acordo de Marrakech establece a Organização Mundial do Comercio Brasil Decreto 1.355/1994 Art. 1º A Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT,Será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OMC WTO Agreement 1A GATT Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Bens 1B AGCS Acordo Geral sobre comércio de Serviços 1C ADPIC Acordo sobre direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio 2 Relativo a normas e entendimentos sobre Solucão de Controversias 3 Mecanismo de Exames de Políticas Comerciais 4 Acordos comerciais plurilaterais 4

OMC: Normas e disciplinas comerciais Anexo 1A Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Bens Acordos sobre: Agricultura Antidumping 1A Acordos Multilateraies sobre o Comercio de Bens Valoração aduaneira Medidas Sanitárias e Fitosanitárias Inspeção prévia a expedição Barreiras técnicas ao comercio Regras de origem Salvaguardas Licenciamento de importações Medidas de investimentos relacionadas ao comercio (MIC) Subsídios e Medidas compensatórias

OMC 6

Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - Acordo MSF/SPS Um dos acordos da Organização Mundial do Comércio - OMC Entrou em vigor - 1° de janeiro de 1995 Estabelece regras básicas e princípios sobre a aplicação direta ou indireta de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias no Comércio Internacional Inocuidade dos alimentos Controle sanitário dos animais Controle fitossanitário dos vegetais

Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - Acordo MSF/SPS (2) Países podem estabelecer normas Fundamentadas em princípios científicos Aplicação para: Proteger a saúde e a vida das pessoas e dos animais Preservar os vegetais Não discriminar de maneira arbitraria ou injustificável países com condições idênticas o similares Devem estar em consonância com as normas, diretrizes e recomendações internacionais, quando existam (Harmonização)

OMC Princípio do Acordo “ Os membros têm o direito de aplicar medidas sanitárias e fitossanitárias para a proteção da vida ou saúde humana, animal ou para preservar as plantas, desde que tais medidas não se constituam num meio de discriminação arbitrário entre países de mesmas condições, ou numa restrição encoberta ao comércio internacional.”

ORGANISMOS RECONHECIDOS PELO ACORDO SPS/ OMC Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) Codex Alimentarius MERCOSUL Convenção Internacional de Proteção Vegetal (CIPV)

As Medidas SPS no Comércio Internacional O Acordo SPS/OMC e as “Três irmãs” ... O SPS no seu Art. 3 reconhece as normas, diretrizes e recomendações dessas três organizações internacionais & monitora o uso dessas normas internacionais. O SPS no seu Art. Artigo 5 estabelece que as MFS são baseadas em uma avaliação dos riscos à saúde humana, animal ou vegetal, tomando em consideração as técnicas para avaliação elaboradas pelas organizações internacionais competentes

Uso e Aplicação de Medidas SPS Para Proteger: Vida Humana * Contaminantes incluem resíduos de pesticidas, med. Veterinários e matérias estranhas De: Risco de toxinas, contaminantes*, aditivos alimentares, ou organismos causadores de doenças em alimentos e bebidas Doenças veiculadas por animais, plantas ou produtos originários dos mesmos

Uso e Aplicação de Medidas SPS Para Proteger: Vida animal, incluindo peixes e fauna selvagem De: Risco de toxinas, contaminantes*, aditivos alimentares, ou organismos causadores de doenças veiculados em rações Entrada, estabelecimento ou disseminação de pragas, doenças, ou organismos veiculadores ou causadores de doenças Foto: Natália Inagaki de Albuquerque (EMBRAPA) * Contaminantes incluem pesticidas, de resíduos de med. veterinários, matérias estranhas

Vida vegetal, incluindo florestas e flora selvagem Uso e Aplicação de Medidas SPS Para Proteger: Vida vegetal, incluindo florestas e flora selvagem Da: Entrada, estabelecimento ou disseminação de pragas*, doenças, ou organismos veiculadores ou causadores de doenças *Pragas incluem plantas daninhas

Conceitos e definições no âmbito do Acordo SPS Nível adequado de proteção sanitária ou fitossanitária O nível de proteção que um Membro julgue adequado para estabelecer uma medida SPS para proteger a vida ou saúde humana, animal ou vegetal em seu território “Nível aceitável de risco ” Avaliação de risco

Fundamentos do Acordo SPS Artigo 2: Direitos e Obrigações Básicas Justificativa científica : as medidas SPS devem ser baseadas em princípios científicos e não devem ser mantidas sem evidência científica suficiente (há exceções) Não-discriminação: proíbe a discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros

Comissão do Codex Alimentarius COMITÊ EXECUTIVO SECRETARIADO COMITÊ DE ASSUNTOS GERAIS COMITÊ DE PRODUTOS GRUPO Ad Hoc INTER- GOVERNAMENTAL COMITÊ REGIONAL DE COORDENAÇÃO Frutas e Vegetais Frescos EUA Nutrição e Dietas Especiais - Alemanha Ásia - Indonésia Frutas e Vegetais Proc. México Princípios Gerais França Europa - Polônia Leite e Produtos Lácteos N. Zelândia Rotulagem Canadá Oriente Tunísia Resistência aos antimicrobianos Coréia Aditivos China Pescado e Derivados Noruega África - Gana Higiene da Carne N.Zelândia* Resíduos de Pesticidas China Higiene de Açucar Reino Unido* América Latina e o Caribe - México Resíduos Medicamentos Veterinários - USA Óleos e Gorduras Reino Unido* Contaminantes Países Baixos Amér. Norte e Pacíf. Sudocidental - Tonga Cacau e Chocolate Suíça* Higiene dos Alimentos USA Métodos de Análises e Amostragem - Hungria Água Mineral Suíça* CPL – EUA* Certificação e Inspeção Austrália VP – Canadá* * adjourned FONTE: CCAB/INMETRO/ adptadao

DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DOS COMITÊS E FORÇAS-TAREFAS Committee on Fish and Fishery Products Committee on Nutrition and Foods for Special Dietary Uses Ad hoc Intergovernmental Task Force on Antimicrobial Resistance Committee on Methods of Analysis and Sampling Committee on Food Labelling                                Committee on Fats and Oils Committee on Food Contaminants Executive Committee Ad hoc Intergovernmental Task Force on Foods Derived from Biotechnology Committee on Processed Fruits and Vegetables Committee on Food Hygiene Committee on Residues of Veterinary Drugs in Foods Committee on General Principles Codex Commission Committee on Food Additives Committee on Pesticide Residues Committee on Fresh Fruits and Vegetables Committee on Food Import and Export Inspection and Certification Systems Ad journed Committees Meat Hygiene ( New Zealand) Sugar (UK) Cereals, Pulse and Legumes (USA) Vegetable Proteins (Canada) Natural Mineral Waters (Switzerland) Cocoa Products and Chocolate (Switzerland) Committee on Milk and Milk Products

PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO CODEX Possibilita: Comprometimento Posição brasileira Negociações multilaterais Contatos com autoridades Parcerias internacionais Credibilidade Conhecimento de vanguarda dos avanços da ciência em regulamentação da segurança e qualidade dos alimentos Harmonização regulatória Adequação às exigências internacionais Tendências de requisitos futuros

INSUMOS SAUDE ANIMAL C O N S U M PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO ARMAZENAMENTO DISTRIBUIÇÃO SANIDADE VEGETAL INSUMOS LABORATORIOS RESIDUOS E CONTAMINANTES CERTIFICAÇÃO VIGILANCIA AGROPECUÁRIA BIOSSEGURANÇA

Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias Medidas, além daquelas estritamente necessárias, que provocam restrições ao comércio, geralmente originárias de pressões para proteger os produtores nacionais da competitividade econômica Normalmente se intensificam quando diminuem a incidência de outros obstáculos ao comércio Eficazes, complexidade técnica, enganosas, difíceis de serem impugnadas

Principais Exigências Sanitárias para as Exportações do Setor Carnes Controle de Enfermidades Febre Aftosa Encefalopatia Espongiforme Bovina - BSE Influenza Aviária e Doença de Newcastle Monitoramento de Enfermidades Serviços de Atenção Veterinária Inspeção Veterinária Permanente Inspeção “ante” e “post mortem” industrial e higiênica Controle das Condições Higiênico-Sanitárias Matadouros, Estabelecimentos de Corte/Desossa, Entrepostos Frigoríficos Controle de Resíduos Controle de Substâncias Hormonais e Anabólicas (Crescimento e Engorda)

Exigências x Recomendações do Acordo SPS e das OIR– Setor Carnes Controle de Enfermidades Regionalização Avaliação de Risco Nível Adequado de Proteção Sanitária (NAPS) Monitoramento de Enfermidades e Controle das Condições Higiênico-Sanitárias de estabelecimentos Procedimentos de controle, inspeção e aprovação Auditorias FSIS x FDA Perfil dos Auditores Objetivos da Auditoria (Focos Distintos – governo, setor privado, APPCC, inspeção tradicional, etc). Relatórios Controle de Resíduos Harmonização e NAPS Limites Máximos de Residuos (LMRs)

Principais Exigências Fitossanitárias e Sanitárias para as Exportações do Setor Frutas, Hortaliças Frescas e Sucos Controle de Pragas Diferentes tipos de pragas Análise de Risco de Pragas – ARP’s Medidas de Mitigação de Risco Controle dos Pré-requisitos Boas Práticas Agrícolas (BPA), Boas Práticas de Fabricação Implementadas (BPF) Procedimentos Padrões de Higiene Operacional (PPHO) APPCC Controle de Resíduos Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal

Exigências x Recomendações do Acordo SPS e das OIR– Setor Frutas, Hortaliças Frescas e Sucos Controle de Pragas Procedimentos de controle, inspeção e aprovação ARP - Demoras indevidas Sobreposição de Medidas de Mitigação de Riscos Avaliação de Risco Nível Adequado de Proteção Fitossanitária (NAPS) Mangas Tommy Atkins e Kent Estudo de tratamento hidro-térmico para outra variedades Controle de Resíduos Harmonização e NAPF Limites Máximos de Residuos (LMRs)

Principais Exigências Sanitárias para as Exportações do Setor Ovos Controle de Enfermidades Newcastle Influenza Aviária Monitoramento de Enfermidades Serviços de Atenção Veterinária Controle das Condições Higiênico-Sanitárias Entrepostos de Ovos e Fábricas de Conservas de Ovos Programa de auto-controles (BPF, PPHO, HACCP) Auditoria governamental Programa de Controle de Salmonella (ST e SE) Controle de Resíduos

Controle da Saúde Animal Principais Exigências Sanitárias para as Exportações dos Setores Mel e Pescado Controle da Saúde Animal Controle das Condições Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas dos Estabelecimentos Industriais Controle de Resíduos e contaminantes

Ações do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias Negociações Bilaterais e Regionais Prioridades para acesso e manutenção de mercados Trabalho coordenado (SDA, DPIA, MIDIC, MRE) Comitês Consultivos Agrícolas – CCA’s (EUA, Canadá, Coréia do Sul, Indonésia, Chile e China) Negociações Sanitárias e Fitossanitárias - Mercosul

Ações do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias Negociações Multilaterais Atividades junto ao Comitê SPS Preocupações Comerciais Específicas Revisão do Acordo Regionalização Padrões Privados “Bons Ofícios do Presidente do Comitê” – México Bilaterais Atividades junto ao Codex Alimentarius, OIE e CIPV

TRANSPARÊNCIA DOS PAÍSES EM FUNÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE MEDIDAS SPS EM 2008 NOTIFICAÇÕES SPS/OMC EM 2008 50 100 150 200 250 300 350 EUA Brasil Canadá Peru Equador Albânia União Européia Taiwan Coréia do Sul Filipinas Colômbia Chile Nova Zelândia Japão Nicarágua Tailândia Argentina Armênia Austrália Bahrein El Salvador Uruguai Demais paises* SECRETARIADO ORGANISMOS

Criação do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias - DNSF Criada em janeiro de 2005 (Decreto 5.351-21/01/2005) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio Departamento de Negociações Sanitários e Fitossanitários Departamento de Assuntos Comerciais Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio Tarifas e cotas Estatísticas/divulgação/ promoção O DNSF: Responsável pelas negociações – bilaterais e multilaterais – questões sanitárias e fitossanitáris, aspectos de meio ambiente no comércio e temas não-tarifários

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS Criada em janeiro de 2005 (Decreto 5.351-21/01/2005)

ALIMENTO SEGURO SEGURANÇA ALIMENTAR FOOD SAFETY “This term refers to the extent to which food is safe to eat “ SEGURANÇA ALIMENTAR FOOD SECURITY “which refers to the extent to which food is available – i.e. whether it is physically available and at what price”

Médico Veterinário. M Sc. Coordenador Geral de Negociações na OMC Alexandre P. Pontes Médico Veterinário. M Sc. Coordenador Geral de Negociações na OMC alexandre.pontes@agricultura.gov.br DNSF “Tornar o agronegócio brasileiro reconhecido internacionalmente pela sua qualidade sanitária e fitossanitária”