A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA E A INSTRUMENTALIDADE DO DIREITO ECONÔMICO

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A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA E A INSTRUMENTALIDADE DO DIREITO ECONÔMICO
Transcrição da apresentação:

A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA E A INSTRUMENTALIDADE DO DIREITO ECONÔMICO A ordem econômica no sentido jurídico é composta por determinações da Constituição (constituição econômica) ou de normas ordinárias, sobre a organização da vida econômica. Mesmo de modo indireto o que caracteriza as normas que dispõem sobre a ordem econômica é o seu conteúdo capaz de influenciar a vida econômica.

A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA Por constituição econômica há de se entender o conjunto de normas constitucionais que, exclusivamente ou não, regulam fatos que repercutem no modo de ser econômico da sociedade. É a regulação jurídica da Economia, no sentido mais amplo que esta afirmativa comporta

A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA A Política Econômica e o Direito Econômico – Tendo em vista a necessária intersecção entre Direito e Economia, há mais um elemento que deve ser considerado nesse aspecto: a política econômica que nada é mais do que a definição do comportamento do Estado no domínio econômico

A Instrumentalidade do Direito Econômico A Instrumentalidade do Direito Econômico - Direito econômico é a normatização da política econômica como meio de dirigir, implementar, organizar e coordenar práticas econômicas, tendo em vista uma finalidade ou várias e procurando compatibilizar fins conflituosos dentro de uma orientação macroeconômica

OS SISTEMAS ECONÔMICOS E O POSICIONAMENTO ECONÔMICO DO ESTADO A) Capitalismo – É o modo de produção econômica que se caracteriza pela propriedade privada dos bens de produção. A liberdade de iniciativa é considerada de modo acentuado. Como decorrência dela, a livre concorrência, que é a possibilidade de estabelecimento (através da livre iniciativa), da empresa privada e a sua permanência no mercado

OS SISTEMAS ECONÔMICOS E O POSICIONAMENTO ECONÔMICO DO ESTADO B) Socialismo – È o sistema de produção que se caracteriza pela autoridade central do Estado e a propriedade coletiva dos bens de produção. Com o ideário socialista o que existe é a produtividade para satisfação das necessidades e não a busca do lucro. O mercado não é alvo de regulação como nas economias capitalista; é ele uma extensão da produção estatal do bens de produção; a lucratividade não é característica desse modelo econômico

OS SISTEMAS ECONÔMICOS E O POSICIONAMENTO ECONÔMICO DO ESTADO C) Síntese: a busca da superação do individualismo do modelo do Capitalismo Clássico – Capitalismo e socialismo são na verdade modelos abstratos; o ideal a ser concretizado se fundaria numa combinação entre esses sistemas econômicos. Tanto um como o outro apresenta problemas: “O liberalismo [capitalismo] se socializa e o socialismo de capitaliza” (Oscar Dias Correia).

OS SISTEMAS ECONÔMICOS E O POSICIONAMENTO ECONÔMICO DO ESTADO A) O Estado Liberal – As Constituições liberais faziam repousar nas próprias leis econômicas a organização da economia. Ela não era concentrada. Na verdade é justamente o contrário, pois é dispersa pelos inúmeros agentes que interferem na economia. As constituições liberais não contêm normas expressas que regulem a atividade econômica, pois essas estavam relegadas às leis do mercado

OS SISTEMAS ECONÔMICOS E O POSICIONAMENTO ECONÔMICO DO ESTADO B) O Estado Social - O Estado do bem-estar constituiu uma forma de posicionamento econômico onde o Estado era mais vultoso, intervindo na economia de mercado, configurando um dirigismo econômico. Esse dirigismo se tornou característico do Estado de Bem-estar, quando do surgimento das constituições econômicas (México de 1917 e Alemã de Weimar de 1919), se tornando sucedâneo do liberalismo ocasionando uma forte participação do Estado no domínio econômico da área social

OS SISTEMAS ECONÔMICOS E O POSICIONAMENTO ECONÔMICO DO ESTADO C) O Estado Neoliberal – A chamada ideologia neoliberal pugnava pela implantação do estado mínimo: desestatizar e privatizar eram as metas que os Estado deveriam cumprir sob pena da derrocada total da sua economia interna. Além disso, se acrescentem as imperfeições e ineficiência do Estado de Bem-estar social que se tornou excessivamente burocrático e inoperante