Diretoria de Portos e Costas

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Transcrição da apresentação:

Diretoria de Portos e Costas MARINHA DO BRASIL Diretoria de Portos e Costas

LONG-RANGE IDENTIFICATION AND TRACKING OF SHIPS LRIT LONG-RANGE IDENTIFICATION AND TRACKING OF SHIPS

SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO 1 - O QUE SIGNIFICA ? 2 - QUAL SEU PROPÓSITO ? 3 - “SINGLE SCHEDULE” 4 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE 5 - APLICAÇÃO 6 - PRAZOS 7 - ÁREAS MARÍTIMAS 8 - INFORMAÇÃO LRIT

SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO 9 - DEFINIÇÕES TÉCNICAS 10 - EQUIPAMENTOS 11 - ARQUITETURA DO SISTEMA 12 - CONFIGURAÇÃO LRIT NO BRASIL 13 - TESTE DE CONFORMIDADE 14 - PRAZOS DESSES TESTES 15 - CERTIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES 16 - TRANSFERÊNCIA DE BANDEIRA 17 - MODU

Legislação Pertinente Considerada IMO Resolução MSC.202 (81) Resolução MSC.263(84) MSC.1/Circ.1295 MSC.1/Circ. 1296

Adotou emendas à Convenção SOLAS Resolução MSC.202 (81) Adotou emendas à Convenção SOLAS Inseriu a Regra 19-1 (Long-Range identification and tracking ships)

Resolução MSC.263(84) Adotou um Padrão de Performance Revisado e requisitos funcionais para o LRIT

MSC.1/Circ.1295 Provê uma ORIENTAÇÃO a certos tipos de embarcações, às quais se aplicam os requisitos LRIT

MSC.1/Circ.1296 Provê uma ORIENTAÇÃO nas vistorias e certificações de conformidade de navios com os requisitos para transmissão das informações LRIT

Resolução MSC.202 (81) O LRIT SE APLICA A: Navios de Passageiros, incluindo embarcações de passageiro de alta velocidade (high-speed passenger craft); Navios de carga, incluindo embarcações de alta velocidade (high-speed craft), de 300 AB e acima; e

Resolução MSC.202 (81) O LRIT SE APLICA A: Unidades Móveis de Perfuração Offshore (Mobile Offshore Drilling Units- MODU)

MSC.1/Circ. 1295 O LRIT SE APLICA A: FPSOs E FSUs com propulsão mecânica, de 300 AB e acima, engajados em viagem internacional nas Àreas Marítimas: A1 e A2; ou A1, A2 e A3 ou A1, A2, A3 e A4

MSC.1/Circ. 1295 O LRIT SE APLICA A: Offshore Supply Vessels de 300 AB e acima, engajados em viagem internacional nas Áreas Marítimas: A1 e A2; ou A1, A2 e A3 ou A1, A2, A3 e A4

MSC.1/Circ. 1295 O LRIT SE APLICA A: “Special Purpose Ships” de 300 AB e acima, engajados em viagem internacional nas Áreas Marítimas: A1 e A2; ou A1, A2 e A3 ou A1, A2, A3 e A4

Resolução MSC.202 (81) PRAZOS

Resolução MSC.202 (81) PRAZOS Os prazos para o cumprimento dos requisitos LRIT foram estabelecidos em função da área marítima de operação (A1, A2, A3 ou A4), de acordo com o CAP IV da SOLAS

Resolução MSC.202 (81) PRAZOS Área marítima A-1 significa uma área dentro da cobertura radiotelefônica de pelo menos uma estação costeira de VHF que disponha de um alerta contínuo DSC.

Resolução MSC.202 (81) PRAZOS Área marítima A-2 significa uma área, excluindo a área marítima A-1, dentro da cobertura radiotelefônica de pelo menos uma estação costeira de MF que disponha de um alerta contínuo DSC.

Resolução MSC.202 (81) PRAZOS Área marítima A-3 significa uma área, excluindo as áreas marítimas A-1 e A-2, dentro da cobertura de um satélite geoestacionário INMARSAT, que disponha de um alerta contínuo.

Resolução MSC.202 (81) PRAZOS Área marítima A-4 significa uma área fora das áreas A-1, A-2 e A-3.

Navios construídos ANTES 31 DEZ 2008 PRAZOS PARA Navios construídos ANTES 31 DEZ 2008

Não posterior à primeira vistoria de instalações rádio, após 31 DEZ 2008 Navios certificados para operar nas áreas marítimas A1 e A2 (Regras IV/2.1.12 e IV/2.1.13); ou Navios certificados para operar nas áreas marítimas A1, A2 e A3 (Regras IV/2.1.12, IV/2.1.13 e IV/3.1.14

Não posterior à primeira vistoria de instalações rádio, após 01 JUL 2009 Navios certificados para operar nas áreas marítimas A1, A2, A3 e A4 (Regras IV/2.1.12, IV/2.1.13, IV/2.1.14 e IV/2.1.15

Navios, independente da data de construção, com AIS e operando exclusivamente na área A1 não necessitam cumprir os requisitos LRIT

Os navios deverão automaticamente transmitir uma informação LRIT

Composição da informação LRIT 1. Identificação do navio (N° IMO, MMSI e Nome); 2. Posição do navio (latitude e longitude); e 3. A data e hora da posição.

Algumas Definições Importantes “Recognized ASP” - “Application Service Provider” reconhecido pelo Governo Contratante da Convenção SOLAS, de acordo com a “Revised Performance Standard. Recebe as INFORMAÇÕES LRIT dos navios. “Authorized testing ASP” - “Application Service Provider”, diferente do reconhecido, autorizado pela Administração a conduzir os testes de conformidade, de acordo com a MSC.1/Circ. 1296

Algumas Definições Importantes “Communication Service Provider - “É a Organização que provê um Serviço Postal e de Telecomunicações, tais como telefonia e internet”

SINGLE SCHEDULE ASP CDNL CSP

Os equipamentos usados deverão ser conformes ao padrão de performance estabelecidos pela MSC.263(84)

O EQUIPAMENTO DE BORDO DEVERÁ SER DO TIPO APROVADO 1 - De acordo com a Regra V/19-1 DA SOLAS e a seção 4 da “Revised Performance Standars (MSC.263(84)); ou 2 - Atendendo à regra IV/14 da SOLAS e completando satisfatoriamente o teste de conformidade previsto no Apêndice 1 da MSC.1/Circ. 1296; ou 3 - Cumprindo os requisitos da IEC 60945(2002-08) e da IEC 60945 Corr.1 (2008-04)

LRIT X ISPS CODE LRIT X SSAS

LRIT X ISPS CODE SSAS (Ship Security Alert System) Atendendo a: Em 08 DEZEMBRO 2008 MSC.1/Circ.1296 SSAS (Ship Security Alert System) Atendendo a: 1 - SOLAS XI-2 / 6 2 - MSC.136(76) 3 - MSC.147(77) 4 - MSC.263(84) - “Revised Performance Standars” e 5 - Teste de Conformidade

Deverá ser POSSÍVEL desligar o equipamento instalado a bordo

Quando ? 1 - Previstos em Acordos Internacionas para Proteção da informação da navegação; 2 - Onde a operação for considerada, pelo Comandante, comprometedora da Proteção ou Segurança do navio.

IMO BRASIL

CONFIGURAÇÃO DO LRIT NO BRASIL

National LRIT DATA CENTER ASP CSP CSP ASP CSP ASP

INFO LRIT Aquire Message Aid ASP Comunication Service Provider - CSP

TESTE DE CONFORMIDADE

Appendix 1 Conformance Test Table 1 TESTE DE CONFORMIDADE Tem o propósito de demonstrar que o equipamento de bordo é conforme aos requisitos da regra V/19-1 da SOLAS e a seção 4 da “Revised Performance Standards - MSC.263(84).

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE Appendix 1 Conformance Test Table 1 TESTE DE CONFORMIDADE Conduzido por: ASP; ou Authorized testing ASP. RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

A1, A2, A3 and A4 A1, A2 and A3. 1 Insert the sea areas specified in Radio related certificate 2 Refer to paragraphs 5.2 to 5.2.2. Insert the sea areas for which the conformance testing is valid. For example, if the sea areas indicated on the Radio related certificate are A1, A2, A3 and A4 and the conformance test has been conducted using a communication system which provides coverage only for sea areas A1, A2 and A3, insert A1, A2 and A3.

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE O relatório perderá a validade se: Appendix 1 Conformance Test Table 1 RELATÓRIO DE CONFORMIDADE O relatório perderá a validade se: 1 - houver alterações no equipamento LRIT de bordo; 2 - o navio tenha sido transferido para outra bandeira; 3 - o ASP que emitiu o relatório notifique a Administração que não tem condições de atestar a validade do relatório; 4 - o ASP ou o “Authorized testing ASP” tenha perdido a autorização da Administração da bandeira do navio; ou 5 - o equipamento de bordo tornar-se inadequado.

Shipborne equipment requirements testing matrix TESTE DE CONFORMIDADE Appendix 1 da MSC.1/Circ. 1296 Conformance Test Shipborne equipment requirements testing matrix Table 1 Shipborne equipment regulatory requirements testing matrix

Appendix 1 Conformance Test Table 1

QUANDO REALIZAR O TESTE DE CONFORMIDADE ?

NAVIOS CONSTRUÍDOS EM OU APÓS 31 DEZ 2008 Após a vistoria inicial da Instalação Rádio; porém Antes da emissão do Competente Certificado de Segurança Rádio.

NAVIOS CONSTRUÍDOS ANTES DE 31 DEZ 2008 antes da data na qual o navio deverá demonstrar que atende aos requisitos da regra V/19-1 da SOLAS; Antes da alteração do “Record” do Certificado de Segurança de Equipamento.

CERTIFICAÇÃO DE NAVIOS

CERTIFICAÇÃO DE NAVIOS DE BANDEIRA BRASILEIRA - RESOLUÇÃO MSC.216(82) Record of Equipment for the Passenger Ship Safety Certificate (Form P) In the Record of Equipment for the Passenger Ship Safety Certificate (Form P), the following new item 4.2 is inserted in section 5 after item 4: “4.2 Long-range identification and tracking system”, and item 4 (Automatic identification system - AIS) is renumbered as item 4.1.

CERTIFICAÇÃO DE NAVIOS DE BANDEIRA BRASILEIRA - RESOLUÇÃO MSC.216(82) Record of Equipment for the Cargo Ship Safety Equipment Certificate (Form E) In the Record of Equipment for the Cargo Ship Safety Equipment Certificate (Form E),the following new item 4.2 is inserted in section 3 after item 4: “4.2 Long-range identification and tracking system”, and item 4 (Automatic identification system (AIS)) is renumbered as item 4.1.

CERTIFICAÇÃO DE NAVIOS DE BANDEIRA BRASILEIRA - RESOLUÇÃO MSC.216(82) Record of Equipment for the Cargo Ship Safety Certificate (Form C) In the Record of Equipment for the Cargo Ship Safety Certificate (Form C), the following new item 4.2 is inserted in section 5 after item 4: “4.2 Long-range identification and tracking system”, and item 4 (Automatic identification system (AIS)) is renumbered as item 4.1.

TRANSFERÊNCIA DE BANDEIRA

TRANSFERÊNCIA DE BANDEIRA Quando um NAVIO é TRANSFERIDO para outra BANDEIRA: 1 - O Relatório do Teste de Conformidade permanecerá VÁLIDO se o “ASP” ou o “Authorized testing ASP” forem reconhecidos pela nova bandeira; 2 - Neste caso o ASP deverá re-emitir o Relatório de Teste no nome da nova Administração, indicando as novas particularidades do navio, sem, contudo, alterar a data de término do teste; 3 - Caso o Relatório NÃO SEJA CONSIDERADO VÁLIDO - novo teste de conformidade deverá ser realizado.

Mobile Offshore Drilling Units MODU

Mobile Offshore Drilling Units MODU 1- Unidades às quais se aplicam o MODU CODE 1979 2 -Unidades às quais se aplicam o MODU CODE 1989

Mobile Offshore Drilling Units MODU 1- Para Unidades MODU construidas em ou após 31DEZ2008 - Certificado emitido à LUZ DO MODU CODE 1989 2 -Para Unidades MODU construídas antes de 31 DEZ 2008 - Certificado emitido à LUZ DO MODU CODE 1979

Mobile Offshore Drilling Units MODU Para UNIDADES MODU construídas antes de 31 DEZ 1981, ÀS QUAIS NÃO SE APLICAM os MODU CODE 1979 ou 1989 Certificado ou Documento emitido de acordo com regulamentação Nacional

FIM