Alfabetização Cleuza Repulho

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Transcrição da apresentação:

Alfabetização Cleuza Repulho Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP Presidenta da Undime Cleuza Repulho Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP Presidenta da Undime

Abordagem inicial Aumentamos o acesso à educação, mas não conseguimos qualificá-la (Fundef – Fundeb). Ainda buscamos uma escola com qualidade social referenciada. A alfabetização, em grande medida, está sob a responsabilidade dos municípios. Mas a oferta das matrículas nos anos finais do ensino fundamental é feita de maneira equilibrada. Daí a necessidade de se implementar as ações em Regime de Colaboração.

Dados estatísticos Ensino fundamental (regular) – Censo Escolar 2011 Dependência Administrativa Total Anos iniciais Anos finais 26.231.083 14.010.665 13.979.858 Estadual 9.705.014 (~37%) 2.872.378 (~20,5%) 6.832.636 (~55,9%) Municipal 16.526.069 (~63%) 11.138.287 (~79,5%) 5.387.782 (~44,1%)

Alguns referenciais para o debate sobre a alfabetização: Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 que altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental; Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 que altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabeleceu prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010; Emenda Constitucional 59/ 2009 que torna obrigatório o ensino dos 4 aos 17 anos; Resolução 1/ 2010 CEB/ CNE que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos (corte etário); Resolução 7/ 2010 CEB/ CNE que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

Quando alfabetizar? “Considerando a complexidade da alfabetização e letramento no início da escolarização é importante lembrar que a maioria das crianças necessita de mais de duzentos dias letivos para consolidar essas aprendizagens em conjunto com outras áreas do conhecimento estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Assim, recorrendo ao Parecer CNE/CEB n° 4/2008, esse reafirma que o processo de avaliação deve considerar, de forma prioritária, que os três anos iniciais constituam-se em um período destinado à construção de conhecimentos que solidifiquem o processo de alfabetização e de letramento. Portanto os procedimentos de avaliação devem acompanhar a necessidade de se trabalhar pedagogicamente nesses 3 anos para o desenvolvimento das diversas formas de expressão das crianças.” (Ensino Fundamental De Nove Anos: Passo A Passo Do Processo De Implantação: MEC/ SEB, 2009)

Posicionamento Undime A partir desses referenciais, a Undime mobilizou os municípios a implementarem o ensino fundamental de 9 anos, com o ingresso das crianças a partir de 6 anos e respeitando o ciclo de alfabetização com duração de 3 anos. Esse processo é complementado pela Provinha Brasil, aplicada no início e no final do segundo ano do ensino fundamental. Ao se avaliar o desempenho individual de cada criança, nesses dois momentos, o objetivo é que o professor intervenha no processo durante o ciclo, de modo a garantir a alfabetização plena.

PNE e a alfabetização Para evitar um texto contraditório com o que determina as Resoluções do CNE (corte etário e ciclo de alfabetização), as deliberações da Conae, o PNAIC e o texto do PL 8035/ 2010, a Undime articulou com CNTE, CNE, Consed, Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação e Uncme a Carta Aberta à Sociedade Brasileira, defendendo a seguinte emenda: Alfabetizar de forma plena todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental, respeitando o ciclo de alfabetização, com duração de três anos. No texto final do Projeto de Lei, foi aprovada a seguinte Meta: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

A Carta Aberta CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA SOBRE A META DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS DO NOVO PNE Iniciativa: gestores municipais e estaduais, trabalhadores, conselheiros municipais, estaduais e nacionais de educação Brasil, 24 de maio de 2012 O texto do Projeto de Lei 8035/ 2010, que trata do novo Plano Nacional de Educação, determina, em sua quinta meta, o desafio do Brasil de “alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade”. Sobre a proposta original e o debate que está sendo travado no Congresso Nacional, marcado pelo desejo de alguns parlamentares e organizações de acelerar o processo de alfabetização para o primeiro ou segundo ano do ensino fundamental, as entidades signatárias dessa Carta Aberta, representando atores presentes no cotidiano das escolas e redes públicas brasileiras, argumentam: 1.    Com acerto, na Carta Pública aos Parlamentares da Comissão Especial do PL 8035/ 2010, de 8 de maio, p.p., a Campanha Nacional pelo Direito à Educação  alertou para a importância de se adequar o texto da Meta 5 à realidade do ciclo de alfabetização. Este ciclo deve ter, necessariamente, três anos de duração, conforme a legislação do ensino fundamental de 9 anos e as normas em vigor. Além disso, a referida Carta apontou a necessária relação da Meta 5 com a Estratégia 5.2 do último relatório substitutivo, visto que a supracitada Estratégia determina corretamente como período de alfabetização o terceiro ano do ensino fundamental. Toda Lei, como é o caso do PNE, deve primar pela coerência.

A Carta Aberta 2.    Se for estabelecido o primeiro ou segundo ano do ensino fundamental como prazo máximo para alfabetização das crianças, o PNE estará indo contra a legislação em vigor e contra a Resolução 7/ 2010 CEB/ CNE que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. 3.    Alguns setores do parlamento e algumas organizações têm argumentado que há experiências individualizadas de alfabetização precoce, até mesmo no período da educação infantil. No entanto, é preciso ressaltar que nem sempre elas significam uma boa alfabetização. Mais do que isso, exemplos isolados não podem ser usados como referência para a política pública, principalmente no âmbito de um Plano Nacional de Educação, que deve considerar os diferentes contextos da realidade brasileira. Ademais, a pesquisa em educação tem sido profícua em demonstrar que é mais proveitoso o investimento em uma boa e cuidadosa alfabetização do que em um processo falho e aligeirado. 4.    É importante diferenciar os conceitos de alfabetização. Alfabetização plena é aquela em que a criança consegue ir além das habilidades mecânicas de codificar e decodificar palavras. Ela deve ser capaz de compreender e interpretar textos, além de produzi-los, desenvolvendo adequadamente suas habilidades de expressão. A proposta do bloco pedagógico de três anos de duração é de alfabetização e letramento, possibilitando que a criança construa o sistema alfabético e faça uso social dele, dando significado à leitura e à escrita dentro e fora da escola.

A Carta Aberta 5.    Respeitar o ciclo de alfabetização de três anos, estabelecendo um período mais focado nos processos de leitura e escrita, dará melhores condições aos alunos para a compreensão das demais áreas do conhecimento. Objetivo importante e necessário. As avaliações externas têm apontado a grande deficiência que os alunos apresentam em diferentes períodos da escolarização no que diz respeito à leitura e escrita. Ainda que os anos iniciais tenham papel fundamental nesta jornada, sabe-se que cada série/ ano deve estabelecer os desafios a serem apresentados aos seus alunos. A não definição de tais desafios ou a submissão destes ao ato de alfabetizar é esquecer a necessidade da busca da “complexificação” dos conteúdos de maneira crescente; é tornar o ensino superficial; é diminuir o tempo tão precioso de crianças que, por sua situação de vida, têm pouco tempo para se colocar no mundo da informação, da escrita e da compreensão de textos tão diversos e com nuances tão sutis. Diante do disposto acima, fortemente alicerçado no conceito adequado de alfabetização plena, as instituições signatárias desta Carta, propõem que a Meta 5 seja redigida da seguinte forma: Meta 5: Alfabetizar de forma plena todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental, respeitando o ciclo de alfabetização, com duração de três anos. Desse modo, sugerimos e solicitamos ao relator da matéria, Deputado Angelo Vanhoni (PT/ PR) a devida alteração do texto. E desejamos, também, o apoio dos demais parlamentares da Comissão Especial do PL 8035/ 2010. Assinam, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Conselho Nacional de Educação (CNE) Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)

Desafios Envidar esforços para que a idade de corte para entrada no ensino fundamental e na educação infantil seja respeitada. Articular/ consolidar processo de formação de professores do ciclo de alfabetização. (diálogo com as universidades) Discutir currículo para a educação básica. Estabelecer acordo sobre o conceito de “alfabetização plena”. Estabelecer coerência entre o que é ensinado e o que é avaliado, ou seja, aprimorar o ensino-aprendizagem. Ampliar os programas de incentivo à leitura e possibilitar a aquisição de acervos literários qualificados. Atuar para diminuir o baixo índice de freqüência dos alunos. Qualificar o tempo pedagógico. Estimular a participação das famílias no processo de alfabetização. Instituir avaliações sistemáticas ao longo do ciclo da alfabetização (considerando que o diagnóstico é individual) para que o processo seja corrigido durante e não após o seu término.

Obrigada ! Cleuza Repulho undimenacional@undime.org.br 1212 Obrigada ! Cleuza Repulho undimenacional@undime.org.br www.undime.org.br