Curso Direito à Memória e à Verdade

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Transcrição da apresentação:

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II Objetivos da aula Conhecer as convenções de combate à discriminação contra a mulher; Compreender a importância de proteger os grupos vulneráveis; Conhecer a definição da Convenção sobre “discriminação contra a mulher”.

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II Nessa aula vamos tratar do combate à discriminação contra a mulher.   A partir da internacionalização dos direitos humanos, inicia-se também o processo de internacionalização dos direitos da mulher. Ou seja, o reconhecimento de que o indivíduo é titular de direitos pelo simples fato de sua humanidade, atinge também as mulheres. Fonte: Unesco

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II Você considera que esse processo de internacionalização dos direitos da mulher foi um grande avanço para o combate à discriminação contra as mulheres?   Sim ou não

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II NÃO! É isso mesmo! A enunciação universal de direitos não se mostrou suficiente para resguardar os direitos de grupos específicos, carentes de meios especiais de proteção, entre eles as mulheres. Para isso, foi preciso que os sistemas internacionais de promoção de direitos humanos adotassem Convenções específicas para esses grupos.

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II Um pouco de história...  Como aconteceu em relação à discriminação racial, o Sistema Global adotou a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulher, realiza-da em 1979.

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II A Convenção sobre a Mulher define no seu artigo 1º, o que é discriminação contra a mulher: “Para fins da presente Convenção, a expressão ‘discriminação contra a mulher’ significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”.

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II O foco da Convenção foram as questões que podem comprometer ou anular o exercício de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais das mulheres, tais como: O direito à igualdade na vida política, no casamento, na educação e no mercado de trabalho. O direito à proteção especial durante a gravidez, a serviços médicos – inclusive ao planejamento familiar. O direito à igualdade de direitos e responsabilidades frente aos filhos. O direito à participação na vida cultural. O direito à seguridade social. O direito à igualdade civil. O direito à liberdade de movimento.

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II Até janeiro de 2003, a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher já havia alcançado 170 ratificações, inclusive a do Brasil, a partir de 1984. Mas apesar do amplo número de ratificações, a Convenção da Mulher é a que tem o maior número de reservas. O Brasil fez reservas aos artigos referentes à igualdade no casamento, porém retirou em 1994 e em 2002 reconheceu a jurisdição do Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher para receber petições individuais.

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II Em 1994 foi adotada a Convenção de Belém do Pará ou Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que tratou especificamente da violência contra a mulher. A Convenção é o primeiro tratado internacional de proteção dos direitos humanos a reconhecer, de forma enfática, a violência contra a mulher como um fenômeno generalizado, que alcança um elevado número de mulheres sem distinção de raça, classe, religião, idade ou qualquer outra condição.

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II A violência contra a mulher é uma grave violação aos direitos humanos e ofensa à dignidade humana. Você acredita que esta violência tem raízes nas relações de poder?  

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II Pensou correto se você acha que SIM! A violência contra a mulher e as manifestação de relação de poder estão historicamente ligadas, o que sempre gerou desigualdades entre mulheres e homens.

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II A Convenção recebe petições. Veja maiores detalhes sobre isso:  Abre a possibilidade de apresentação de petições por qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.   As petições podem ser relacionadas a denúncias sobre eventual ação ou omissão do Estado quanto à prevenção, investigação e punição da violência contra a mulher; à adoção de normas penais, civis e administrativas que erradiquem a violência; ao estabelecimento de procedimentos justos e eficazes para a mulher que tenha sido submetida à violência.  Símbolo Corte Interamericana de Direitos Humanos

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II Alguns números gritantes sobre a violência contra a mulher:   De cada 100 mulheres assassinadas, 70 o são no âmbito de suas relações domésticas.  66,3% dos acusados de homicídios contra mulheres são os parceiros. No mundo, um em cada cinco dias de falta ao trabalho é decorrente de violência sofrida por mulheres em suas casas.  Em Pernambuco foram assassinadas 282 mulheres em 2008 e 273 no ano anterior. 

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II IV Conferência Mundial da Mulher (Beijin/China - 1995) Foi a maior e mais representativa Conferência da história da ONU. Os países participantes afirmaram e aceitaram que os direitos das mulheres são direitos humanos e apontaram no sentido da formulação do conceito referente aos direitos sexuais como parte dos princípios dos direitos humanos, o que ainda não havia sido alcançado com as conferências anteriores. Símbolo da ONU

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II A Conferência de Beijin sinalizou também alguns avanços em 12 áreas críticas para a superação das desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres. A Plataforma de Ação elaborada em Beijin definiu: “os direitos humanos das mulheres incluem seu direito a ter controle e decidir livre e responsavelmente sobre questões relacionadas à sua sexualidade, incluindo a saúde sexual e reprodutiva livre de coação, discriminação e violência”.

Curso Direito à Memória e à Verdade Módulo I Unidade I Aula 5 - Convenções Internacionais de Direitos Humanos – Parte II Chegamos ao final desta aula. Guarde na memória! As convenções que tratam dos direitos da mulher são instrumentos do sistema internacional de promoção dos direitos humanos. As mulheres são vulneráveis e necessitam de ações específicas de maneira a garantir seus direitos A discriminação e a violência contra as mulheres têm raízes históricas nas relações de poder desiguais entre homens e mulheres. A violência contra a mulher é um fenômeno generalizado, que alcança um elevado número de mulheres, sem distinção de raça, classe, religião, idade ou qualquer outra condição.