CONHECENDO O INESUL - ISEL Sistema Integrado de Ensino.

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Transcrição da apresentação:

CONHECENDO O INESUL - ISEL Sistema Integrado de Ensino

NÍVEIS DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA ADMINISTRAÇÃO SECUNDÁRIA

ORGÃOS CONSULTIVOS - CAS - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - CEPE - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - COGEPA - CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PRESIDENTE DA MANTENEDORA DIREÇÃO GERAL VICE-DIREÇÃO CAS - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA DIREÇÃO ACADÊMICA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA CEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO SECUNDÁRIA COORDENADORIA DE ENSINO COORDENAÇÃO DE CURSO COLEGIADO DE CURSO COGEPA – CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA

COMPOSIÇÃO DO CAS CONSELHO DE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Direção Geral Vice-Direção Direção Acadêmica Direção Administrativa Coordenação de Curso 01 Docente por Curso 01 Discente por Curso 01 ANO

COMPOSIÇÃO DO CEPE CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Direção Geral Vice-Direção Direção Acadêmica Direção Administrativa Coordenadorias de Ensino Coordenação de Curso

COMPOSIÇÃO COGEPA CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA Direção Acadêmica Direção Administrativa Coordenação de Curso Representante de Turma Departamento Jurídico Secretaria Acadêmica

COORDENADORIAS COORDENADORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE EXTENSÃO À COMUNIDADE COORDENADORIA DE PESQUISA E PÓS- GRADUAÇÃO

EQUIPE DE COORDENAÇÃO Ciências Contábeis – Prof. Erlei Administração – Prof. Prochet Normal Superior – Profª. Genoveva (Interina) Enfermagem – Profª. Madalena Fisioterapia – Profª Isabel Farmácia – Drª.Profª. Elza

EQUIPE DE DIREÇÃO Direção Geral – Profª Vergínia Vice-Direção – Dr. Fernando Direção Acadêmica – Profª. Mª Genoveva Direção Administrativa – Prof. Chanan

ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL RESOLUÇÃO – Conselhos ATOS DE DESIGNAÇÃO – Direção PORTARIAS – Direções e Coordenadorias

ATIVIDADES COMPLEMENTARES DEVERÃO SER DESENVOLVIDAS OBRIGATORIAMENTE AO LONGO DO CURSO Resolução CEPE nº 08 de 15/06/2004 Resolução CEPE nº 08 de 15/06/2004MONITORIA Resolução CEPE nº 07 de 15/06/2004 Resolução CEPE nº 07 de 15/06/2004

CARGA HORÁRIA POR CURSO ATIVIDADES COMPLEMENTARES Ciências Contábeis 100 h 140 h Administração 160 h 163 h Enfermagem 240 h Fisioterapia 420 h Farmácia 160 h Normal Superior 200 h

COMO PROCEDER? Ver Edital do Programa de Atividades Ver Edital do Programa de Atividades Complementares: Complementares: - 1ª Quinzena de fevereiro - 1ª Quinzena de fevereiro - 1ª Quinzena de agosto - 1ª Quinzena de agosto  Escolher qual atividade será feita no semestre;  Fazer inscrição / relatório;  Entregar à secretaria  Informações mais detalhadas no site.

ESTÁGIO Resolução CAS, nº 01 de 15/02/2004 Obrigatório; Poderá ser desenvolvido no horário do curso ou no contraturno; Entregar para Coordenação na data estipulada do projeto os comprovantes para anexar na pasta do aluno.

AVALIAÇÃO / RENDIMENTO ESCOLAR Turmas por semestre – Resolução CAS nº 02 de 30/09/2002 Turmas por módulos – Resolução CAS nº 14 de 17/12/2004

CONCEITO DA 2 – Domina com autonomia DA 1 – Domina com relativa autonomia DCA 2 – Domina com relativa ajuda DCA 1 – Domina com ajuda NI 2 – Necessita com relativa ajuda NI 1 – Necessita de intervenção Recuperação Menção Apto / Não-Apto

FALTAS! Tratamento Excepcional / Especial Resolução CAS nº 02 – 30/09/2002 (turmas por semestre) Resolução CAS nº 14 – 17/12/2004 (turmas por módulo)

REGULAMENTO ESCOLAR Artigo 74º - A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória. Parágrafo Único – É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica, em caso de enfermidades ou gestação, sendo-lhes atribuídos, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares, com acompanhamento do Coordenador de Curso e segundo normas estabelecidas pelo Conselho de Administração Superior, nos seguintes termos: I. Em caso de doença específica amparada pela legislação, o interessado deve requerer imediatamente no início de sua enfermidade, por si, ou seu preposto, a fim de possibilitar que lhe seja atribuído o competente expediente departamental referente aos exercícios domiciliares; II. A concessão do benefício é dada a partir da data do protocolo no Instituto, sem efeito retroativo; III. Não são aceitos requerimentos após decorrido o prazo dado pelo laudo médico, ou seja, após a reabilitação do interessado; IV. No caso de gestantes depende do laudo médico quanto ao período de concessão do benefício, entretanto, não são aceitos requerimentos após ao período indicado pelo médico responsável; V. Requerimento solicitando a concessão dos citados benefícios deve ser instruído com o competente laudo médico; VI. Aceito o pedido, os trabalho domiciliares devem ter aprovação do Coordenador de Curso correspondente e estão sujeitos às normas gerais do planejamento didático do curso.

REMATRÍCULA Previsto no Regimento Conseqüência da não rematrícula Registro Diploma

Artigo 64º - A matrícula é feita por disciplina do curso pretendido. § 1º - A não-renovação da matrícula implica em abandono de curso e desvinculação do aluno do Instituto. § 2º - O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela, bem como da quitação de débitos anteriores, além de prova de quitação com as obrigações eleitorais, militares e civis, além do contrato particular de prestação de serviços, devidamente assinado.

TRANCAMENTO Artigo 65º - É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno, vinculado ao Instituto e seu direito à renovação de matrícula. TRANCAMENTO Artigo 65º - É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno, vinculado ao Instituto e seu direito à renovação de matrícula. § 1º - O trancamento de matrícula é concedido, se requerido nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, por tempo expressamente estipulado no requerimento, nunca superior à metade da duração do curso emq ue se encontra matriculado o qurerente. § 2º - O trancamento da matrícula não pode ocorrer no 1º (primeiro) semestre do curso.

Artigo 66º - O aluno que interrompeu o curso por abandono pode solicitar a reabertura de sua matrícula, desde que atendidas as seguintes condições: I. Concluído integralmente o 1º semestre; II. Haja prazo para integralização curricular do curso; III. Existência de vaga; IV. Que o afastamento por abandono não tenha sido superior a 1 (um) ano letivo; V. Cumprimento de adaptação curricular, quando for o caso. Artigo 67º - É concedido o cancelamento de matrícula, mediante requerimento pessoal.

ATENÇÃO MONOGRAFIA – Resolução CAS nº 02 de 15/02/2004 TCC – Resolução nº 03 de 16/02/2004

PROTOCOLO Requerimento Prazo para resposta: 5 dias úteis Preenchimento correto do requerimento Edital

EDITAIS Aprender a Ler os editais São meios de comunicação do sistema

FINALIDADE Capacitar indivíduos para que tenham condições de disponibilizar durante seu desempenho profissional os atributos adquiridos na vida social, escolar, pessoal e laboral, preparando-os para lidar com a flexibilidade e rapidez na resolução de problemas.

MISSÃO Formar agentes de transformação que se coloquem à disposição da comunidade, interagindo, trabalhando com ela, mostrando-lhes dados e caminhos já tateados pelo conhecimento acadêmico, superando experiências acumuladas, assumindo desta forma a parcela de responsabilidade que lhe cabe, partindo para uma atuação transformadora e criadora, buscando uma sociedade em termos políticos verdadeiramente aberta e em termos sociais, mais justa.