EDAISMO Sabe o que é ?.

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Transcrição da apresentação:

EDAISMO Sabe o que é ?

mas é muito provável que já tenha sido uma das suas vítimas. Provavelmente não!!!!!!! mas é muito provável que já tenha sido uma das suas vítimas.

A discriminação etária. O edaísmo é um preconceito em relação a uma ou mais pessoas baseado na idade e está no centro duma forma de discriminação muito comum: A discriminação etária.

Exemplos são muitos e diversos: Desde a recusa dum seguro por ter mais de 55 anos. Desvalorização da opinião por se ter um “aspecto muito juvenil”.

passando por ser propositadamente mal servido num bar para “jovens”. recusa duma oportunidade profissional (in)justificada em se ser muito novo ou muito velho.

A discriminação etária é tão comum e frequente que muitas vezes nem nos apercebemos da sua existência. Aceitamo-la tacitamente, confundindo-a com falta de educação ou achando-a justificada por razões culturais.

No entanto, como todas as formas de discriminação, ela afecta negativa e injustificadamente os direitos de cidadania das pessoas, podendo levá-las ao isolamento e à exclusão.

No que se refere ao mundo das organizações, estudos feitos em Inglaterra demonstram que esta é a forma de discriminação mais frequente.

Pelo menos 40% das pessoas já sentiram na pele, duma forma ou de outra, a discriminação fundada em razões de idade.

É, no entanto, uma forma de discriminação da qual a maioria das pessoas na maioria das culturas ainda não tem uma consciência clara, razão pela qual formas evidentes dela são praticadas “às claras” pelas empresas e são pacificamente aceites pelas pessoas.

Ainda por cima estamos perante uma prática ilegal.

O Código do Trabalho estipula no seu artigo 22 O Código do Trabalho estipula no seu artigo 22.º (artigo 25 após a revisão) que " nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente,

de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical”.

O princípio programático subjacente a esta norma é que, salvo quando exista um “requisito justificável e determinante para o exercício da actividade profissional”, as pessoas devem ser avaliadas pelas suas competências e não pela sua idade.

Apesar disso e nas “barbas” distraídas das autoridades competentes (ACT), todos os dias surgem exemplos concretos de discriminação baseada na idade.

Desde os anúncios de emprego para funções normais referindo “pretende-se pessoa até aos 35 anos”, passando pela fixação de critérios de promoção interna que afastam os mais velhos ou os mais novos.

Nestas, como em muitas outras situações, o problema não é a falta de leis. É mais um problema de consciência cívica e de educação. No universo das organizações, cada um deverá assumir as suas obrigações.

Aos professores compete-lhes fazer doutrina e educar as actuais e futuras gerações. Aos gestores de Recursos Humanos cabe-lhes criar uma cultura de “compliance” e não discriminação.

À Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) compete moralizar e fiscalizar o cumprimento das leis.

Estamos certos que dentro de poucos anos esta situação será bem diferente. As pessoas irão tomar consciência dos seus direitos e as empresas passarão a ter outro cuidado,

não só por razões legais / financeiras, mas também por razões de imagem pública. Nenhuma empresa quer ver a sua imagem manchada com um caso de discriminação.

Trabalho de grupo elaborado por: Curso de Segurança e Higiene do Trabalho CP- Cidadania e profissionalidade Formadora – Ana Gonçalves Trabalho de grupo elaborado por: Sérgio Inácio Palmira Firmino Maria Santos Ana Rita Martins