Novo Contrato Lojista Afiliação e Credenciamento ao cartão Tricard

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Transcrição da apresentação:

Novo Contrato Lojista Afiliação e Credenciamento ao cartão Tricard Para adequar nossa relação comercial aos recentes ajustes nas regulamentações de mercado e às boas práticas comerciais vigentes, em Maio de 2012 realizamos o registro de um novo contrato Lojista de afiliação e Credenciamento ao Cartão Tricard. As principais alterações foram nas Clausulas: 3.6 - A CORPORAÇÃO poderá a qualquer tempo, inclusive em decorrência da análise feita sobre a BASE DE PORTADORES relativa aos ESTABELECIMENTOS: a) Admitir que os CARTÕES de BANDEIRAS TRICARD emitidos por intermédio do ESTABELECIMENTO, possam ser utilizados em quaisquer outros STABELECIMENTOS vinculados ao SISTEMA, podendo ser substituídos, a critério da CORPORAÇÃO, para adequação neste sentido. Caberá à CORPORAÇÃO comunicar os ESTABELECIMENTOS com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias da data da entrada em vigor da alteração deliberada. É assegurado ao ESTABELECIMENTO que não concordar com a nova condição, o direito de resilir o Regulamento, na forma e condições previstas. Caso não haja manifestação formal de discordância exercendo o direito de resilição dentro do prazo, será tido o silêncio como aceitação do ESTABELECIMENTO a essa nova condição.

Novo Contrato Lojista Afiliação e Credenciamento ao cartão Tricard 3.6 (Continuação) b) Conceder aos PORTADORES, ou admitir que os ESTABELECIMENTOS AFILIADOS possam oferecer e submeter para avaliação propostas de PORTADORES, outra modalidade de CARTÃO, podendo inclusive vinculá-lo a outras BANDEIRAS além das BANDEIRAS TRICARD, conforme o caso, para realizar TRANSAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS, através da REDE DE CAPTURA da TRICARD e/ou rede das credenciadoras prestadoras de serviços de captura para as demais BANDEIRAS. Caberá à CORPORAÇÃO comunicar os ESTABELECIMENTOS com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias da data da implementação, orientando-o inclusive quanto aos procedimentos a serem adotados para aceitação da nova modalidade de CARTÃO. É assegurado ao ESTABELECIMENTO que não concordar com a nova condição, o direito de resilir o Regulamento, na forma e condições previstas. Caso não haja manifestação formal de discordância exercendo o direito de resilição dentro do prazo, será tido o silêncio como aceitação do ESTABELECIMENTO a essa nova condição.

Novo Contrato Lojista Afiliação e Credenciamento ao cartão Tricard 12.1 - A permanência do ESTABELECIMENTO no SISTEMA será pelo prazo inicial de 60 (sessenta) meses contados da afiliação. 12.9 - A resilição da adesão ao Regulamento, antes de decorridos o prazo descrito no item 12.1, por iniciativa do ESTABELECIMENTO AFILIADO ou nos termos do item 12.4, sujeitará o ESTABELECIMENTO AFILIADO ao pagamento de multa compensatória à CORPORAÇÃO, correspondente ao valor informado no TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA, devendo, de qualquer forma, aceitar o CARTÃO como MEIO DE PAGAMENTO por 180 (cento e oitenta) dias a partir do rompimento. 13.4 - A BASE DE PORTADORES formada a partir da contratação do MEIO DE PAGAMENTO pelos PORTADORES, através dos ESTABELECIMENTOS, inclusive considerada em relação a cada ESTABELECIMENTO, constitui bem patrimonial de exclusiva propriedade da CORPORAÇÃO. Nestes termos, nada no âmbito deste regulamento deve ser entendido ou interpretado no sentido de atribuir titularidade ou propriedade da BASE DE PORTADORES, total ou parcialmente, a qualquer ESTABELECIMENTO, inclusive aquele onde o PORTADOR contratou o MEIO DE PAGAMENTO.

Novo Contrato Lojista Afiliação e Credenciamento ao cartão Tricard 14.10 - A CORPORAÇÃO poderá estabelecer condições complementares para fornecimento de produtos ou serviços disponíveis, mediante constituição de anexos ao presente Regulamento, reservando ainda o direito de introduzir alterações, aditivos e anexos a este Regulamento, ou redigir novo e substitutivo instrumento contratual, a serem devidamente registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e comunicados ao ESTABELECIMENTO, por qualquer dos meios de comunicação previstos no presente, inclusive, mas não unicamente, pelo ACESSO ON LINE. O não exercício do direito de denunciar a adesão, no prazo de 10 (dez) dias a partir da comunicação ou divulgação, ou então a realização de qualquer TRANSAÇÃO após a comunicação ou divulgação disposta na cláusula anterior, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do ESTABELECIMENTO às novas condições contratuais

Novo Contrato Lojista Afiliação e Credenciamento ao cartão Tricard 14.12 - Durante adesão ao presente regulamento, o ESTABELECIMENTO concede à CORPORAÇÃO a exclusividade na oferta e emissão de meios de pagamento e na inclusão de novas adesões à base de portadores, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO: (i) realizar parcerias, acordos, adesões e associação de marcas junto a empresas que desempenhem atividades semelhantes ou concorrentes à corporação; (ii) desenvolver por seus próprios meios as atividades ora Regulamentadas; (iii) fazer uso ou ceder a base de portadores sem a autorização Por escrito da corporação. O descumprimento à regra de exclusividade ensejará as penalidades previstas no item 12.9. A presente regra não impede a aceitação de cartões de outras bandeiras pelo estabelecimento como forma de pagamento. Outros detalhes pertinentes à exclusividade poderão ser tratados no termo de Adesão ao sistema.