Oficina de Capacitação Operacionalização do Termo de Adesão SISPAA

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Oficina de Capacitação Operacionalização do Termo de Adesão SISPAA Brasília, 01 e 02 de julho de 2013

Marco Legal Art. 19 da Lei nº 10.696, de 02/07/2003 Lei 12.512 – capítulo III, de 14/10/2011 Decreto 7.775, de 4 de julho de 2012 Decreto 8.026, de 6 de junho de 2013 Marco Legal Desenho Operacional do novo modelo de operação Mapeamento de prioridades para adesão 2012

Nova legislação – 12.512/2011 O PAA passa a ser executado também em parceria com Estados, Municípios e Consórcios Públicos que aderirem ao Programa, por meio de Termo de Adesão A alocação de recursos do Governo Federal no novo modelo se dá no pagamento aos agricultores familiares participantes do programa, por intermédio de instituição financeira federal. As unidades executoras que aderirem ao Programa podem ser remuneradas pelo Governo Federal Marco Legal Desenho Operacional do novo modelo de operação Mapeamento de prioridades para adesão 2012

Novo Modelo de Operação Etapas Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação local Aquisição e distribuição de alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Marco Legal Desenho Operacional do novo modelo de operação Mapeamento de prioridades para adesão 2012

Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Termo de Adesão O termo de adesão tem caráter geral de pactuação. Seu modelo segue a resolução n.º 45 do Grupo Gestor do PAA e contém informações como: os compromissos; Vigência; previsão de alteração, renúncia ou rescisão. Previsão Legal Documentação necessária Modelos de Adesão Forma de convite ou seleção Fluxo

Previsão Legal A Adesão está prevista na Lei 12.512/2011 Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Previsão Legal A Adesão está prevista na Lei 12.512/2011 Art. 20. Sem prejuízo das modalidades já instituídas, o PAA poderá ser executado mediante a celebração de Termo de Adesão firmado por órgãos ou entidades da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, e consórcios públicos, dispensada a celebração de convênio. Previsão Legal Documentação necessária Modelos de Adesão Forma de convite ou seleção Fluxo

Modelos de Adesão Foram previstos quatro modelos de adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Modelos de Adesão Foram previstos quatro modelos de adesão União – Estado ou DF União – Estado ou DF com participação de entidade da administração indireta União – Município ou consórcio público União – Estado – Município ou Consórcio Previsão Legal Documentação necessária Modelos de Adesão Forma de convite ou seleção Fluxo

Documentação necessária à Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Documentação necessária à Adesão Termo de Adesão conforme modelo definido pelo Grupo Gestor assinado pelo representante legal (Chefe do executivo ou Presidente do Consórcio Público); No caso de Consórcios Públicos há a necessidade de apresentar também o estatuto que comprove a finalidade de atuação relacionada à Promoção de Segurança Alimentar e a aprovação da proposta de Adesão em sua Assembleia Geral ou a anuência formal de todos os entes participantes do Consórcio caso o estatuto não preveja expressamente a execução do PAA. Designação do órgão responsável pela gestão do Programa e do gestor; Definição e anuência da instância de controle social. Previsão Legal Documentação necessária Modelos de Adesão Forma de convite ou seleção Fluxo

Pactuação de valores e metas Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Pactuação de valores e metas A pactuação de metas e valores será realizada, por modalidade, em Planos Operacionais Anuais, propostos pelo MDS e ratificados pelas Unidades Executoras. Revisão dos montantes e metas pactuadas ao longo do ano (4 janelas), redistribuindo a destinação dos recursos em função da execução. Base Legal Processo de pactuação Fluxo

Processo de pactuação Celebração do Plano Operacional: Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Processo de pactuação Celebração do Plano Operacional: Termo de Adesão publicado, o ente elabora proposta preliminar de participação por meio de ficha preliminar de levantamento da demanda; MDS avalia a demanda do conjunto de executores e da dotação orçamentária disponível e publica portaria estabelecendo valores e propondo metas de execução; A Unidade Executora distribui os recursos para execução por trimestre; Base Legal Processo de pactuação Fluxo

Base Legal O Plano Operacional será previsto no Decreto. Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Base Legal O Plano Operacional será previsto no Decreto. Art. 30. Após a adesão ao Programa, a unidade gestora proporá aos órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, ou aos consórcios públicos, os montantes financeiros a serem disponibilizados pela União para pagamento aos beneficiários fornecedores e as metas de execução, no exercício, a serem estabelecidas em planos operacionais anuais firmados entre as partes.  Parágrafo único. Os planos operacionais anuais previstos no caput poderão, por iniciativa da unidade gestora, ser alterados pelas partes, ao longo do exercício financeiro, em função do desempenho do órgão aderente.  Base Legal Processo de pactuação Fluxo

Pactuação Local Realizada no SISPAA, pactuação local consiste em: Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Pactuação Local Realizada no SISPAA, pactuação local consiste em: Vinculação em uma “proposta de participação”; Inserção de produtos, quantidades e preços (de acordo com a demanda do município); Inserção de entidades (CNPJ obrigatório) aptas a receber alimentos; Inserção dos produtores (ou organizações de fornecedores); Geração dos cartões de pagamento (iniciar a venda dos produtos somente apo recebimento deste pelo Agricultor Familiar);

Aquisição e Distribuição de Alimentos Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Aquisição e Distribuição de Alimentos Etapas Aquisição e Entrega de alimentos A entrega será realizada em estruturas públicas de recebimento de alimentos (Centrais de Recebimento e Distribuição, pontos volantes de coleta de alimentos ou estrutura congênere) a um agente público designado pelo executor para tal. Ateste O ateste será realizado no ato do recebimento de alimentos por meio de “Termo de Recebimento e Aceitabilidade e será admitido, como comprovação da entrega e da qualidade dos produtos. Base Legal Decreto Fluxo

Aquisição e Distribuição de Alimentos Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Aquisição e Distribuição de Alimentos Etapas Distribuição Utilização pelo próprio executor Rede pública Escolas, Creches, Hospitais, Equipamentos de SAN e da Assistência Social, Para outras pessoas Jurídicas Rede privada Creches, Equipamentos da Assistência Social Para Famílias e Pessoas (leite) Confirmação de recebimento pela Unidade Executora, inserindo informações no SISPAA Fluxo

Termo de Recebimento e Aceitabilidade Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Termo de Recebimento e Aceitabilidade Previsto na Lei 12.512 / 2011 Art. 23. O pagamento aos fornecedores descritos no art. 16 será realizado diretamente pela União ou por intermédio das instituições financeiras oficiais, admitido o convênio com cooperativas de crédito e bancos cooperativos para o repasse aos beneficiários. Parágrafo único. Para a efetivação do pagamento de que trata o caput, será admitido, como comprovação da entrega e da qualidade dos produtos, termo de recebimento e aceitabilidade, emitido e atestado por representante da entidade que receber os alimentos e referendado pela entidade executora, conforme o regulamento. Base Legal Decreto Fluxo

Pagamento de Fornecedores Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Pagamento de Fornecedores MUNICIPAL O Gestor insere informações da entrega no SISPAA; O Gestor Titular consolida as informações, gera folha de pagamento, por meio de ateste de notas fiscais inseridas no sistema no período determinado, e envia para a Sesan/MDS; A Sesan/MDS recebe a folha, consolida e envia para o Agente Financeiro (Banco do Brasil) para efetivar o pagamento; BB realiza os créditos no cartão de pagamento do beneficiário; A aquisição de alimentos e respectivo pagamento poderá ser realizado por meio da organização de fornecedores. Base Legal Decreto Fluxo

Pagamento de Fornecedores Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Pagamento de Fornecedores ESTADUAL O Gestor local/Municipal insere informações da entrega no SISPAA; O Secretário Estadual consolida as informações, gera folha de pagamento, por meio do ateste das notas fiscais inseridas sistema no período determinado, e envia para a Sesan/MDS; A Sesan/MDS recebe a folha, consolida e envia para o Agente Financeiro (Banco do Brasil); BB realiza os créditos no cartão de pagamento; A aquisição de alimentos e respectivo pagamento poderá ser realizado por meio da organização de fornecedores; Base Legal Decreto Fluxo

Pagamento de Fornecedores Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Pagamento de Fornecedores Base Legal Decreto Fluxo

Apoio Financeiro às Unidades Executoras Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Apoio Financeiro às Unidades Executoras Tem o propósito de contribuir com a operacionalização de metas acordadas no Plano Operacional. O valor será de 5% a 8% do valor pactuado no Plano Operacional para aquisição de alimentos. O valor depende de resultados na execução do programa. Base Legal Parâmetros Utilização dos recursos Prestação de contas Fluxo

Apoio Financeiro aos Executores Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Apoio Financeiro aos Executores O pagamento dos executores está previsto na Lei Lei 12.512 Art. 21. Para a execução das ações de implementação do PAA, fica a União autorizada a realizar pagamentos aos executores do Programa, nas condições específicas estabelecidas em regulamento, com a finalidade de contribuir com as despesas de operacionalização das metas acordadas. Decreto Base Legal Parâmetros Utilização dos recursos Prestação de contas Fluxo

Utilização dos recursos transferidos Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Utilização dos recursos transferidos I - apoio à infraestrutura de recebimento e distribuição de alimentos, incluindo a aquisição de equipamentos; II - seleção, capacitação ou qualificação de beneficiários fornecedores e organizações fornecedoras para fornecimento de alimentos ao PAA; III - capacitação e qualificação de integrantes das unidades executoras, da rede socioassistencial e da rede de equipamentos de alimentação e nutrição; IV - identificação de públicos específicos em situação de insegurança alimentar; V - custeio das ações de captação, recebimento, armazenamento e distribuição de alimentos; VI - apoio ao processamento de alimentos; VII - apoio aos procedimentos de avaliação da qualidade e ateste dos produtos recebidos e de emissão de documentos fiscais; VIII - apoio aos procedimentos de registro das operações efetuadas em sistema de informação e de preparação de relatórios que subsidiem a notificação ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome do recebimento dos alimentos para fins de pagamento; IX - acompanhamento e fiscalização do PAA; X - apoio à articulação e à integração do Programa com as diretrizes previstas no SISAN; e XI - apoio técnico e operacional às instâncias de controle social a que se refere o art. 44. Base Legal Parâmetros Utilização dos recursos Prestação de contas Fluxo

Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Prestação de contas Submetida pela Unidade Executora à instância de controle social, inclui: Parecer sucinto sobre as despesas realizadas com recurso do apoio financeiro; Base Legal Parâmetros Utilização dos recursos Prestação de contas Fluxo

Obrigada! paa@mds.gov.br 61 3433-1202