Francisco Marcelo Avelino Junior, Msc. Presidente APCEC (85)

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Transcrição da apresentação:

Francisco Marcelo Avelino Junior, Msc. Presidente APCEC (85) 96.145600 FÓRUM DE PERÍCIA CONTÁBIL FISCAL APRECIAÇÃO TÉCNICA E FUNDAMENTOS PRÁTICO TEÓRICOS DA PERÍCIA Francisco Marcelo Avelino Junior, Msc. Presidente APCEC (85) 96.145600

ANATOCISMO Principais demandas: “Os processos de Revisionais de Contrato, buscam a prática de anatocismo para efeito de anularem cláusulas contratuais supostamente abusivas”.

ANATOCISMO “O anatocismo configura-se pela prática da cobrança de cumulação composta de juros, neste caso, o perito terá como papel, recalcular o objeto contratual, eliminando a cominação composta de juros”.

ANATOCISMO Regime de Capitalização Simples J – Juros; C – Capital; n – período; i – taxa de juros; N – montante. “Os juros serão calculados sempre sobre o valor inicial, portanto serão fixos”.

ANATOCISMO Regime de Capitalização Composta: J – Juros; C – Capital; n – período; i – taxa de juros; N – montante. N = C (1+i)n “O valor inicial é cumulado e sempre será calculado os juros do período sobre o saldo devedor anterior”.

ANATOCISMO Lei da Usura 22.626/33 – recepcionada pela CF/88; Resolução 1.129/86 – Banco Central; Súmulas STJ e STF. OBS: 1 – Para o cálculo de expurgo da capitalização composta, faz-se necessário, atentar para a legalidade dos índices utilizados: INPC – correção monetária e juros de 1% ao mês (juiz singular); 2 – Tribunal de Justiça – utiliza a Taxa Média de Mercado (Banco Central).

QUESITOS I Qual é a taxa de juros empregada nos contratos? 02. São os contratos, objeto da demanda, instrumentos de adesão, firmado pelas partes a partir de modelo da própria instituição financeira ré? 03. Qual o percentual ou valor destas taxas de juros? 04. Qual o percentual de juros moratórios?

QUESITOS I 05. Houve cobrança excessiva, além do permitido na legislação vigente à época? 06. Há no cálculo do Banco item referente à Comissão de Permanência? Quanto é o valor cobrado a esse título? 07. Há cobrança cumulativa de multa e da comissão de permanência? 08. Há cobrança cumulativa de comissão de permanência e correção monetária? Há cobrança cumulativa de comissão de permanência e juros? Que tipo de juros?

QUESITOS I 09. Verificando a contabilidade da instituição financeira ré, qual é o valor contabilizado como devido? 10. Esse valor está contabilizado no prejuízo do banco ou do Fundo de que origina? 11. Em sendo, verdadeira a resposta ao quesito anterior, o Banco deduz o valor cobrado de seu lucro? Com essa dedução deixa de pagar impostos? Quais? 12. Qual o valor do crédito do Banco inicialmente registrado?

QUESITOS I 13. Houve pagamentos realizados pelo peticionante? Em sendo verdadeira a resposta, quanto foi pago, quando e em quanto foi abatida a dívida em cada contrato? 14. Não tivesse capitalizado os juros, o (s) abatimento (s) seria (m) maior? Em quanto? 15. A comissão de permanência é uma taxa variável? Essa variação é feita pelo Banco unilateralmente? Participa o Banco, mesmo que indiretamente nessa variação? Há diferença entre as comissões de permanência verificada banco a banco?

QUESITOS I 16. É a comissão de permanência aplicada como pena contratual? 17. Considerando que o art. 4º da Lei de Mercado Capitais, no inciso IX confere ao Conselho Monetário Nacional limitar os juros, as comissões e as remunerações das instituições financeiras, podem os peritos dizer se há deliberação do CMN, por decisão contemporânea à contratação, autorizando a cobrança das taxas e remunerações que o Banco do Nordeste do Brasil está cobrando da autora?

QUESITOS I 18. Recalculando a dívida, desde o seu início, sem a capitalização mensal, com os juros limitados ao máximo de 12% ao ano, multa de 2% conforme disposição do CDC, correção monetária pelo INPC, excluindo a cobrança de comissão de permanência e limitando os juros moratórios em 1% ao ano, em quanto importaria o crédito do Banco? 19. Efetuado o recálculo do item anterior, e compensados créditos e débitos, há crédito para o Banco? Quanto? Se não, quanto este recebeu a mais?

QUESITOS II 01 Queira o I. Perito, através da análise dos livros da empresa, informar se é possível apurar qual o percentual que representou no faturamento mensal da empresa o beneficiamento de bobinas de aço no ano de 2006. 02 Queira o I. Perito informar se pela média obtida entre o mês de setembro de 2006 até dezembro de 2006 houve uma diminuição de seu faturamento mensal em comparação à média mensal do período entre os meses de janeiro a agosto de 2006.

QUESITOS II 03 Em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, queira o I, Perito esclarecer se é possível atribuir esta suposta diminuição do faturamento exclusivamente à alegada retenção por parte da empresa Ré dos containers no porto de destino e em função de falta de matéria prima para a produção de produtos a serem vendidos. 04 Queira o I. Perito esclarecer se houve crescimento na média mensal de faturamento da empresa entre o período de setembro a dezembro de 2006 em relação ao período de janeiro a agosto de 2006 e em qual percentual. 05 Queira o I. Perito esclarecer se houve alguma venda escriturada que tenha sido cancelada no período entre setembro e dezembro de 2006 em função da suposta falta de matéria prima.

QUESITOS II 06 Queira o I. Perito informar se é possível afirmar que a empresa Autora está tendo que suportar alguma cobrança de juros e multas pelo atraso no pagamento de 269 bobinas de aço à empresa exportadora Midland – Industries Limited. 07 Queira o I. Perito esclarecer se a empresa Autora se utilizou de valores obtidos com empréstimos no ano de 2006 para pagamento de 13º salários e outros encargos.

QUESITOS II 01 Queira o senhor perito levantar o valor do faturamento mensal da autora no período de 01/01/2006 a 31/12/2006. 02 Diante do levantamento efetuado em resposta ao quesito anterior e após análise e comparando com a evolução do faturamento de períodos anteriores pode o senhor perito afirmar se houve ou não redução do faturamento do período e qual o montante? 03 Queira o senhor perito levantar o montante dos empréstimos bancários efetuados nos períodos citados na peça inicial junto as instituições Banco do Brasil S/A, Banco Itaú S/A e Banco do Nordeste S/A.

QUESITOS II 04 Em razão dos empréstimos bancários mencionados no quesito anterior, informar qual o montante dos juros pagos em relação aos citados empréstimos. 05 Queira o senhor perito demonstrar o montante das vendas canceladas no período em razão de falta de produtos.

QUESITOS III Ação Cautelar Inominada c/c Pedido de Liminar Formulando o pedido destarte, é que se requer a presente ação, para que seja declarado indevido os descontos da Conta ICMS do Município de Reriutaba, relativo aos empréstimos consignados de servidores municipais, condenando- se, a instituição financeira promovida, na restituição dos valores indevidamente apropriados, com juros e correção monetária, além das perdas e danos cf. fls. (15). OBS: 1 - Correção a partir da data de citação! 2 – Juros legais.

REFERÊNCIAS Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência; Coordenadores: Paulo F. C. Salles de Toledo; Carlos Henrique Abrão; Editora Saraiva 2ª edição – Revista Atualizada 2007. IMHOF; Cristiano. Lei de Falências e de Recuperação de Empresas e sua Interpretação Jurisprudencial; 1ª edição; Conceito Editorial; 2009. Resolução 1243/2009. CFC Resolução 1244/2009. CFC

APOIO

CONTATOS Francisco Marcelo Avelino Junior (85) 9614 5600 Mestre em Contabilidade Presidente APCEC Empresário Contábil Acadêmico de Direito Professor Universitário (85) 9614 5600 (85) 3241 2933 marcelo.avelino@planeconconsultoria.com.br www.planeconconsultoria.com.br twitter.com/marceloavelino_ twitter.com/apcec