AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVO DO SETOR PÚBLICO: DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE.

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Transcrição da apresentação:

AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVO DO SETOR PÚBLICO: DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE.

BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964 “Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.” “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

BASE LEGAL - O REGIME DE COMPETÊNCIA NA LRF         ; BASE LEGAL - O REGIME DE COMPETÊNCIA NA LRF “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” “Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.” Artigo 4º - (o AMF/LDO) conterá         “III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;”

BASE LEGAL - NBC TSP 16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (item. 3) Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item. 4). Objeto: Patrimônio Público (item. 5). Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública. 4

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996 DOU de 7.11.96 BASE LEGAL – MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.30 REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPREC.,AMORT. E EXAUSTÃO NA ADM. DIRETA DA UNIÃO, AUTARQ. E FUND. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996 DOU de 7.11.96 1. Aprovar o Manual SIAFI-MSF, nas formas on-line, já disponível através da transação CONMANMF, e impressa, com previsão de disponibilização também por multimídia; 2. Estabelecer que as instruções normativas e normas de execução editadas no âmbito da STN integrem a estrutura do Manual, em capítulos próprios, visando manter a unidade do Sistema, devendo ser observadas pelos gestores da Administração Pública Federal; 3. ................................................................................................................. 4. Atribuir à Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT, a coordenação e execução do processo de atualização permanente do Manual, contando com o suporte da Coordenação-Geral de Sistemas de Informática COSIS, na definição de procedimentos relacionados com a informática e da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa - CONED, no tocante à coordenação de elaboração das normas relativas às atividades de execução orçamentária e financeira e de sua compatibilização à estrutura do Manual SIAFI; 5

Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Patrimonial As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

QUEM? APLICAÇÃO DA MACROFUNÇÃO 02.03.30 ADMINISTRAÇÃO FEDERAL Administração Direta Autarquias Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista Fundações Públicas ADMINISTRAÇÃO FEDERAL MACROFUNÇÃO 02.03.30 Administração Direta Autarquias Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista Fundações Públicas ADMINISTRAÇÃO FEDERAL LEI 6404/NORMATIVOS FISCAIS Administração Direta Autarquias Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista Fundações Públicas 7

APLICAÇÃO DA MACROFUNÇÃO 02.03.30 QUANDO? ...2009 Qual era o critério? 2010... Critérios adequados de avaliação de ativos. MARCO - Valor histórico - Valor irrisório Depreciação, amortização e exaustão Teste de recuperabilidade 8

PRINCIPAIS CONCEITOS Avaliação é a atribuição de um valor monetário a itens do ativo ou passivo cuja obtenção decorreu de julgamento fundado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, o processo de evidenciação dos atos e fatos da Administração. Mensuração é o ato de constatação de valor monetário para itens do ativo ou passivo, expresso no processo de evidenciação dos atos e fatos da administração, revelado mediante a aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises tanto qualitativas quanto quantitativas. Valor de aquisição é a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso. Valor de mercado ou valor justo é o valor pelo qual pode ser intercambiado um ativo ou cancelado um passivo, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. Valor da reavaliação ou da redução do ativo a valor recuperável é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico.

PRINCIPAIS CONCEITOS Valor recuperável é o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior. Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes para os bens do ativo, quando estes forem superiores ao valor líquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo permanente pode ser definido com base em parâmetros de referência, que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Redução a valor recuperável (impairment) é o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil. É o reconhecimento de uma perda dos benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço de um ativo, adicional e acima do reconhecimento sistemático das perdas de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço que se efetua normalmente. Valor bruto contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

PRINCIPAIS CONCEITOS Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação. Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Exaustão é a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.

PRINCIPAIS CONCEITOS Vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo. Vida útil é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. Unidade Contábil é a entidade organizacional que possui patrimônio próprio. Ajustes de Exercícios Anteriores são considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. Mercado ativo é um mercado onde todas as seguintes condições existem: (a) os itens transacionados no mercado são homogêneos; (b) vendedores e compradores com disposição para negociar são encontrados a qualquer momento para efetuar a transação; e (c) os preços estão disponíveis para o público.

NÃO HÁ TRANSAÇÕES COMPARÁVEIS O VALOR JUSTO NÃO HÁ TRANSAÇÕES COMPARÁVEIS Valor justo do ativo recebido Variabilidade da faixa de estimativas de valor justo razoável não for significativa. Valor justo do ativo cedido* Valor justo por custo de reposição Se não houver evidências do valor justo baseadas no mercado devido à natureza especializada do item do ativo imobilizado e se o item for raramente vendido.

PRINCIPAIS CONCEITOS REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DEPRECIAÇÃO. ............................................................................................................................................ REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL PROVISÃO PARA PERDA.

EXEMPLIFICANDO OS CONCEITOS ITEM CONCEITO VALOR VALOR BRUTO CONTÁBIL VALOR SEM DEDUÇÃO 10.000,00 VALOR RESIDUAL VALOR NO FIM DA VIDA ÚTIL ECONÔMICA 1.000,00 VALOR DEPRECIÁVEL, AMORTIZÁVEL E EXAURÍVEL VALOR BRUTO DEDUZIDO DO VALOR RESIDUAL 9.000,00 VALOR DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ACUMULADA (1 ANO) VALOR DA REDUÇÃO 1.800,00 VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL VALOR BRUTO DEDUZIDO DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 8.200,00 VIDA ÚTIL ECONÔMICA PERÍODO DO TEMPO QUE SE ESPERA GERAR FLUXO DE BENEFÍCOS FUTUROS COMPUTADOR = 5 ANOS 15

Critério de avaliação de ativos Base monetária confiável PERÍODO DE TRANSIÇÃO Critério de avaliação de ativos Base monetária confiável GERA

Base monetária confiável PERÍODO DE TRANSIÇÃO Valor histórico Base monetária confiável Aquisições Realizadas em Exercícios Anteriores Identificação e caracterização Teste de recuperabilidade e registro Complexo: demanda tempo, tecnologia e recursos humanos MARCO

PERÍODO DE TRANSIÇÃO O INÍCIO DO PROCESSO DE DEPRECIAÇÃO VALOR CONTÁBIL REGISTRADO REPRESENTA A REAL SITUAÇÃO PATRIMONIAL - BEM QUE NÃO SOFREU PERDA DE VALOR - BEM ADQUIRIDO NO CORRENTE EXERCÍCIO

QUAL SERÁ O ESFORÇO DA UNIDADE? RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO PERÍODO DE TRANSIÇÃO QUAL SERÁ O ESFORÇO DA UNIDADE? RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO REPRESENTATIVIDADE SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL QUANTIDADE DE BENS RECURSO HUMANO

ORDEM DOS BENS PARA INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO PERÍODO DE TRANSIÇÃO ORDEM DOS BENS PARA INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO BENS ADQUIRIDOS NO EXERCÍCIO CORRENTE BENS RELEVANTES QUANTIDADE DO MESMO BEM

ITENS NÃO DEPRECIÁVEIS Contas Contábeis Não Depreciáveis ITENS NÃO DEPRECIÁVEIS CONTA CONTÁBIL SALDO EM 2009 1.4.2.1.2.84.00 ESTOQUES A DISTRIBUIR EM ARMAZENS DE TERC. 11.906.861,68 1.4.2.1.2.85.00 CORRECAO MONETARIA DA DIFERENCA IPC/BTNF 61.404.499,08 1.4.2.1.2.86.00 BENS MOVEIS EM RECUPERACAO 129.522.612,31 1.4.2.1.2.87.00 MATERIAL DE USO DURADOURO 235.103.047,56 1.4.2.1.2.88.00 CM ESPECIAL ­ LEI 8200/91 E DEC.332/91 ­ 202.753.245,81 1.4.2.1.2.89.00 EQUIP.SOB.DE MAQ.MOTOR.DE NAVIOS DA ESQUADRA 5.880.320,12 1.4.2.1.2.90.00 BENS EM PROCESSO DE LOCALIZACAO 10.389.776,31 1.4.2.1.2.91.00 BENS MOVEIS A ALIENAR 65.787.039,86 1.4.2.1.2.92.00 BENS MOVEIS EM ALMOXARIFADO 1.744.513.555,51 1.4.2.1.2.93.00 BENS EM PODER DE OUTRA UNIDADE OU TERCEIROS 1.636.239.442,96 1.4.2.1.2.94.00 BENS MOVEIS EM TRANSITO 135.388.755,83 1.4.2.1.2.95.00 IMPORTACOES EM ANDAMENTO - BENS MOVEIS 1.471.815.745,44 1.4.2.1.2.96.00 ADIANTAMENTOS PARA INVERSOES EM BENS MOVEIS 535.274.381,87 1.4.2.1.2.97.00 BENS MOVEIS EM ELABORACAO 388.979.523,12 1.4.2.1.2.98.00 BENS MOVEIS A CLASSIFICAR 22.548.699,51 1.4.2.1.2.99.00 OUTROS BENS MOVEIS 22.871.366,64 TOTAL 6.680.378.873,61 TOTAL DO GRUPO 1.4.2.1.2.00.00 36.260.825.441,25 PERCENTUAL DOS ITENS NÃO DEPRECIÁVEIS 18,42%

Contas Contábeis Depreciáveis - Cronograma SOMATÓRIO DOS ITENS COM CRONOGRAMA ESTABELECIDO ATÉ O EXERCÍCIO DE 2013 CONTA CONTÁBIL SALDO EM 2009 1.4.2.1.2.02.00 AERONAVES 5.594.220.022,92 1.4.2.1.2.20.00 EMBARCACOES 193.265.224,51 1.4.2.1.2.35.00 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS 6.273.062.441,96 1.4.2.1.2.52.00 VEICULOS DE TRACAO MECANICA 2.828.341.694,53 1.4.2.1.2.06.00 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNI 1.241.692.347,31 1.4.2.1.2.28.00 MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA 707.462.098,73 1.4.2.1.2.08.00 APAR.,EQUIP.E UTENS.MED.,ODONT.,LA 2.458.889.717,56 1.4.2.1.2.42.00 MOBILIARIO EM GERAL 2.164.381.878,06 TOTAL 21.461.315.425,58 TOTAL DO GRUPO 1.4.2.1.2.00.00 QUE É DEPRECIÁVEL 29.580.446.567,64 PERCENTUAL DOS ITENS INCLUÍDOS NO CRONOGRAMA 72,55%

PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Cronograma de Implantação

PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Cronograma de implantação Bloco A - Em 2010 Os bens adquiridos em 2010 Bloco B – Em 2011 Os bens adquiridos em 2011 Os bens do Bloco A + 14212.02.00+ 14212.20.00+ 14212.35.00+ 14212.52.00 Bloco C – Em 2012 Os bens adquiridos em 2012 Os bens do Bloco B + 14212.06.00+ 14212.28.00 Bloco D – Em 2013 Os bens adquiridos em 2013 Os bens do Bloco C + 14212.08.00+ 14212.42.00 Bloco E – A partir de 2014 Os bens adquiridos em 2014 Os bens do Bloco D (Os demais grupos são discricionários)

PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Conformidade Contábil CONFORMIDADE contábil DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO – terá restrição, se for o caso 31/12/2010 PREPARO Não há restrição contábil mensal. AVALIAÇÃO E REGISTRO da conformidade contábil MENSALmente

LANÇAMENTO EM CONTAS DE RESULTADO PERÍODO DE TRANSIÇÃO MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL Observar cronograma estabelecido 31/12/2010 31/12/2011 31/12/2012 31/12/2013 Bens adquiridos/incorporados antes de 2010 DEPRECIAÇÃO LANÇAMENTO EM CONTAS DE RESULTADO DIMINUI CADA RESULTADO DO EXERCÍCIO 2011 2012 2013 2014 Bens não depreciados. Não há reavaliação e redução ao valor recuperável. Redução ao Valor Recuperável Reavaliação Ajuste de Exercício Anterior (PL) Resultado de vários exercícios Rompimento de critério contábil Valor significativo Valor histórico Valor simbólico/irrisório

REVISÃO DA VIDA ÚTIL E DO VALOR RESIDUAL PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ASPECTOS TEMPORAIS ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO APURAÇÃO e REGISTRO MENSALMENTE REVISÃO DA VIDA ÚTIL E DO VALOR RESIDUAL AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO ÍNICIO ESTIVER EM CONDIÇÕES DE USO **FIM RETIRADA PERMANENTE DE OPERAÇÃO VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL IGUAL AO VALOR RESIDUAL ** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA PADRÃO Conta Título Vida útil econômica (anos) Valor residual 14212.02.00 AERONAVES - 14212.04.00 APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO 15 10% 14212.06.00 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO 10 20% 14212.08.00 APAR.,EQUIP.E UTENS.MED.,ODONT.,LABOR.E HOSP. 14212.10.00 APARELHOS E EQUIP. P/ESPORTES E DIVERSOES 14212.12.00 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 14212.13.00 ARMAZENS ESTRUTURAIS - COBERTURAS DE LONA 14212.14.00 ARMAMENTOS 20 15% 14212.16.00 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS 14212.18.00 COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS 0% 14212.19.00 DISCOTECAS E FILMOTECAS 5

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL PADRÃO Conta Título Vida útil econômica (anos) Valor residual 14212.20.00 EMBARCACOES - 14212.22.00 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO 20 10% 14212.24.00 EQUIPAMENTO DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO 10 14212.26.00 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS 14212.28.00 MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL 14212.30.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS 14212.32.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS 15 14212.33.00 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 14212.34.00 MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 14212.35.00 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS 5 14212.36.00 MAQUINAS, INSTALACOES E UTENS. DE ESCRITORIO 14212.38.00 MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA 14212.39.00 EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS 14212.40.00 MAQ.EQUIP.UTENSILIOS AGRI/AGROP.E RODOVIARIOS 14212.42.00 MOBILIARIO EM GERAL

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL PADRÃO Conta Título Vida útil econômica (anos) Valor residual 14212.44.00 OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO - 14212.46.00 SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA 10 10% 14212.48.00 VEICULOS DIVERSOS 15 14212.49.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL SIGILOSO E RESERVADO 14212.50.00 VEICULOS FERROVIARIOS 30 14212.51.00 PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS 14212.52.00 VEICULOS DE TRACAO MECANICA 14212.53.00 CARROS DE COMBATE 14212.54.00 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS AERONAUTICOS 14212.56.00 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACES.DE PROTECAO AO VOO 14212.57.00 ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS 5 14212.58.00 EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO 14212.60.00 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS 14212.83.00 EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG. AMBIENTAL

CONFORMIDADE CONTÁBIL As unidades gestoras setoriais de contabilidade avaliarão o fiel cumprimento da macrofunção 02.03.30, por ocasião da conformidade contábil, para que a contabilidade demonstre a adequada situação patrimonial dos órgãos e entidades, em cumprimento ao artigo 14 da lei nº 10.180, de 2001.   A análise da adequada aplicação da depreciação, amortização e exaustão consistirá na verificação: dos registros mensais, da evolução dos registros mensais e na comparação desses registros com os respectivos saldos do ativo imobilizado e intangível.

Divulgar em nota explicativa PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - AS NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Divulgar em nota explicativa Para cada classe do imobilizado Método Utilizado Vida útil econômica Taxa utilizada Valor contábil bruto Valor da depreciação, exaustão e amortização acumulado no início e fim do período Mudanças nas estimativas

TODOS OS BENS DEVEM SER DEPRECIADOS A PARTIR DE 2010 RESUMO DOS PASSOS PARA A ADEQUAÇÃO DA BASE MONETÁRIA É ATIVO. É IMOBILIZADO. ESTÁ EM USO. ADQUIRIDO EM 2010 ADQUIRIDO ANTES DE 2010 TODOS OS BENS DEVEM SER DEPRECIADOS A PARTIR DE 2010 TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DA MACROFUNÇÃO 02.03.30 DEPRECIAÇÃO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DA MACROFUNÇÃO 02.03.30

RELATÓRIO MENSAL OPERACIONAL DE VALORAÇÃO DE ATIVOS – EXEMPLO SIMPLES

RELATÓRIO MENSAL OPERACIONAL DE VALORAÇÃO DE ATIVOS –EXEMPLO SIMPLES

RELATÓRIO MENSAL DE REGISTRODE VALORAÇÃO DE ATIVOS – EXEMPLO SIMPLES

MUITO OBRIGADO E UM GRANDE ABRAÇO A TODOS. SENHORES , MUITO OBRIGADO E UM GRANDE ABRAÇO A TODOS. Allan Lúcio Sathler Chefe da NUSIC/CCONT Maio/2012