Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene

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Transcrição da apresentação:

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam As novas Sudene e Sudam Abril de 2007

As novas Sudene e Sudam Missão Institucional “Articular e fomentar a cooperação das forças sociais representativas, para promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base econômica da Região nos mercados nacional e internacional”

As novas Sudene e Sudam – Principais Competências definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável de sua área de atuação; formular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), articulando-os com os planos nacionais, estaduais e locais; articular e propor programas e ações junto aos ministérios setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico, de natureza supra-estadual ou sub-regional; atuar como agente do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, visando promover a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância dos §§ 1º e 7º do art. 165 da Constituição Federal;

As novas Sudene e Sudam – Principais Competências Apoiar, em caráter complementar, investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional; Estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em sua área de atuação; propor, mediante resolução do Conselho Deliberativo, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais, na sua área de atuação, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico; promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental do semi-árido, por meio da adoção de políticas diferenciadas para a sub-região, [Estrutura]

Conselho Deliberativo - Composição os governadores da área de atuação da Superintendência; os ministros da Integração Nacional, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão; na Sudene: os demais ministros; na Sudam: seis ministros; três prefeitos de municípios; três representantes da classe empresarial; três representantes da classe trabalhadora; O Superintendente; na Sudene: o Presidente do Banco do Nordeste e na Sudam: o Presidente do Banco da Amazônia. Obs: O CONDEL será presidido pelo Ministro da Integração Nacional, exceto quando estiver presente o Presidente da República.

Conselho Deliberativo – Principais Competências estabelecer as diretrizes de ação para o desenvolvimento de sua área de atuação; propor, em articulação com o MI, projeto de lei que instituirá o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) e os programas regionais de desenvolvimento; acompanhar e avaliar a execução do plano e dos programas regionais de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) e determinar medidas de ajustes necessárias; aprovar, anualmente, relatório com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal na área de atuação da Superintendência; propor as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da Superintendência, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico;

Conselho Deliberativo - Competências definir, na área de atuação da Superintendência, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros; Aprovar o regulamento dos incentivos fiscais e financeiros; Sudene: estabelecer os critérios técnicos e científicos para delimitação do semi-árido;

Instrumentos de Ação o Plano Regional de  Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam);[PlanoRegional] outros planos regionais de desenvolvimento plurianuais e anuais, articulados com os planos federais, estaduais e locais; Fundos de Desenvolvimento Regional: Sudene - FNE (R$ 5.384 mi) [FCs] e FDNE (R$ 1.156 mi); [FDNE_Projetos] Sudam - FNO (R$ 1.574 mi) e FDA (R$ 771 mi) [FDs]; [FDA_Projetos] a redução do imposto sobre a renda; o incentivo da depreciação acelerada e do desconto dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS; de isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e de isenção do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados; outros incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da lei

Patrimônio e Receitas dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União; transferências do FDNE (Sudene) e do FDA (Sudam), equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação dos recursos; arrecadação de 1% de cada parcela de recursos liberados para reinvestimento de que trata o § 2º do artigo 19 da Lei nº 8.167/1991; resultado de aplicação financeira de seus recursos; produto de cobrança de emolumentos; receitas resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais operações de crédito, dotações, legados e subvenções; e outras receitas previstas em lei.

As novas Sudene e Sudam - Organograma CONSELHO DELIBERATIVO SUPERINTENDÊNCIA DIRETORIA COLEGIADA GABINETE COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL PROCURADORIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE AUDITORIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE TÉCNICO AOS COLEGIADOS OUVIDORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DIRETORIA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COORDENAÇÕES-GERAIS: Gestão Estratégica Administração e Finanças COORDENAÇÕES-GERAIS: Estudos e Pesq. de Desenvolv. Elab. e Aval. Planos Desenvolv Cooper. e Articulação Políticas COORDENAÇÕES-GERAIS: Fundos de Desenv. e Financia. Incentivos Benef. Fisc. Financ. COORDENAÇÕES-GERAIS: Ciência, Tecnologia e Inovação Promoção Desenv. Local Inst.. Prom. Infra-Estr.Meio Ambient. Voltar Escritório de Representação em Brasília

DISTRIBUIÇÃO dos 97 DAS e das 30 FG SUPERINTENDÊNCIA 4 DAS 1 Superintendente DAS 101.6 1 Assessor DAS 102-4 2 Assistente Técnico DAS 102-1 COORD.-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOC. E MARKET. INSTITUC. 4 DAS OUVIDORIA - 2 DAS GABINETE - 3 DAS 2 FG 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor DAS 102-3 2 Assistente Técnico DAS 102-1 1 Ouvidor DAS 101.4 1 Assist. Técnico DAS 102-1 1 Chefe Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102-3 1 Chefe de Serviço DAS 101-1 1 FG-1 e 1 FG-2 COORD.-GERALDE ACOMPANHA-MENTO E CONTROLE 6 DAS 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor DAS 102-3 4 Assistente DAS 102-2 AUDITORIA-GERAL - 4 DAS PROCURADORIA-GERAL 4DAS 1 Auditor-Chefe DAS 101-4 1 Assist. Técnico DAS 102-1 2 Coordenador DAS 101.3 1 Procurador-Chefe DAS 101-4 1 Assist. Técnico DAS 102-1 2 Coordenador DAS 101.3 COORDENAÇÃO GERAL DE SUPORTE AOS COLEGIADOS 3 DAS 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente Técnico DAS 102-1 DIR. ADMINISTRAÇÃO 19 DAS e 18 FG DIR. PLANEJ.ARTIC.POLÍT. 16 DAS 2 FG DIR. GEST. FUND0S INCENT. ATR. INVEST. 15 DAS e 4 FG DIR. PROM.DESENV.SUSTENT. 16 DAS e 3 FG 1 Diretor DAS 101.5 2 Coordenador-Geral DAS 101.4 7 Coordenador DAS 101.3 1 Chefe de Serviço DAS 101.1 1 Assessor DAS 102.3 7 Assistente Técnico DAS 102.1 9 FG-1 e 9 FG-2 1 Diretor DAS 101.5 3 Coordenador-Geral DAS 101.4 3 Coordenador DAS 101.3 1 Chefe de Serviço DAS 101.1 1 Assessor DAS 102.3 7 Assistente DAS 102.2 1 FG-1 e 1 FG-2 1 Diretor DAS 101.5 2 Coordenador-Geral DAS 101.4 3 Coordenador DAS 101.3 1 Chefe de Serviço DAS 101.1 2 Assessor DAS 102.3 6 Assistente DAS 102.2 2 FG-1 e 2 FG-2 1 Diretor DAS 101.5 3 Coordenador-Geral DAS 101.4 3 Coordenador DAS 101.3 1 Chefe de Serviço DAS 101.1 1 Assessor DAS 102.3 7 Assistente DAS 102.2 2 FG-1 e 1 FG-2 ESC.REP. EM BRASÍLIA 1 DAS 101.2 e 1 FG-2

O Plano Regional de Desenvolvimento Minuta de Projeto de Lei, elaborada pela Superintendência, em conjunto com o Ministério da Integração Nacional, os ministérios setoriais e as entidades federais presentes na área de atuação, submetida ao Congresso Nacional; O plano compreenderá programas, projetos e ações, necessários para se atingirem os objetivos e metas econômicos e sociais para as regiões, com identificação das respectivas fontes de financiamento; O Plano terá vigência de quatro anos, será revisado anualmente e tramitará juntamente com o PPA; Bases para construção dos Planos: Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – PDNE Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido – PDSA Plano Amazônia Sustentável - PAS Voltar

Fundos Constitucionais de Financiamento Voltar

Fundos de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia Voltar

Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE Voltar

Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA Voltar