III WORKSHOP DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA

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Transcrição da apresentação:

III WORKSHOP DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA MARINGÁ, 17 e 18 DE SETEMBRO DE 2009

As Galinhas Assassinas

Finalidade da Licitação A atribuição principal da Administração Pública é oferecer SERVIÇOS para o bem estar da comunidade. Ex: Saúde, Educação, Segurança, Saneamento, etc.

A Licitação não pode ser uma prova de obstáculos. Finalidade da Licitação O Edital de licitação deve conter, somente, os elementos necessários para garantir uma boa contratação, apresentando conveniência para o serviço público. A Licitação não pode ser uma prova de obstáculos.

Finalidade da Licitação Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e Assegurar o principio da isonomia a todos os interessados. LEI 8.666/93, Art. 3º

Linguagem das Licitações Anulação de licitação: acontece quando a licitação apresenta uma ilegalidade, ou seja, deixa de atender dispositivo legal. Autoridade competente: é o responsável pelas licitações do órgão público, ficando sob o presidente da comissão de licitação ou pregoeiro, normalmente é o secretário ou prefeito, mas nada impede que seja o diretor de compras. Certame: sinônimo de processo de licitação.

Linguagem das Licitações Comissão de licitação (CPL): são os servidores públicos responsáveis pelas licitações de um determinado órgão. Cada comissão é formada por, no mínimo, três funcionários efetivos. Pode ser permanente (para as licitações comuns) ou especial (licitações que requerem conhecimento específico do objeto) Contrato Administrativo: conjunto de direitos e obrigações do governo e da empresa fornecedora envolvidos em relação comercial.

Linguagem das Licitações Impugnação: ato de contestar o instrumento convocatório, o pedido pode ser realizado por empresa ou por qualquer cidadão e pode ou não ser aceito pela comissão de licitação. Inabilitação: ocorre quando uma empresa deixa de atender uma ou mais exigências de habilitação da licitação. Julgamento das propostas: escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública de acordo com critérios estabelecidos no edital.

Linguagem das Licitações Licitação deserta: licitação em que não houve empresas interessadas. Licitação Fracassada ou Frustrada: apresentam licitantes interessados, mas nenhum atende aos requisitos definidos no edital Licitante: pode ser a empresa participante ou o órgão que promove a licitação.

Linguagem das Licitações Memorial descritivo: anexo do edital que contém os detalhes do objeto da licitação. Ministério Público: órgão que fiscaliza a execução das leis e contratos provenientes de licitação. Minuta do contrato: cópia do contrato que será assinada entre o governo e o vencedor da licitação, normalmente vem anexada ao edital de licitação.

Linguagem das Licitações Objeto da licitação: produto ou serviço que o governo tem intenção de comprar ou contratar na licitação. Processo licitatório: é o conjunto dos registros de tudo o que acontece na licitação: procedimentos, etapas e atos. Revogação da licitação: ocorre quando o governo desiste da compra, por motivo de interesse público. Sessão pública: é quando a Administração se reúne com as empresas para selecionar a proposta mais vantajosa.

Fases Interna É a seqüência de atos preparatórios de cada órgão ou entidade para a realização da licitação.

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO CAPUT DO ART. 38 FASE INTERNA FASE EXTERNA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (III) PARECER JURÍDICO (VI) AUTORIZAÇÃO NECESSIDADE - OBJETO PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (II) ESTIMATIVA DE VALOR ELABORAÇÃO DO EDITAL (I)

Fases Externa Fases da Licitação É o momento no qual o mercado e a sociedade passam a ter ciência do interesse da Administração Pública em licitar determinado objeto.

CUIDADO COM A MINUTA DO CONTRATO!!!! PRAZO DE PUBLICIDADE - IMPUGNAÇÃO CUIDADO COM A MINUTA DO CONTRATO!!!! ATO PÚBLICO (§1º) FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO RECURSO RECURSO HOMOLOGAÇÃO (VI) HABILITAÇÃO (I e II) ADJUDICAÇÃO (VI) PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO (III, IV e V) ASSINATURA DO CONTRATO LEI 8.666/93, Art. 43

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ART. 27 ART. 28 – HABILITAÇÃO JURÍDICA ART. 30 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ART. 31 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA ART. 29 – REGULARIDADE FISCAL CF/88, 7º, XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. ART. 32 §1º

HABILITAÇÃO JURÍDICA – ART. 28 PESSOA FÍSICA: Cédula de identidade (I); EMPRESA INDIVIDUAL: Registro comercial (II); SOCIEDADE CIVIS: Inscrição do ato constitutivo (IV); EMPRESA ESTRANGEIRA: Decreto de autorização e ato de registro (V) SOCIEDADE COMERCIAIS: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, SOCIEDADE POR AÇÕES: acrescentar documentos de eleição de seus administradores;

MODELO DE CONTRATO SOCIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS REGULARIDADE FISCAL – ART. 29 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) (I) www.receita.fazenda.gov.br

MODELO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

REGULARIDADE FISCAL – ART. 29 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (II) INSCRIÇÃO MUNICIPAL (MARINGÁ) DEVE-SE PREENCHER REQUERIMENTO NA PREFEITURA CICAD (COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CADASTRAL) O CONTADOR DA EMPRESA SOLICITA ESTE DOCUMENTO

REGULARIDADE FISCAL – ART. 29 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei: FAZENDA FEDERAL (CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA) www.receita.fazenda.gov.br – VALIDADE DE 180 DIAS FAZENDA ESTADUAL: www.fazenda.pr.gov.br FINALIDADE LICITAÇÕES – VALIDADE 60 DIAS. FAZENDA MUNICIPAL: SOLICITADA NA PMM, APRESENTANDO O CNPJ OU CONTRATO SOCIAL FINALIDADE LICITAÇÕES – VALIDADE DE 180 DIAS

MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTOS ESTADUAIS

MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

REGULARIDADE FISCAL – ART. 29 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) INSS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS VALIDADE DE 180 DIAS www.previdenciasocial.gov.br FGTS CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS VALIDADE DE 30 DIAS www.caixa.gov.br

MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TERCEIROS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ART. 30 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios... SOLICITAR AO CONTADOR, LEMBRAR DOS TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física SOLICITAR NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31 Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31 A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo (§2º) O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (§3º)

TIPOS DE LICITAÇÃO – Art. 45 Lei 8.666/93 São critérios de julgamento adotados em cada modalidade: Menor Preço Melhor Técnica Técnica e Preço Maior Lance ou Oferta

MENOR PREÇO Adotado para aquisição de bens, obras e serviços em geral, através de especificação definida no instrumento convocatório e decisão pelo menor preço; É o tipo predominante.

MELHOR TÉCNICA Utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos. (art. 46)

TÉCNICA E PREÇO Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica. É obrigatório a utilização na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência. (art. 45, §4º)

Modalidades de licitação Concorrência Tomada de Preço Lei 8.666/93 Convite Pregão – Lei 10.520/08

Concorrência É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (art. 22, §1º) Características: Universalidade; Ampla publicidade; Habilitação preliminar; Julgamento por comissão.

Obras e serviços de engenharia (reformas) acima de R$ 1. 500 Obras e serviços de engenharia (reformas) acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) (art.23, inciso I, alínea “c”); Compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  (art.23, inciso II, alínea “c”); Concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95; Lei 8.666/93, art. 124); Alienação de bens públicos (art. 17);

Concessão de direito real de uso (art. 23, §3º); Licitações internacionais (art. 23, §3º); Compra ou alienação de bens imóveis (art. 23, §3º); Venda de bens imóveis acima de R$ 650 mil (art. 18); Registro de preços (art. 15 § 3º) Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. (art. 23, §4º) Pré-qualificação de licitantes (art.114)

PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° Concorrência PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° MENOR PREÇO : 30 DIAS TÉCNICA E PREÇO E MELHOR TÉCNICA: 45 DIAS LEI 8.666/93, Art. 43 FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO RECURSO RECURSO HOMOLOGAÇÃO (VI) HABILITAÇÃO (I e II) ADJUDICAÇÃO (VI) PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO (III, IV e V) ASSINATURA DO CONTRATO

Tomada de Preço É a modalidade de licitação entre interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas; (art. 22 § 2º) Características: Habilitação Previa – cadastro perante a Administração; Universalidade;

Obras e serviços de engenharia (reformas) até R$ 1. 500 Obras e serviços de engenharia (reformas) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) (art.23, inciso I, alínea “b”); Compras e serviços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  (art.23, inciso II, alínea “b”); Licitações internacionais, se dispuser de cadastro de fornecedores internacional (art. 23, §3º);

A Lei 8.666/93 de certo modo desvirtuou a Tomada de Preço, em nome da universalidade, permitindo a participação de interessados que apresentem a documentação tempestivamente; A grande vantagem da TP era na fase de habilitação. Tomada de Preço

PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° Tomada de Preço PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° MENOR PREÇO : 15 DIAS TÉCNICA E PREÇO E MELHOR TÉCNICA: 30 DIAS LEI 8.666/93, Art. 43 FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO RECURSO RECURSO HOMOLOGAÇÃO (VI) HABILITAÇÃO (I e II) ADJUDICAÇÃO (VI) PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO (III, IV e V) ASSINATURA DO CONTRATO

Convite Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (art. 22 § 3º)

Obras e serviços de engenharia (reformas) até R$ 150 Obras e serviços de engenharia (reformas) até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) (art.23, inciso I, alínea “b”); Compras e serviços até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).  (art.23, inciso II, alínea “b”); Licitações internacionais, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País (art. 23, §3º); Convite

Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações (art. 22 § 6º)

Acórdão 819/2005 do TCU: “repita o certame quando não obtiver três propostas válidas, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias essas que devem estar justificadas no processo, consoante do § 7º da Lei 8.666/93.” Súmula 248 do TCU: “Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93.”

PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° Convite PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° 05 DIAS ÚTEIS LEI 8.666/93, Art. 43 FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO RECURSO RECURSO HOMOLOGAÇÃO (VI) HABILITAÇÃO (I e II) ADJUDICAÇÃO (VI) PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO (III, IV e V) ASSINATURA DO CONTRATO

Pregão Modalidade criada pela MP 2.026/00 para a União e estendida as demais esferas através da Lei 10.520/2002 Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns ¹ é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. (Decreto Federal 3.555/2000, Art. 2º) ¹aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Pregão Não existe limite de valor; As compras efetuadas por registro de preços poderão ser realizadas através de pregão; Tipo, sempre, menor preço; Decreto 5.540/05 determina que não União as licitações deverão ser feitas preferencialmente eletrônico; Inversão das fases, primeiro seleciona-se a proposta mais vantajosa e somente dela avalia-se as condições de habilitação; Pregão

PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° Modalidades da 8.666/93 PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° LEI 8.666/93, Art. 43 FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO RECURSO RECURSO HOMOLOGAÇÃO (VI) HABILITAÇÃO (I e II) ADJUDICAÇÃO (VI) PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO (III, IV e V) ASSINATURA DO CONTRATO

PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° Pregão PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° 08 DIAS ÚTEIS LEI 8.666/93, Art. 43 FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO LANCES NEGOCIAÇÃO DIRETA HOMOLOGAÇÃO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO RECURSO PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ASSINATURA DO CONTRATO HABILITAÇÃO

Pregão Presencial Na fase de lances participarão todas as empresas com preços até 10% acima da menor proposta Empresa Lances 1 90,00 2 75,00 3 60,00 4 100,00 5 62,00 6 85,00 7 95,00 8 80,00 9 82,00 10 66,00 Empresa Lances 1 90,00 2 65,00 3 60,00 4 100,00 5 62,00 6 85,00 7 95,00 8 80,00 9 82,00 10 66,00 Lei 10.520/02, art. 4º, VIII e IX

Pregão Presencial Empresa Lances 1 90,00 2 75,00 3 60,00 4 100,00 5 62,00 6 85,00 7 95,00 8 80,00 9 82,00 10 96,00 Não havendo pelo menos três ofertas nesse sentido, poderão os licitantes das três melhores ofertas, oferecer novos lances verbais e sucessivos, até o que apresentar o menor preço.

7. Tratamento Diferenciado – ME/EPP

EMPATE FICTO Entende-se por empate: as propostas apresentadas pelas MPE iguais ou até 10% superiores a proposta mais bem classificada. No caso do Pregão o intervalo é de 5%. Não se aplica quando a melhor proposta já for de MPE.

Procedimento de desempate A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora. Caso a ME ou EPP melhor colocada não apresentar proposta serão convocadas as outras que se encontrem empatadas.

Procedimento de desempate Em caso de equivalência dos valores apresentadas pela MPEs, será realizado sorteio para identificar o primeiro que apresentará melhor oferta. No pregão o prazo máximo para melhorar a proposta é de 5 minutos após encerramento dos lances.

REGULARIDADE FISCAL Somente será comprovada caso seja declarada vencedora do certame; Existindo alguma irregularidade a MPE terá dois dias, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização