PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL

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Transcrição da apresentação:

PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL Curso Técnico em agente comunitário de saúde

OBJETIVOS Objetivo geral Objetivos específicos Ser capaz de analisar, com base na história do SUS, a participação da população nas políticas públicas de saúde do Brasil, sua atual organização. Objetivos específicos Discutir o processo histórico da participação comunitária nas políticas públicas do Brasil Compreender as formas de participação da comunidade em suas atuais instituições: CNS, CES,CMS, Conferências de Saúde. Compreender as formas de organização das comunidades e trabalhadores: Movimentos Sociais, Associações, Sindicatos. Compreender as formas locais de participação da comunidade. Conselhos Locais de Saúde, Conferências Locais de Saúde

Marcos Históricos da Participação da Comunidade na Saúde Caixas de aposentadorias e pensões Alma Ata 8ª Conferência Nacional de Saúde

Instâncias colegiadas Conselho Nacional de Saúde Conselhos Estaduais de Saúde Conselhos Municipais de Saúde Conferências de Saúde

Legislação Lei 8080 Lei 8142 Resolução 453 de 2012 Cajati - Lei 1049/2012

Conselho Municipal de Saúde Atuar na formulação estratégica e controle da execução da política municipal de saúde; inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde; Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas; das organizações dos serviços e em consonância com as diretrizes emanadas nas Conferências Municipais de Saúde. Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo municipal de saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; Definir as prioridades, acompanhar e controlar a atuação do setor privado da saúde credenciado mediante contrato e convênio;

Conselho Municipal de Saúde Aprovar a instalação de qualquer novo serviço público de saúde no município, levando-se em consideração a demanda, a cobertura, a distribuição geográfica e grau de complexidade e articulação do Sistema Único de Saúde; Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos recursos humanos do SUS; Avaliar e emitir resolução quanto a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), observando o princípio do processo de planejamento e confecção de orçamento ascendente. Co-elaborar o Plano Municipal de Saúde, acompanhar e reavaliá-lo periodicamente;

Conselho Municipal de Saúde Analisar, discutir e aprovar o relatório anual de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento; Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de irregularidades e as denúncias aos respectivos órgãos conforme a legislação vigente; Estabelecer a data das conferências de saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa à plenária do Conselho Municipal de Saúde, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré Conferências e Conferências Municipais de Saúde; Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área da saúde pertinentes ao desenvolvimento do SUS;

Conselho Municipal de Saúde Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho Municipal de Saúde, seus trabalhos e decisões pelos meios de comunicação; Aprovar, encaminhar e avaliar a política para Recursos Humanos do SUS. Apoiar e promover a educação para promoção social; Acompanhar a implementação das deliberações constantes nas plenárias dos conselhos de saúde; Apoiar a organização e regulamentação dos Conselhos Locais de Saúde, aprovar os regimentos internos, estabelecendo composição, objetivos e competências para essa instância.

Instâncias colegiadas locais Conselhos Locais de Saúde Conferências Locais de Saúde

CLS - CAJATI O Conselho Local de Saúde - CLS é a instância máxima deliberativa e de participação da comunidade na área de abrangência de cada unidade de saúde, que atua no planejamento, na co-gestão e na fiscalização, exercendo atuação descentralizada e regionalizada do CMS de Cajati. As reuniões do Plenário do Conselho Local de Saúde serão abertas aos trabalhadores e usuários da respectiva unidade de saúde, sendo obrigatória a participação do Gerente da mesma. A organização dos Conselhos Locais de Saúde deverá ser realizada pela Equipe de Saúde local com apoio do Departamento Municipal de Saúde conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde.

CLS – CAJATI - COMPETÊNCIA atuar na formulação e controle de execução da política de saúde, no âmbito local do serviço de saúde incluindo seus aspectos econômicos e financeiros; traçar diretrizes de elaboração e aprovar o planejamento do serviço de saúde, com vistas a adequar sua capacidade de resposta frente às necessidades sociais identificadas; estabelecer estratégias e mecanismos de parceria para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no âmbito do seu território; promover a articulação com as demais instâncias de participação local, gerando agendas e metas integradas, promovendo a qualidade de vida e saúde, mobilização social e a garantia do cumprimento por parte do Gestor; propor e acompanhar medidas específicas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do serviço de saúde;

CLS – CAJATI - COMPETÊNCIA examinar e encaminhar propostas e denúncias, relativas à saúde na área de abrangência, respondendo aos órgãos competentes; fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações que impactem na saúde por parte dos setores públicos e privados; estimular a participação comunitária para o controle social em seu território de abrangência; incentivar, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas de interesse para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no serviço; designar os representantes para comporem o Plenário do CMS;

V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAJATI

ATUAÇÃO DO CMS FILME 7 – SAUDE EM CENA

Sociedade Civil organizada Organizações não governamentais - As Organizações não governamentais (ONG) atualmente significam um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania.1 Porém seu conceito não é pacífico na doutrina, e com muitas divergências. Fazem parte do chamado Terceiro setor. Organizações sociais -  As Organizações Sociais de Saúde (OSS) são instituições do setor privado, sem fins lucrativos, que atuam em parceria formal com o Estado e colaboram de forma complementar, para a consolidação do Sistema Único de Saúde, conforme previsto em sua lei orgânica - Lei nº 8080/90.

Sociedade civil organizada Associações - Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum. Associações de classe Associações de bairro

Sociedade Civil Organizada Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais. No plano político, os sindicatos detêm uma força considerável: na Alemanha, Reino Unido, Áustria e nações escandinavas a vinculação com os partidos políticos socialistas e trabalhistas confere aos sindicatos forte referência na formulação de diretrizes e na execução de política econômica. Os dirigentes sindicais são eleitos para cargos legislativos, e o principal instrumento de política sindical é a negociação coletiva.