REGULAÇÃO EM SAÚDE NO BRASIL A perspectiva do setor suplementar

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Residentes: Ana Djéssika Vidal (Economista) Bruna Ferreira (Administradora) Helder Marcos (Administrador) Suzane Rodrigues Gonzaga (Economista)
Transcrição da apresentação:

REGULAÇÃO EM SAÚDE NO BRASIL A perspectiva do setor suplementar FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS DIRETOR-PRESIDENTE - ANS SEMINÁRIO INTERNACIONAL REGULAÇÃO EM SAÚDE: QUALIFICAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR Rio de Janeiro, novembro de 2006

A Regulação Pública da Saúde no Estado Brasileiro O TEMA REGULAÇÃO NO BRASIL ASPECTOS CONCEITUAIS A intervenção pode ser feita através de mecanismos indutores, normatizadores, regulamentadores ou restritores (mecanismos de regulação). A regulação pode ser entendida como a capacidade de intervir nos processos de prestação de serviços, alterando ou orientando a sua execução.

O Processo Regulatório O processo regulatório pode se dar tanto do ponto de vista do acesso cotidiano das pessoas - microrregulação, quanto no aspecto das definições das políticas mais gerais das instituições – macrorregulação. O processo regulatório se insere dentro de um cenário de disputas, de interesses conflitantes, que determinam o seu formato e alcance.

Saúde na Constituição de 1988 “Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação.” “Art. 197: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”

Regulação no Setor Saúde A Regulação da Saúde no Brasil é realizada pelo Ministério da Saúde: Diretamente sobre os sistemas públicos integrantes do SUS E por suas Agências Reguladoras: ANVISA – Bens, Serviços e Tecnologias ANS – Setor da Saúde Suplementar

Evolução Histórica na Regulação Pública da Saúde no Estado Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs (regras de utilização de serviços e medicamentos) Institutos de Aposentadorias e Pensões – IAPs (compra de serviços em detrimento da prestação direta) Instituto Nacional de Previdência Social – INPS (formação de rede de prestadores pela aquisição de serviços privados)

Evolução Histórica na Regulação Pública da Saúde no Estado Instituto Nacional de Assistência Médica – INAMPS (maior controle sobre os gastos do setor) Sistema Único de Saúde - SUS (processo constituinte, definição do arcabouço legal, edição das Normas Operacionais – NOBs e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS)

Algumas Ferramentas Utilizadas no Processo Regulatório em Saúde O financiamento (tabela de procedimentos) A definição da rede prestadora (pode ser pública ou complementarmente privada) Os contratos de prestação de serviços (regras claras de obrigações e deveres entre as partes)

Algumas Ferramentas Utilizadas no Processo Regulatório em Saúde O cadastro de unidades prestadoras de serviços de saúde (CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos) As bases de dados nacionais (SIA – Sistema de Informação Ambulatorial, SIH – Sistema de Informação Hospitalar, SIM – Sistema de Informação de Mortalidade) A avaliação e o monitoramento das ações de atenção à saúde

A Evolução do Processo de Regulamentação na Saúde Suplementar Constituição / SUS Definição da saúde privada como setor regulado 1988 1991 Código de Defesa do Consumidor - CDC Debates no Congresso Foco: atividade econômica e assistência à saúde 1997 Promulgação da Lei 9656 em 03 de junho de 1998 1998 Lei 9.961/00 – ANS Autarquia vinculada ao MS 2000

Regulação do Setor da Saúde Suplementar Agência Nacional de Saúde Suplementar “A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.” (Art. 3º da Lei 9961/2000 )

Regulação do Setor da Saúde Suplementar Agência Nacional de Saúde Suplementar Autarquia vinculada ao MS atuação controlada por um contrato de gestão 43.080.541 beneficiários de planos de saúde médico- hospitalares e odontológicos (ANS, 06/2006) 2.095 operadoras ativas (ANS, 06/2006)

Assistência à saúde e acesso Saúde Suplementar Antes da regulamentação Depois da regulamentação Operadoras (empresas) Livre atuação Legislação do tipo societário Controle deficiente Atuação controlada Autorização de funcionamento Regras de operação sujeitas à intervenção e liquidação Exigência de garantias financeiras Profissionalização da Gestão Assistência à saúde e acesso (produto) Livre atuação Livre definição da cobertura assistencial Seleção de risco Exclusão de usuários Livre definição de carências Livre definição de reajustes Modelo centrado na doença Ausência de sistema de informações Contratos nebulosos Atuação controlada Qualificação da atenção integral à saúde Proibição da seleção de risco Proibição da rescisão unilateral dos contratos Definição e limitação das carências Reajustes controlados Sem limites de internação Modelo de atenção com ênfase nas ações de promoção à saúde e prevenção de doenças. Sistemas de informações como insumo estratégico. Contratos mais transparentes.

Evolução dos beneficiários 2000-2006

Evolução do Registro de Operadoras Brasil – 1999/2006 Fonte: Cadastro de Operadoras – ANS/MS – 06/2006

Políticas de Regulação da Saúde Suplementar Regulação indutora para qualificação do setor de saúde suplementar Programa de Qualificação Estímulo a projetos de promoção e prevenção Sobre a rede prestadora - monitoramento de rede, contratualização Troca de Informações em Saúde Suplementar Autorização de Funcionamento Reforço à construção de uma política de avaliação e incorporação tecnológica no país Consolidação institucional (concurso, qualificação institucional, educação permanente) Incremento à pesquisa

Avanços na Construção de um Novo Modelo Regulatório Implementação de condições objetivas para o aperfeiçoamento da regulação indutora e normativa da ANS Indicação da importância do Sistema de Informação, como insumo estratégico de análise do setor e da tomada de decisão Ações efetivas das operadoras na melhoria da qualidade dos dados constantes nos sistemas de informação da ANS

Avanços na Construção de um Novo Modelo Regulatório Ampliação do debate sobre modelo de atenção à saúde integral Explicitação da necessidade de se adotar ações de promoção à saúde e prevenção de doenças e de regulação assistencial Potencialização do trabalho integrado de todas as Diretorias da ANS, com articulação junto ao Ministério da Saúde e instituições de referência

Avanços na Construção de um Novo Modelo Regulatório Ampliação da agenda para a definição de diretrizes para incorporação e avaliação de tecnologias em saúde Desenvolvimento de pesquisas e acúmulo de maior conhecimento do setor Qualificação do processo regulatório Construção do setor da suplementar como pertencente ao campo da produção da saúde

HORIZONTE : Mudança no Papel e Desempenho dos Atores da Saúde Suplementar as operadoras gestoras de saúde os prestadores de serviços produtores de cuidado em saúde os beneficiários usuários com consciência sanitária a ANS órgão regulador qualificado e eficiente para regular um setor que objetiva produzir saúde A necessidade da articulação dos diversos atores para a construção deste novo modelo.

As principais mudanças a partir do processo regulatório A reorganização da rede prestadora de serviços O estabelecimento de regras de entrada e saída de empresas do setor A evolução do número de beneficiários de planos de saúde As mudanças na pirâmide etária dos beneficiários A concentração do setor

As principais mudanças a partir do processo regulatório A migração para planos posteriores à lei A coletivização do processo de compra de planos de saúde A capacidade de acompanhamento do setor por parte da ANS A segurança do setor

Principais lacunas Relação público e privado e a auto-suficiência do setor A baixa efetividade do ressarcimento ao SUS A deficiência dos mecanismos de avaliação e controle das redes assistenciais A dupla porta de entrada nos hospitais públicos Renúncia fiscal O modelo de atenção à saúde praticado pelas empresas A remuneração por procedimentos e a fragmentação do cuidado A baixa incorporação da promoção e prevenção

Principais lacunas Aspectos concorrenciais e de transparência da operação no setor Mobilidade com portabilidade As diferentes condições de segurança da operação A existência de planos anteriores à regulamentação Insuficiência de alguns Sistemas de Informações Os institutos públicos fora da regulamentação

Desafios na Implementação da Regulação Pública da Saúde Comando único e articulado do SUS nos três níveis de governo Assumir a gestão do sistema e avançar na integração Integralidade da assistência Inter-relação entre o modelo assistencial e a regulação Avaliação como parte fundamental no planejamento e gestão do sistema de saúde - Integração dos Sistemas de Informação Instituir a regulação pública em todos os processos de atenção à saúde – público e privado

Desafios Três grandes agendas estão colocadas: A relação público e privado A mudança do modelo assistencial praticado Os aspectos concorrenciais do setor

Uma Aposta A regulação pública do setor de saúde suplementar, componente do sistema de saúde brasileiro, precisa continuar a ter como objetivo torná-lo cada vez mais auto-suficiente e integrado, e conseguir que ele responda à perspectiva de dar uma atenção à saúde integral aos seus beneficiários, com operadoras sólidas, e que permita aos gestores da saúde no Brasil incorporá-lo no seu processo de planejamento.

www.ans.gov.br Disque ANS: 0800.7019656