Joan Miró i Ferrà.

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CEMEPE GRUPO ARTICULADOR ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLAS MUNICIPAIS.
Transcrição da apresentação:

Joan Miró i Ferrà

PAUTA Leitura deleite “Um pipi choveu aqui ”, de Sylvia Orthof   Tarefa em grupo Representação de situações do cotidiano a partir de um olhar dos diferentes atores: diretor de escola, coordenador pedagógico, professor, aluno e pai/mãe. Apresentação dos Aspectos Legais Material disponível no Portalsme.prefeitura.sp.gov.br - DRE Itaquera – Formações DOT-P 2013 – Cuidar e Educar: papel de quem? Indicação de livro “São Paulo é uma escola – Manual de Brincadeiras/EDUCAÇÃO INFANTIL”. Organização Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. 2006 Avaliação

1º EXERCÍCIO Na escola de Educação Infantil “PIMPOM”, a refeição é servida no sistema self-service, porém não há a preocupação na reposição até a última criança ser servida e também não há a preocupação em deixar as crianças comerem do jeitinho que gostam, o que leva algumas vezes a criança a rejeitar a comida e outras vezes ficar só com o restinho. É comum também dividir a porção pela metade. Foi observado durante a refeição que uma criança estava com muito, muito, muito piolho e as pessoas da escola sabiam que a família era muito pobre e não conseguiria comprar o remédio.

2º EXERCÍCIO Na escola “Santa Impaciência”, há muitas atividades para as crianças no parque, em sala, no pátio, na brinquedoteca, o que significa que as crianças estão sempre em movimento. No entanto, nem sempre as pessoas sabem o que está acontecendo naquele dia o que leva alguns se sentirem prejudicados, outros explorados, mas alguns se sentem beneficiados. Isso leva a “Santa Impaciência” ser algumas vezes intolerante no trato com as crianças na hora do descanso, na higiene, na hora da refeição. Muitas vezes também é solicitado às pessoas que realizem tarefas que não correspondem a sua atuação.

3º EXERCÍCIO Florzinha, Lindinha e Docinho, são 3 irmãs que estudam no CEI da Carochinha. Porém seus pais têm dificuldade em se organizarem quanto ao horário de entrada e saída das meninas no CEI, o que causa muito transtorno para todos. O que se percebe é que quando os pais chegam no horário certo na hora da entrada, Lindinha chora muito e quer voltar com os pais. Como se isso não bastasse, as irmãs são alérgicas e necessitam ser medicadas de tempos em tempos. Quando isso acontece é costume a família pedir, por telefone, que o CEI dê o remédio que está na mochila.

4º EXERCÍCIO Todos estavam felizes. Mas nem tanto... naquele dia faltaram 3 professores, um agente escolar e o assistente de diretor foi ao médico. Por outro lado, todas as crianças compareceram, então nos minutos iniciais as pessoas da escola se reuniram e decidiram o que fazer. Mais tarde o professor Zezé levou as crianças ao parque com 2 caixas de brinquedos. Ah! Foi uma diversão, até porque o professor Rafa também apareceu no parque com suas crianças. Ao término da brincadeira os professores saíram do parque com as crianças e os brinquedos... quantos brinquedos!

5º EXERCÍCIO Após tudo isso a atividade saiu... daquele jeito! Certo dia, a professora Mirabela propôs uma atividade de artes para as crianças. Organizou o grupo em mesas, explicou a atividade, pediu a colaboração de todas as crianças, até que o Pedrinho perguntou: - “ Tia, cadê as tinta pra pintá? Cadê os pincel pra pincelá? A ‘pro’ Mirabela olhou firmemente para o Pedrinho e disse: – “Vá chamar a tia Neca, enquanto a PROFESSORA, termina de organizar a atividade!”. Quando a ATE Neca chegou à sala, as crianças estavam bem agitadas e Mirabela pediu para que ela providenciasse os materiais. Ao retornar com os materiais, observou que uma criança havia feito xixi na calça. Após tudo isso a atividade saiu... daquele jeito!

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- 01/90 PROMULGADA EM 05/04/90 EDUCAÇÃO ARTIGOS DE 200 A 211

ARTIGO 201 § 5º - O atendimento da higiene, saúde, proteção e assistência às crianças será garantido, assim como a sua guarda durante o horário escolar.

ECA – LEI 8069/90 Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3°, inciso II da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Seção II Dos Crimes em Espécie Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

CAPÍTULO II DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

PORTARIA 5552/12 - SME DE 04 DE SETEMBRO DE 2012 Estabelece procedimentos para as unidades educacionais nas comunicações dos casos de violência, abuso e maus tratos aos alunos, na forma que especifica.

Art. 2º - O professor ou outro educador da unidade educacional que suspeitar ou confirmar maus-tratos contra criança ou adolescente deverá comunicar, de imediato, o caso de que tenha conhecimento, ao Conselho Tutelar/ autoridade competente sob pena de infração administrativa sujeita à multa nos termos do artigo 245 da Lei 8.069/90. Art. 3º - A comunicação ao Conselho Tutelar deverá ser realizada por meio do “Termo de Notificação”, ora instituído, conforme constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

PORTARIA N° 1.692, DE 04 DE MARÇO DE 2005 CONSIDERANDO o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei orgânica do município; normas do Ministério da Saúde; a necessidade de normatizar a administração de medicação oral nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE I - Autorizar a Direção da Unidade Escolar a organizar, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, a ministração de medicação oral de remédios para as crianças de 0 a 11anos, matriculadas na RME.

II - O profissional designado para esse fim deverá se atentar para os seguintes itens da prescrição médica: - nome da criança; - nome do medicamento; - carimbo do médico com nome legível e nº do CRM - dosagem; - horário para a administração do medicamento

PORTARIA 3056/04 - SME – 20/05/2004 Dispõe sobre a adoção de FICHAS DE SAÚDE pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

MERENDA ESCOLAR BREVE HISTÓRICO 1935- Parques Infantis – PAE – Programa de Alimentação Escolar. Década de 50 – atuação no curso primário – Caixa de Assistência ao Escolar – assistencialista – iniciou a preocupação com a alimentação escolar ainda de forma rudimentar e precária – “Sopa Escolar”.

Anos 60- merenda preparada com produtos fornecidos pelo Governo Americano- com a oferta de leite em pó desnatado, margarina, cereais (aveia e trigo) e soja. Caixa de Assistência ao Escolar – complementava a alimentação para melhorar a aceitabilidade. 1967- Criado o Departamento de Assistência Escolar (Lei 7037) e a Divisão de Administração da Merenda Escolar. Em 1971 o Departamento de Assistência Escolar estabelece que os cardápios que deveriam fornecer 25% e 50% das necessidades nutricionais, conforme o período de permanência na escola de 4 e 8 horas respectivamente art.5º do Decreto nº 8552.

Em 1988, a alimentação escolar consagrou-se como direito constitucional, sendo dever do Estado garantir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais diárias do escolar. Em 2005 – criou-se o Departamento de Merenda Escolar (DME). (Decreto 46.220) com o fornecimento para aproximadamente  1.600.000 refeições/dia.

Em 2013 - Decreto nº 53.974, de 6 de junho de 2013 - altera a denominação do Departamento de Merenda Escolar para o DAE – Departamento de Alimentação Escolar, cuja finalidade é contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial dos alunos, favorecendo a sua aprendizagem, o seu rendimento escolar, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio de ações de educação alimentar e da oferta de refeições que atendam às suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

PENSANDO NO DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS Per Capita O per capita é definido como a quantidade da parte comestível do alimento cru estabelecida para cada criança, de acordo com a faixa etária. Essa medida é utilizada para calcular a quantidade que será preparada para cada aluno.

Porção ou Porcionamento A porção ou porcionamento é a quantidade média de alimento preparado que deve ser usualmente consumida, sendo expressa em gramas ou medidas caseiras, mensuradas por colheres, xícaras, unidades, fatias ou pedaços de alimento, que devem ser servidos ao aluno.

PORCIONAMENTO As necessidades nutricionais das crianças variam de acordo com sua idade e grau de desenvolvimento. O porcionamento dos pratos deve ser de acordo com as orientações elaboradas pelas nutricionistas do DAE, contidas no “Manual do Programa de Alimentação”.

CARDÁPIO Lei nº 14.404, de 21 de Maio de 2007 Art.1º É obrigatória a publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino. Art. 2º O cardápio deverá ser publicado mensalmente e afixado nos refeitórios das unidades escolares, em local de fácil acesso a toda a comunidade escolar (alunos, familiares, professores, funcionários).

PRATO PRONTO

SELF-SERVICE

É um sistema de distribuição da refeição no qual o próprio aluno se serve dos alimentos. Vantagens... Desenvolve a autonomia; Respeita a individualidade; Estimula a postura mais ativa no momento da refeição; Incentiva hábitos alimentares saudáveis; Reduz o desperdício de alimentos.

DECRETO nº 54.453 DE 10/10/2013 DOC de 11/10/2013, páginas 01 e 03 Fixa as atribuições dos profissionais de educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da rede municipal de ensino. 

Equipe de apoio à educação, nos CEIs, Cemeis, Emeis, Emefs, Emefms e Emebss, compreendendo os seguintes profissionais: auxiliares de desenvolvimento infantil, agentes escolares, agentes de apoio, auxiliares técnicos de educação, assistentes de gestão de políticas públicas, profissionais com laudo de readaptação funcional/restrição de função e cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério Municipal destinados à extinção na vacância, nos termos da Lei nº 14.660, de 20 de dezembro de 2007.

FUNÇÕES

PONTO- Lei 8989/79 Art. 95 - A frequência do funcionário será apurada I - pelo ponto; § 1°- Ponto é o registro que assinala o comparecimento do funcionário ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, a sua entrada e saída. § 2°- Salvo nos casos expressamente previstos neste Estatuto, é vedado dispensar o funcionário do registro do ponto e abonar faltas ao serviço. § 3°- A infração do disposto no parágrafo anterior determinará a responsabilidade da autoridade que tiver expedido a ordem, sem prejuízo da ação disciplinar que for cabível.

PORTARIA 323/02-SGP O registro do ponto deverá ser feito diariamente, mediante assinatura do servidor, cabendo a ele, também, informar o horário de entrada e saída do expediente, bem como o intervalo para almoço (saída e entrada).

Deverá ser afixado em cada unidade, em local visível, quadro nominal dos servidores, contendo os respectivos horários de entrada e saída. QUEM CONTROLA A chefia imediata do servidor é a responsável pelo controle do ponto e fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho, devendo anotar no campo "OBSERVAÇÃO" da F.F.I., as ocorrências relativas a faltas, férias, licenças, saídas durante o expediente, compensações e outros afastamentos. A chefia imediata do servidor é a responsável pelo controle do ponto e fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho, devendo anotar no campo "OBSERVAÇÃO" da F.F.I., as ocorrências relativas a faltas, férias, licenças, saídas durante o expediente, compensações e outros afastamentos.

LEI 8989 DE 1979 Artigo 92 – o Funcionário perderá: I– vencimento do dia, quando não comparecer, quando o fizer após a hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou se retirar antes da última hora;

II - 1/3 (um terço) do vencimento do dia, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos, ou quando se retirar dentro da última hora; III - o vencimento correspondente aos domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados, no caso de faltas sucessivas justificadas ou injustificadas.

Parágrafo único - As faltas ao serviço, até o máximo de 10 (dez) por ano, não excedendo a 2 (duas) por mês, poderão ser abonadas por moléstia ou por outro motivo justificado a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço. Art. 94 - Nos casos de necessidade, devidamente comprovada, o período de trabalho poderá ser antecipado ou prorrogado.

DECRETO 54.453 DE 10/10/13 Art. 13. A ação docente deve ser entendida como processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a realidade do educando e o saber sistematizado, visando a apropriação e construção de conhecimentos e aquisição de habilidades pelos alunos, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e demais dispositivos legais.

PROFESSORES DEVEM VI – planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 01 DE 2004 Na educação infantil, em especial, as práticas educativas devem ocorrer num espaço lúdico, e o brincar deve estar presente na intermediação da construção do conhecimento infantil. Assim, a criança constituir-se-á no foco principal da ação educativa.

As Unidades de Educação Infantil devem fortalecer o caráter integrado do cuidar e do educar, entendendo que todo cuidado educa e que toda educação cuida. Constituem-se como um espaço coletivo de relações múltiplas entre crianças e adultos, através das quais é possível ampliar experiências, enfrentar desafios, fomentar a criatividade, a cooperação, a solidariedade, a autonomia e a cidadania, oportunizando a voz e a vez das crianças, desde as mais pequeninas.

A articulação conjunta de toda a equipe de trabalho (ainda que com incumbências diferenciadas), levando em conta as características da região e da comunidade atendida é fator primordial para um planejamento que organize as atividades, os espaços, os materiais, os tempos, as interações sociais de modo a integrar cuidado e educação no trabalho coletivo com as crianças respeitando os ritmos individuais, consequentemente superando "as esperas" das atividades cotidianas.

A gestão da Unidade Educativa deve ser democrática e entendida como um processo que envolve a participação direta e representativa da comunidade que regerá o seu funcionamento, compreendendo a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação referente à política educacional no âmbito da unidade com base na legislação em vigor e de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

A família é uma construção social que varia de acordo com cada sociedade, organizada em um determinado momento histórico, econômico e cultural, e sua definição e organização transformam-se com o tempo. Isso aponta para a necessidade de um trabalho pautado no respeito mútuo e no diálogo entre as famílias/comunidade e a Unidade Educacional.

O acolhimento das crianças é uma tarefa que não deve ser exclusiva das(os) educadoras (es) nem somente da unidade educacional, cabendo uma reflexão com toda comunidade educativa. Nesse período é preciso evitar situações penosas com as crianças, que possam comprometer o seu desenvolvimento afetivo e o seu relacionamento social. É, assim, importante que a unidade passe a utilizar-se de mecanismos que venham facilitar o processo de acolhimento das crianças.

DOC 12/05/09 – PÁG. 14 PORTARIA Nº 2.754, DE 11 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a participação dos Agentes Escolares como auxiliar no atendimento aos alunos com necessidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Consulta e tratamento de saúde De acordo com o Decreto 46.114 - DOC 22/07/05, o tempo dispendido com a consulta ou tratamento que não supere 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho diária será considerado como de trabalho, não cabendo qualquer desconto ou reposição do tempo correspondente, desde que apresentado o respectivo comprovante à chefia imediata no mesmo dia da consulta ou tratamento, exceto quando o período de atendimento impossibilitar seu retorno à Unidade dentro de seu horário de trabalho, computado o tempo para deslocamento. Nessa hipótese o comprovante deverá ser apresentado no dia útil seguinte. Tal limite de tempo não será computado para os casos de consulta ou tratamento realizados em órgãos pertencentes à rede pública oficial de atendimento à saúde ou no HSPM.

Dados que devem conter os comprovantes de consulta ou tratamento Em se tratando de consulta, o comprovante deve ser subscrito pelo médico ou dentista que realizou o atendimento, contendo a assinatura, o nome e o número de registro profissional, o período de atendimento, o local e a data de sua expedição, bem como o nome do servidor ou de seu dependente.

DEPENDENTES DO SERVIDOR O cônjuge ou companheiro (pessoas de mesmo sexo ou de sexos diferentes que mantenham convivência duradoura, pública e contínua), ascendentes ou descendentes até o primeiro grau, pessoa sob sua curatela e menor sob sua guarda ou tutela. Para consulta ou tratamento de dependente do servidor, deve ser também apresentada declaração, subscrita por médico ou dentista, que ateste a necessidade de acompanhamento pessoal do servidor.

COMO PROCEDER O servidor deve comunicar sua ausência à chefia imediata, com antecedência de 1 (um) dia útil à data marcada para a consulta ou tratamento. Deve também encaminhar à chefia imediata o comprovante de consulta ou tratamento no mesmo dia de atendimento, exceto quando o período de atendimento impossibilitar seu retorno à Unidade dentro de seu horário de trabalho, computado o tempo de deslocamento; nesta hipótese o comprovante deverá ser apresentado no dia útil seguinte.

Portaria 4173/2009 Art. 1º - O módulo de Agente Escolar das unidades educacionais fica fixado na seguinte conformidade: I – Unidades com serviços executados exclusivamente por servidores: a) EMEF/EMEFM/EMEE/EMEI: tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001; b) CEI: 06 (seis). II – Unidades com serviços terceirizados de limpeza e de merenda escolar: a) EMEF/EMEFM/EMEE com turno noturno: 04 (quatro); b) EMEF/EMEFM/EMEE sem turno noturno: 03 (três); c) EMEI: c.1. escolas com até 10 (dez) classes: 02 (dois) c.2. escolas com 11 (onze) a 18 (dezoito) classes: 03 (três) c.3. escolas com mais de 18 (dezoito) classes: 04 (quatro) d) CEI: 03 (três).

III – com serviços terceirizados de merenda ou limpeza: a) EMEF/EMEFM/EMEE/EMEI: tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, suprimido-se 02 (duas) vagas e assegurando-se módulo mínino de 5 (cinco) Agentes Escolares

PORTARIA 2139/08 - SME Art. 1º - Fica instituído módulo de lotação de Auxiliar Técnico de Educação nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educa I - Auxiliar Técnico de Educação - atividade: inspeção escolar: a) nos Centros de Educação Infantil - CEIs: 04 (quatro) por unidade; b) nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs: de acordo com o nº de classes - até 10 (dez) classes: 01(um) por unidade - de 11 (onze) a 20(vinte) classes: 2 (dois) por unidade - mais de 20 classes: 03 (três) por unidade

c) nas Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE, de Ensino Fundamental - EMEF, e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM: de acordo com o nº de classes em funcionamento na unidade: - até 20 classes: 02 (dois) por unidade; - de 21 a 40 classes: 03 (três) por unidade; - mais de 40 classes: 04 (quatro) por unidade. d) nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs: 02 (dois) por unidade.

II - Auxiliar Técnico de Educação - atividade: serviços de secretaria: a) nos Centros de Educação Infantil- CEIs: 01 (um) por unidade; b) nas Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs: 01 (um) por unidade; c) nas Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE, de Ensino Fundamental - EMEF, e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM: de acordo com o nº de classes em funcionamento na unidade: - até 24 classes: 02 (dois) - de 25 a 36 classes: 03 (três) - de 37 a 48 classes: 04 (quatro) - de 49 a 60 classes: 05 (cinco) - mais de 60 classes: 06 (seis) d) nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs: 02 (dois) por unidade.

AVALIAÇÃO Hoje achei importante_________________________  ___________________________________________________________________________________________________________________________________