Será que os edifícios públicos da cidade de Ourém permitem o acesso e a circulação de pessoas com mobilidade condicionada?

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Transcrição da apresentação:

Será que os edifícios públicos da cidade de Ourém permitem o acesso e a circulação de pessoas com mobilidade condicionada?

Pesquisas através da internet Entrevistas Exploratórias: José Santos – portador de deficiência Fernando Lima Pacheco – arquitecto e consultor de acessibilidade Eugénia – engenheira geógrafa; Célia Reis – Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano

Conceitos – Acessibilidade arquitectónica, Desenho Universal, Mobilidade Condicionada, Barreiras arquitectónicas, Envelhecimento da população; Censos 2001; Legislação; Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade; Plano de Acção para a Deficiência da Comissão Europeia (2008-2009) Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Figura 1 - População sem deficiência e com deficiência segundo o tipo, Portugal 2001 Figura 2 - Índice de envelhecimento da população com deficiência, 2001

Decreto-lei nº123/97 Decreto-lei nº163/2006 1ªas normas técnicas de acessibilidade aplicadas aos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública; Abordagem da acessibilidade de uma forma muito superficial; Lacunas técnicas/ soluções insuficientes; Uma grande parte das entidades autárquicas não exigiam aos projectistas o cumprimento das normas da legislação; Fraca fiscalização. Novo diploma que define o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; * Diploma muito exigente tecnicamente; Maior eficácia sancionária - coimas ligeiramente mais elevadas com possibilidade de sanções acessórias; Melhoria dos mecanismos fiscalizadores: Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - diagnóstico global , periodicamente, do nível de acessibilidade existente no edificado Nacional; Obrigatoriedade de fundamentar as excepções em adversidade com o presente decreto.

Licenciamento ou autorização de construção – responsabilidade das Câmaras Municipais; Atribuição de um papel activo na defesa dos interesses acautelados aos cidadãos com necessidades especiais e às ONG – Organizações Não Governamentais (exemplo.: Fundação Salvador); * alargamento do âmbito de aplicação de normas técnicas de acessibilidades aos edifícios habitacionais, garantindo a mobilidade sem condicionamentos quer nos espaços públicos, quer nos espaços privados. Decreto-lei nº163/2006

PRINCÍPIOS: OBJECTIVOS: 1. Igualdade de Oportunidades 2. Vida independente 3. Participação 4. Integração   OBJECTIVOS: Sensibilizar, informar e formar Assegurar a acessibilidade no espaço público e no meio edificado Fomentar a participação Garantir a aplicação e controlo Apoiar a investigação e a cooperação internacional

OBJECTIVOS: Analisar a evolução da situação das pessoas com deficiência; Dar conta dos resultados da segunda fase do plano de acção da UE em matéria de deficiência para o período de 2006/2007; Definir prioridades para 2008-2009, para responder aos objectivos estratégicos do plano de acção da UE em matéria de deficiência. “a exclusão das pessoas com deficiência do mercado de trabalho constitui uma preocupação fundamental”

Acessibilidade (Artigo 9); PRINCÍPIOS: Respeito pela dignidade inerente, pela autonomia individual incluindo a liberdade de escolha e a independência das pessoas; Não discriminação; Participação plena e efectiva e inclusão na sociedade; Respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiências como parte da diversidade humana e humanidade; Igualdade de oportunidades; Acessibilidade (Artigo 9); Os Estados Partes comprometem-se a: “ tomar todas as medidas adequadas, incluindo legislação, para alterar ou abolir leis, regulamentos, costumes e práticas que constituam formas de discriminação contra as pessoas com deficiência” “(…)promover o Desenho Universal no desenvolvimento de normas e directrizes” “(…)tomar medidas adequadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, numa base de igualdade com os outros, ao ambiente físico ,(…) equipamentos e serviços abertos e prestados ao público. (…) Estas medidas incluem a identificação e a eliminação de obstáculos e de barreiras à acessibilidade.”

Fernando Lima Pacheco: Arquitecto e Consultor de Acessibilidade José Santos: portador de deficiência

Célia Reis: Licenciatura em planeamento regional e urbano; Pós graduação em Planeamento do Território – Ordenamento da Cidade Eugénia Lopes: Engenheira Geógrafa

PROTOCOLO Gabinete de SIG, Ourém

Edifícios e estabelecimentos públicos em geral Acesso aos edifícios Estacionamento exclusivo do edifício O estacionamento cumpre uma das seguintes opções: 1 lugar reservado para pessoas com mobilidade condicionada se o total for 10 lugares 2 lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada se o total for entre 11 a 25 lugares 3 lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada se o total for entre 26 a 100 lugares 4 lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada se o total for entre 101 e 500 lugares 1 lugar por cada 100 lugares em espaços de estacionamento com lotação superior a 500 lugares Passeios rebaixados nas áreas de passagens de peões Passeios com largura superior a 1,5m Canal de circulação contínuo e desimpedido de obstruções com uma largura não inferior a 1,2m  Identificação de obstruções (o mobiliário urbano; as árvores; as placas de sinalização; as bocas de incêndio; as caleiras sobrelevadas; as caixas de electricidade ou outros elementos que bloqueiem ou prejudiquem a progressão das pessoas) Sim/ cumpre Não/ Não cumpre Sim/ cumpre Não/Não cumpre

Contraste entre passeio e revestimento da rampa Tem rampa de acesso Largura não inferior a 1,2m (ou 0,90m se as rampas tiverem uma projecção não superior a 5m) Contraste entre passeio e revestimento da rampa Portas de entrada/saída Largura do vão (mínimo 0,77m) Altura da soleira das portas (até 0,02m) Sim/ cumpre Não/Não cumpre Mobilidade nos edifícios Instalações sanitárias adequadas a pessoas com mobilidade condicionada (barra lateral de apoio, espaço suficiente que permite a mobilidade do indivíduo)   Os objectos ao alcance de uma pessoa situam-se entre os parâmetros definidos:  Alcance frontal: 0,40-1,20m altura Alcance lateral: 0,30m -1,40m altura É possível percorrer todo o espaço destinado ao público em cadeira de rodas Sim/ cumpre Não/Não cumpre

(Clicar 2x na imagem a branco - contém vídeo e aúdio)

Trabalho elaborado pelos alunos de Área de Projecto de Ciências Sociais e Humanas da Escola Básica e Secundária de Ourém: Ana Daniela, 12ºD, Nº2 Catarina Gomes, 12ºD, Nº8 Catarina Pereira, 12ºD, Nº9 Emanuel Henriques, 12ºD, Nº12 Joana Henriques, 12ºD, Nº15