Classificação de Mercadorias -

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Transcrição da apresentação:

Classificação de Mercadorias - Receita Federal do Brasil Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Divisão de Facilitação Comercial Classificação de Mercadorias - aspectos gerais da Nomenclatura e ferramentas de promoção comercial Brasília, 21/02/08

Introdução No Comércio Exterior, a identificação precisa das mercadorias comercializadas é de fundamental importância. Tanto quem vende quanto quem compra quer ter a segurança na negociação ! A falta de uma linguagem comum para designação e codificação de mercadorias gera dificuldades nas transações comerciais internacionais, na análise dos dados comparativos, estatísticas, e incertezas/imprecisões nas negociações tarifarias e em acordos internacionais. Identificar precisamente mercadorias num país já não é fácil imagine no comércio internacional onde inclusive os idiomas são distintos.

Nomenclatura de Mercadorias CONCEITOS Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria. Classificação é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na Nomenclatura.

Histórico Sec. XIX, criaram uma Nomenclatura que serviu de marco inicial para o desenvolvimento de outras. Houve a necessidade de uma Nomenclatura uniforme, precisa, moderna para harmonizar interesses distintos e facilitar o comercio internacional. Sistema Harmonizado – SH (1985) Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (1995)

Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH Criado em 1985 – Acordo Internacional de Nomenclatura Nomenclatura Internacional atual Patrocínio da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) Serve de base para Nomenclaturas locais Brasil e signatário - entrou em vigor em 1989 Atualização a cada 5 anos nos termos da Convenção do SH para incorporar avanços tecnológicos mundiais

Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM Nomenclatura regional Tem por base o SH Utilizada nas operações de comercio exterior dos Estados do Mercosul Entrou em vigor em 1995 Serviu de base para a criação da tarifa aduaneira utilizada pelos paises do Mercosul – TEC – Tarifa Externa Comum (define a alíquota II) Adotada para cobrança do IPI Atualizada em decorrência das alterações do SH e, a qualquer tempo, pela Comissão de Comércio do Mercosul Para a criação de um novo código na NCM: Encaminhar pedido ao MDIC Brasil propõe para análise no Comitê Técnico do Mercosul - CT1

Nomenclatura de Mercadorias UTILIZAÇÕES Determinação das alíquotas dos impostos sobre o Comércio Exterior Estatísticas de Comércio Exterior Controle aduaneiro e administrativo Controle ambiental, sanitário, bélico, etc.. Negociações internacionais Controle do valor aduaneiro

Códigos numéricos formados por 6 dígitos Estrutura Sistema Harmonizado – SH - Ordenação progressiva de acordo com grau de elaboração e participação do homem - Cada país pode agregar dígitos além dos 6 do SH - 6 Regras Gerais de Interpretação - Notas de Seção, de Capitulo e de Subposição - Lista ordenada de posições e subposições, distribuídas em 21 Seções e 96 Capítulos Códigos numéricos formados por 6 dígitos

Códigos numéricos formados por 8 dígitos Estrutura Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM - 6 Regras Gerais de Interpretação e 2 Regras Gerais Complementares - Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares - Lista ordenada de posições, subposições, itens e subitens, distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos Códigos numéricos formados por 8 dígitos

A inclusão de dois dígitos, após os seis do código numérico do SH, tem como intuito obter melhor detalhamento das mercadorias e respectivas classificações e satisfazer aos interesses de todos os Estados membros do Mercosul. É importante que o importador faça a correta classificação dos produtos adquiridos: - evitar a aplicação de penalidades pelas autoridades aduaneiras - evitar pagamento de eventuais diferenças de alíquota na classificação correta - utilizar as vantagens tarifárias decorrentes dos acordos bilaterais e multilaterais que o Brasil mantém no âmbito de seu comércio internacional

Consultas e Dúvidas Códigos na NCM estão todos na TEC publicado pelo MDIC página: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1095#I Receita Federal: - Página da Receita : http://www.receita.fazenda.gov.br/ - Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias DINOM : dúvidas e consultas - Texto consolidado de interpretação das Notas Explicativas - IN 807/08 - Soluções de Consulta - IN 740 / 07 - Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo

Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo Ferramenta de facilitação comercial que objetiva proporcionar maior transparência e previsibilidade às operações de importação para usuários em qualquer parte do mundo, de maneira simples, fácil e imediata; Permite aos operadores de comercio exterior estimar o valor dos tributos incidentes sobre a importação de uma determinada mercadoria, assim como o tratamento administrativo a que ela estaria sujeita; Disponível no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/ Simulador do Tratamento Tributario e Administrativo

Como utilizar ? No sítio da Receita Federal do Brasil > Aduana e Comércio Exterior > Importação> Tratamento Tributário-Simulador

É possível realizar pesquisas de classificação fiscal da mercadoria por NCM ou por descrição;

Na tela de resultados, o usuário poderá ainda recalcular os tributos, informando manualmente as alíquotas, na hipótese de ser beneficiário de uma redução, isenção ou preferência tarifaria;

Obrigada pela atenção Cristiane Martins Cassar Divisão de Facilitação Comercial Cristiane.cassar@receita.fazenda.gov.br +55 (61) 3412-3408 Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais