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PublicouVictor Fortunato Alencar Alterado mais de 8 anos atrás
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Ministério da Fazenda 1 PLP 45/2015 Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Indústria e Comércio – CDEIC Marcelo Ramos de Mello Ministério da Fazenda – Secretaria Executiva 24 de novembro de 2015
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Ministério da Fazenda 2 ANTECEDENTES RECENTES LC 147/2014 Alterou o art. 13, §1º, XIII, “a” da LC 123/2006 : Substituição Tributária para as Empresas do Simples Nacional. Restringiu a lista de produtos sujeitos à Substituição Tributária (perdas de arrecadação para os Estados e Municípios). Desta lista de produtos determinou que alguns só estarão sujeitos à Substituição Tributária em caso de “fabricação em escala industrial relevante em cada segmento” (§8º). Determinou que a lista deverá ser disciplinada por Convênio, ouvidos o CGSN e o segmento envolvido (harmonização).
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Ministério da Fazenda 3 ANTECEDENTES RECENTES LC 147/2014 Ampliou os setores que podem optar pelo Simples Nacional (perdas para a União, Estados e Municípios) Impôs simplificação e harmonização para a Micro e Pequenas Empresas, como: Disponibilização de aplicativo no portal Redução das obrigações acessórias A lista da ST foi aprovada por unanimidade no Senado e incorporada no PLP 221 que tramitava na Câmara O assunto chegou à Presidência da República, sendo encaminhada a aprovação do projeto com a lista de ST acordada com a participação de todos os envolvidos
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Ministério da Fazenda 4 ANTECEDENTES RECENTES LC 147/2014 Os Estados, nesta semana, estão elaborando Convênio sobre a aplicação da Substituição Tributária (já ouviu o CGSN e os setores envolvidos). A LC entrará em vigor em 2016. Já haverá impactos imediatos para as finanças da União, dos Estados e dos Municípios.
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Ministério da Fazenda 5 ANTECEDENTES RECENTES LC 147/2014 Ampliou os setores que podem optar pelo Simples Nacional (perdas para a União, Estados e Municípios) Impôs simplificação e harmonização para a Micro e Pequenas Empresas, como: Disponibilização de aplicativo no portal Redução das obrigações acessórias A lista da ST foi aprovada por unanimidade no Senado e incorporada no PLP 221 que tramitava na Câmara O assunto chegou à Presidência da República, sendo encaminhada a aprovação do projeto com a lista de ST acordada com a participação de todos os envolvidos
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Ministério da Fazenda 6 PLP 45/2015 - Tramitação Os Estados se reuniram com a Senadora Gleisi Hoffmann, relatora do PLS 201/2013 no Senado, fazendo acordo para que o projeto fosse melhor discutido e não fosse colocado em votação. O acordo não foi cumprido pela Senadora e o projeto foi aprovado no Senado sem a discussão com os Estados. O texto aprovado no Senado e mantido pelo relator do PLP 45/2015 traz muitas dificuldades para os Estados e Municípios.
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Ministério da Fazenda 7 PLP 45/2015 – Dispositivos x Problemas Acrescenta o §4º ao artigo 19 da LC 123/2006: §4º Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresa ou EPP enquadrada no SN terão incidência do ICMS à alíquota de 3,95%. Problemas: Perdas de arrecadação de ICMS para Estados e Municípios (quota parte) Estímulo à simulação de operações: venda de empresa geral para SN e venda novamente para empresa geral (desestruturação da cadeia do ICMS com mais perdas).
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Ministério da Fazenda 8 PLP 45/2015 – Dispositivos x Problemas Altera o caput do artigo 10 da LC 87/1996: Art. 10 É assegurado ao contribuinte substituído o direito à compensação automática do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente a fato gerador presumido que não se realizar ou que se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela administração estadual ou distrital. Problemas: Perdas de arrecadação de ICMS para Estados e Municípios (quota parte) Não há previsão de recolhimento do ICMS-ST pago a menor
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Ministério da Fazenda 9 PLP 45/2015 – Dispositivos x Problemas Problemas – continuação: Tira a definitividade da substituição tributária Dificulta a fiscalização destas operações Acaba com a Substituição Tributária que é um instrumento importantíssimo para as Administrações Tributárias: Simplificação da tributação e da fiscalização Concentração em poucos contribuintes Justiça fiscal (defendida pela indústria e por entidades do varejo) A Substituição Tributária responde por cerca de 20 a 30% das arrecadações do ICMS
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Ministério da Fazenda 10 Muito obrigado pela atenção!
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