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Ministério da Fazenda 1 PLP 45/2015 Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Indústria e Comércio – CDEIC Marcelo Ramos de Mello.

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1 Ministério da Fazenda 1 PLP 45/2015 Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Indústria e Comércio – CDEIC Marcelo Ramos de Mello Ministério da Fazenda – Secretaria Executiva 24 de novembro de 2015

2 Ministério da Fazenda 2 ANTECEDENTES RECENTES  LC 147/2014  Alterou o art. 13, §1º, XIII, “a” da LC 123/2006 : Substituição Tributária para as Empresas do Simples Nacional.  Restringiu a lista de produtos sujeitos à Substituição Tributária (perdas de arrecadação para os Estados e Municípios).  Desta lista de produtos determinou que alguns só estarão sujeitos à Substituição Tributária em caso de “fabricação em escala industrial relevante em cada segmento” (§8º).  Determinou que a lista deverá ser disciplinada por Convênio, ouvidos o CGSN e o segmento envolvido (harmonização).

3 Ministério da Fazenda 3 ANTECEDENTES RECENTES  LC 147/2014  Ampliou os setores que podem optar pelo Simples Nacional (perdas para a União, Estados e Municípios)  Impôs simplificação e harmonização para a Micro e Pequenas Empresas, como:  Disponibilização de aplicativo no portal  Redução das obrigações acessórias  A lista da ST foi aprovada por unanimidade no Senado e incorporada no PLP 221 que tramitava na Câmara  O assunto chegou à Presidência da República, sendo encaminhada a aprovação do projeto com a lista de ST acordada com a participação de todos os envolvidos

4 Ministério da Fazenda 4 ANTECEDENTES RECENTES  LC 147/2014  Os Estados, nesta semana, estão elaborando Convênio sobre a aplicação da Substituição Tributária (já ouviu o CGSN e os setores envolvidos).  A LC entrará em vigor em 2016.  Já haverá impactos imediatos para as finanças da União, dos Estados e dos Municípios.

5 Ministério da Fazenda 5 ANTECEDENTES RECENTES  LC 147/2014  Ampliou os setores que podem optar pelo Simples Nacional (perdas para a União, Estados e Municípios)  Impôs simplificação e harmonização para a Micro e Pequenas Empresas, como:  Disponibilização de aplicativo no portal  Redução das obrigações acessórias  A lista da ST foi aprovada por unanimidade no Senado e incorporada no PLP 221 que tramitava na Câmara  O assunto chegou à Presidência da República, sendo encaminhada a aprovação do projeto com a lista de ST acordada com a participação de todos os envolvidos

6 Ministério da Fazenda 6 PLP 45/2015 - Tramitação  Os Estados se reuniram com a Senadora Gleisi Hoffmann, relatora do PLS 201/2013 no Senado, fazendo acordo para que o projeto fosse melhor discutido e não fosse colocado em votação.  O acordo não foi cumprido pela Senadora e o projeto foi aprovado no Senado sem a discussão com os Estados.  O texto aprovado no Senado e mantido pelo relator do PLP 45/2015 traz muitas dificuldades para os Estados e Municípios.

7 Ministério da Fazenda 7 PLP 45/2015 – Dispositivos x Problemas  Acrescenta o §4º ao artigo 19 da LC 123/2006:  §4º Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresa ou EPP enquadrada no SN terão incidência do ICMS à alíquota de 3,95%.  Problemas:  Perdas de arrecadação de ICMS para Estados e Municípios (quota parte)  Estímulo à simulação de operações: venda de empresa geral para SN e venda novamente para empresa geral (desestruturação da cadeia do ICMS com mais perdas).

8 Ministério da Fazenda 8 PLP 45/2015 – Dispositivos x Problemas  Altera o caput do artigo 10 da LC 87/1996:  Art. 10 É assegurado ao contribuinte substituído o direito à compensação automática do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente a fato gerador presumido que não se realizar ou que se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela administração estadual ou distrital.  Problemas:  Perdas de arrecadação de ICMS para Estados e Municípios (quota parte)  Não há previsão de recolhimento do ICMS-ST pago a menor

9 Ministério da Fazenda 9 PLP 45/2015 – Dispositivos x Problemas  Problemas – continuação:  Tira a definitividade da substituição tributária  Dificulta a fiscalização destas operações  Acaba com a Substituição Tributária que é um instrumento importantíssimo para as Administrações Tributárias:  Simplificação da tributação e da fiscalização  Concentração em poucos contribuintes  Justiça fiscal (defendida pela indústria e por entidades do varejo)  A Substituição Tributária responde por cerca de 20 a 30% das arrecadações do ICMS

10 Ministério da Fazenda 10 Muito obrigado pela atenção!


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