RESSARCIMENTO AO SUS Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Oficina Técnica de Registro de Produtos: Inovações da Instrução Normativa nº 15 Rede Assistencial 2008.
Advertisements

Processo de Ressarcimento ao SUS
Atenção ao Servidor Recife julho/2011
A Gestão Pública do Sub-Sistema Privado
A REGULAÇÃO DA SAÚDE UMA ABORDAGEM
FUNÇÃO DO ESTADO E ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA COORDENAÇÃO GERAL DE ALTA COMPLEXIDADE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO.
1º Encontro de Regulação Econômica TEMA 1 – O SETOR REGULADO E A REGULAÇÃO A SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Fábio Dantas Fassini.
H I S T Ó R I C O Lei Eloy Chaves (origem do sistema previdenciário e de assistência médica no Brasil - Caixa de Aposentadoria e Pensão -Estrada.
Aspectos gerenciais de hospitais filantrópicos no Brasil
A Gestão Pública da Saúde no Território e a Regulação do Território e a Regulação do Mercado de Atenção Mercado de Atenção Suplementar à Saúde.
“A Gestão Pública da Saúde no Território e a Regulação do Mercado de Atenção Suplementar à Saúde” São Paulo – 14 e 15 de outubro de 2009 “ A utilização.
T. C. U Instituto Serzedello Corrêa Diálogo Público 2006 O Tribunal de Contas da União na Promoção da Cidadania e do Controle Social do Terceiro Setor.
Kátia Ferraz Santana Santa Casa de Marília.
7º Congresso Nacional de Auditoria em Saúde e Qualidade da Gestão Hospitalar Novos Rumos nas Relações dos Gestores e Prestadores : desafios para os diversos.
Auditoria Médica e sua importância nos Planos de Saúde.
Demandas Judiciais no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Políticas Sociais em Saúde Pública
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Reforma do setor saúde no Brasil
ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR
Parto Normal está no meu Plano Movimento ANS em favor do Parto Normal
Avaliação da implantação das ações de Controle,
Vinculação entre Guias
RETENÇÃO NA FONTE E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PESQUISA SOBRE PRAZO MÉDIO DA ASSISTÊNCIA NA SAÚDE SUPLEMENTAR
Cursos da área da saúde - consonância com diretrizes curriculares, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva e capacitados a atuar pautados.
República Federativa do Brasil Programação Orçamentária 2007 Cenário: Fevereiro/ Rev Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria.
CÂMARA DE SAÚDE.
A Unidade de Alimentação e Nutrição U.A.N. Prof.: Ricardo Laino
A lei 8080 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção, e recuperação da saúde organização e funcionamento de serviços. A lei 8080 regulamenta.
ESTRATÉGIA DO CONTROLE
Panorama da Saúde no Brasil
PADRÃO DE TROCA DE INFORMAÇÕES NA SAÚDE SUPLEMENTAR TISS – 3.0.
A NOAS e as Inovações de Organização da Assistência à Saúde
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica Coordenadoria de Gestão da Educação Básica Diretoria de Ensino da região de São João.
1 Fórum Nacional da Previdência Social A gestão da Previdência Social: uma questão de governança Peter Spink Brasília – DF 10 de maio de 2007.
Economia Social Profa. Danielle Carusi Prof. Fábio Waltenberg Aula 13 (parte III) – dezembro de 2010 Economia – UFF.
RESSARCIMENTO AO SUS Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES
REGULAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR E OS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE
TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR TSS
Informação em Saúde Suplementar Florianópolis, maio de 2007.
DIGES Gilson Caleman Diretor. 2 Atividades -DIGES Programa de Qualificação: - Possibilitou a construção de uma agenda positiva entre todos os atores envolvidos,

Informação em Saúde Suplementar Natal, setembro de 2007.
Missão A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais.
PADRÃO TISS PROVIMENTO DE SAÚDE Versão Outubro 2013.
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE - OUT.2000 PBH/SMSA/DEPLAR/SISINF-NEPI.
Clínica Online e TISS
Lei nº /2014 Coletiva de Imprensa
Sistema de informação de média e alta complexidade do SUS - SIMAC
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS.
Mecanismos de Regulação
Câmara Técnica: Reavaliação dos critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução CONSU nº 8 Eixo 2: Garantia de Acesso e Qualidade Assistencial.
1º OFICINA NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA CAMARA TÉCNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Rio de Janeiro 02 e 03 de setembro 2010.
Primeira Câmara Técnica Hierarquização
ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR Portaria n , de 5 dezembro de 2006.
Conselho Estadual de Saúde – Paraná
Conselho Universitário
O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM OS SISTEMAS DE SAÚDE ?
A RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO NA POLÍTICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DR. IVAN CASTELLI Brasília, 22 de agosto de 2014.
Sistema de atenção suplementar no brasil
Saúde Pública e Assistência Farmacêutica
RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
Desembargador Renato Dresch 4ª Câmara Cível do TJMG Mestre em Direito Público Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Transcrição da apresentação:

RESSARCIMENTO AO SUS Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES Gerência Geral de Integração com o SUS - GGSUS

RESSARCIMENTO AO SUS Introdução Políticas de Saúde no Brasil e Sistemas de Atenção Ressarcimento ao SUS TUNEP Breve análise: operadoras, procedimentos, comparações Considerações finais

Políticas de Saúde no Brasil - Breve histórico A lei Eloy Chaves A cidadania regulada (acesso pelo vínculo) Lei Orgânica da Previdência Social A unificação dos institutos – INPS A rede privada: instalação/credenciamento Convênio Empresa: o “Ressarcimento” e as exclusões UNIMED/Autogestão/Seguradoras

O Sistema Único de Saúde - SUS Constituição Federal 1988: Saúde dever do estado Princípios norteadores: universalidade equidade e integralidade Princípios organizativos: hierarquizado, participação popular, descentralização político administrativa

Sistema Único de Saúde – Comentários Sucateamento dos serviços públicos Panorama econômico viabilizando o acesso de amplas camadas ao sistema privado: mecanismos de racionamento populações diferentes nos diferentes sistemas secundária a interferência direta do financiamento público Faveret & Oliveira: apontam semelhanças com os primórdios do sistema de acesso coletivo aos serviços de saúde no Brasil...

Reforma do Estado Modelo de desenvolvimento adotado desviou o Estado de suas funções básicas e ampliou sua presença no setor produtivo Deterioração dos serviços públicos Agravamento da crise fiscal Dificuldade em manter política de bem-estar social Reforma política e administrativa ANS

Ressarcimento ao SUS – anterior à Lei 9.656/98

MARCO LEGAL DO RESSARCIMENTO AO SUS Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998. Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

ADIN Questão polêmica: ADIN (CNS) não é tributo (STF) Agente do plano restitua à administração pública os gastos efetuados com consumidores com que lhe cumpre suportar (STF) Cria relação obrigacional entre o Estado e operadora, não altera a existente entre o cidadão e o Estado

ADIN Procuradoria Geral Tutela preventiva, desestimulando o descumprimento do contrato por parte das operadoras Evitar enriquecimento sem causa das operadoras Impedir o subsídio, ainda que indireto, de atividades lucrativas com recursos públicos

VALORES A SEREM RESSARCIDOS De acordo com o § 8°, art. 32 da Lei n.° 9.656, de 03 de junho de 1998, os valores a serem ressarcidos não podem ser: Inferiores aos praticados pelo SUS; e Superiores aos praticados pelas operadoras

TUNEP Honorários médicos: CIEFAS (Comitê Integrado de Entidades Fechadas de Assistência) Serviços Apoio Diagnóstico e Terapêutica: 17% dos honorários médicos Diárias, taxas de sala: Associação dos Hospitais do Rio de Janeiro Taxas diversas: 20% das taxas acima Materiais e medicamentos: SIH/SUS

TUNEP Como se observa da leitura o texto refere-se ao conjunto de operadoras, e não à singularidade. Trata-se de tutela preventiva, pois desestimula o descumprimento do contrato por parte das operadoras. Os valores faturados ao SUS por sua rede prestadora de serviços representam somente uma parte do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que é a remuneração por serviços prestados. Corte inferior de 1,75 vezes o valor do SUS (Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária/FIDEPS (Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Portaria nº 32 de 16 de fevereiro de 1993)

TUNEP A tabela utilizada para fins de ressarcimento ao SUS, valora todas as ocorrências do tratamento (medicamentos, oxigênio, órteses e próteses, materiais especiais, taxas de utilização de salas cirúrgicas e equipamentos, etc) A A cobrança de valores muito próximos (ou iguais) aos praticados pela operadora não teria o condão de estimula-la a cumprir seu papel no setor, pois teria como conseqüência prática a universalização da rede do Sistema Único de Saúde ao setor de saúde suplementar, na medida em que o ressarcimento se daria com base na tabela da própria operadora.. Para que investiria a operadora em uma rede adequada de assistência, se o SUS, com sua rede capilarizada por todo o interior do país, atenderia pelos valores por ela tratados? Além disso a TUNEP tem as seguintes vantagens para o administrador público Padroniza os procedimentos a nível nacional; PermitE um processo de cobrança único; Uniformiza informações visando facilitar consultas e elaboração de estatísticas.

DISTRIBUIÇÃO DO ÍNDICE COMPLEXIDADE1 POR CLASSIFICAÇÃO DE OPERADORAS % físico por classificação de operadoras % complexidade1 por classificação de operadoras A medicina de grupo apresenta o maior % de participacão e, consequentemente, os maiores % em todas os tipos de complexidades de procedimento principal Amostra: AI aptos para cobrança do 10º ao 16º ABI 1. Complexidade do procedimento principal da AIH

DISTRIBUIÇÃO DE OPERADORAS POR COMPLEXIDADE DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL baixa Amostra: AIH aptas para cobrança do 10º ao 16º ABI

ANÁLISE DO RESSARCIMENTO AO SUS Nota: Os valores relativos aos atendimentos impugnados e não impugnados correspondem à 1ª e 2ª instâncias.

PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS MAIS FREQUENTES, BRASIL, 1999 a 2005 Fonte: SCI

AVALIAÇÃO ANALÍTICA DO RESSARCIMENTO

AVALIAÇÃO ANALÍTICA DO RESSARCIMENTO TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA Fonte: SCI

ATENDIMENTOS IDENTIFICADOS PARTO NORMAL E CESÁREA

Considerações finais Integração com o SUS Informações Políticas Cobrança de atendimentos ambulatoriais Ordenação do regramento infra legal