MANUAL DE CONVIVÊNCIA DO ALUNO DO CEFFA MANOEL MONTEIRO

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Transcrição da apresentação:

MANUAL DE CONVIVÊNCIA DO ALUNO DO CEFFA MANOEL MONTEIRO

HISTÓRIA No ano de 2003, as Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), Casa Familiares Rurais (CFRs) e entidades populares, iniciaram uma articulação que culminou na fundação de uma associação em 24 de junho de 2005, denominada Associação do Centro Familiar de Formação por Alternância de Ensino Médio e Profissionalizante, no intuito de criar um CEFFA para dar continuidade à formação em Técnico em Agropecuária aos jovens oriundos das EFAs e CFRs. Momentos difíceis e alegres moveram esta associação em conquistar uma terra para a implantação, que foi doada pelas Comunidades Pau Santo e Nova Conquista, só depois que edificamos a parte física da escola.

HISTÓRIA O nome do CEFFA Manoel Monteiro é em homenagem ao Senhor Manoel Monteiro que na década de 1980 doou sua vida em prol da luta pela terra no povoado Pau Santo, onde o CEFFA é localizado. No mês de julho de 2006 iniciaram-se as aulas com uma turma de 53 alunos e uma missão clara de favorecer a juventude do M aranhão. Mas neste trajeto enfrentamos muitas dificuldades de cunho social e financeiro, mesmo assim hoje contamos com 100 alunos esperançosos de mudar a vida de suas famílias. Em 2013 somamos 108 alunos formados, estes vêm de forma direta fortalecendo a luta desde a fundação até hoje, apoiado pelas entidades populares e governamentais, que não medem esforços em ajudar no desenvolvimento de nossos jovens e suas comunidades.

INTRODUÇÃO Caros alunos e alunas, este manual foi elaborado a partir do Regimento Interno do CEFFA Manoel Monteiro, para garantir o bom funcionamento da escola e a boa convivência entre alunos e alunas. Neste estão as normas básicas que servirão de norteamento para que os alunos possam ter segurança. As penalidades só serão aplicadas se por ventura as normas forem descumpridas.

DIREITOS E DEVERES O corpo discente será constituído por alunos devidamente matriculados e em pleno gozo de seus direitos perante o estabelecimento, na forma das disposições regimentais.

DIREITOS Receber o ensino adequado com a legislação em vigor e a necessária orientação para realizar suas atividades escolares; Participação nas atividades escolares sociais, cívicas, religiosas e recreativas, destinadas a sua formação; Ser tratado com respeito, atenção pelo docente, discente e administrativo da Escola; Utilizar-se das instalações e dependências da Escola que lhes forem necessárias na forma e no horário a eles reservados; Tomar conhecimento através da caderneta escolar, das notas e conceitos obtidos; Requerer transferência ou cancelamento da matrícula. É permitido a saída do aluno no meio da sessão mediante a assinatura do responsável, nos casos de; Doença, sacramentos religiosos do aluno, Morte de familiares direto.

DEVERES Ter comportamento social compatível com o bom conceito do Estabelecimento a que pertence; Freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares; Observar os preceitos de higiene individual; Obedecer às normas disciplinares da Escola portando-se educadamente nos recreios, nas dependências e adjacências; Permanecer na Escola durante a sessão e só se retirar da mesma, quando houver consentimentos do monitor responsável ou da direção; Acatar e respeitar a autoridade de Diretores, Monitores e outros servidores, cumprindo o Regimento da Escola. O aluno é responsável pelos seus pertences, o mesmo deverá entregar o dinheiro que porta ao responsável definido pela escola que o entregará ao final da sessão. Usar o equipamento de proteção individual nos trabalhos práticos.

PROIBIÇÕES Perturbar as aulas ou a ordem do Estabelecimento, promovendo algazarra nos corredores e pátios; Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes e crimes dentro ou fora da Escola; Ser portador de livros, Vídeos, revistas, gravuras ou escritos considerados impróprios para a formação moral dos jovens; Usar Celulares em ambiente de estudo ou em tarefas. Será chamado a atenção na primeira vez e na segunda o CELULAR será retido, até o fim da sessão. OBS: Nos dormitórios poderão usar, desde que o seja com o fone de ouvido. Portar armas, introduzir bebidas ou drogas nocivas à saúde no recinto da Escola; Entrar na secretaria sem permissão; Rasurar os documentos escolares;

PROIBIÇÕES Rasurar os documentos escolares; Ausentar-se da sala de aula e da escola sem a devida permissão do Monitor e Diretor; Usar roupas que não condizem ao ambiente; Incitar os colegas a atos de rebeldia; Colar ou usar outras formas fraudulentas de conseguir nota; Sair nos finais de semanas da seção, a salvo casos de extrema necessidade, avaliados pelos monitores e a associação. Receber visitas de namorados (as); Envolver-se afetivamente com colegas e monitor@ no espaço escolar.

PENALIDADES Conforme a gravidade das falhas ficará o aluno sujeito às seguintes sanções: Advertência em sala de aula pelo Monitor e direção; Afastamento de aula pelo Monitor que o encaminhará à Diretoria; Repreensão oral ou escrita pelo Diretor aos familiares; Em caso de desvio grave, o aluno será encaminhado aos pais com uma carta exigindo a presença no CEFFA e o mesmo só entrará na próxima sessão com a presença dos pais ou responsáveis; Transferência por conveniência do estabelecimento ao aluno que cometer agressão ao colega, Diretoria e Monitor dentro do Estabelecimento ENVOLVER-SE AFETIVAMENTE OU SEXUALMENTE DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR. Será assegurado ao discente direito de defesa , quando menor, acompanhados pelos seus pais ou responsável.

Referência Regimento Interno do CEFFA Manoel Monteiro, setembro de 2007, Lago do Junco - MA.