11 Por Otoni Gonçalves Guimarães Águas de Lindóia-SP, 22 de outubro de 2013 Possibilidades de Sustentabilidade dos RPPS Mediante Aporte de Bens ACOPESP.

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Transcrição da apresentação:

11 Por Otoni Gonçalves Guimarães Águas de Lindóia-SP, 22 de outubro de 2013 Possibilidades de Sustentabilidade dos RPPS Mediante Aporte de Bens ACOPESP 34º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos

22 Direito do Cidadão x Obrigação do Estado Constituição Federal Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

3 Constituição Federal “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” RPPS – Fundamentos

4 Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também (...) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

5 Constituição Federal “Art Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (.....) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ” Art. 30 – Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local (...) III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...) RPPS – Fundamentos

66 Pressuposto Básico – recursos (ativos) suficientes garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA Pressuposto Básico – recursos (ativos) suficientes garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas. Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas. LRF/LC nº 101/2000 – “ LRF/LC nº 101/2000 – “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Atenção: a LRF impõe limites de gastos com pessoal DESAFIO – Equilíbrio Financeiro e Atuarial

77 Equilíbrio Financeiro e Atuarial I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e demais ativos e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e demais ativos e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.

88 Repartição simples É o regime pelo qual em cada período (em geral anual) se arrecada apenas o necessário e suficiente para cobrir as despesas desse mesmo período. Recomendável para o pagamento de benefícios de curta duração Ex. auxílio doença, salário maternidade. Há a formação de “fundos garantidores” Não há a formação de reservas. Pode haver pacto entre gerações, a exemplo do INSS. É sensível a fatores demográficos. Inviável para benefícios programáveis Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS

99 Repartição de capitais de cobertura É o regime pelo qual em cada período arrecada-se apenas o necessário e suficiente para cobrir as despesas que se iniciarão no exercício corrente e que continuarão nos exercícios seguintes. Recomendável para o pagamento de benefícios não programáveis e de longa duração. Ex. Aposentadoria por invalidez e pensão por morte na fase laborativa. Há a formação de “fundos garantidores”. Há a formação de reservas apenas para os benefícios concedidos (inativos). Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS

10 Capitalização É o regime pelo qual são cobradas todas as contribuições antes de ocorrer o pagamento do benefício, as contribuições pagas e demais ativos são aplicadas para render juros e ou valorizações, que somados a elas produzirão as reservas garantidoras dos benefícios Há a formação de reservas para todos os segurados (contribuintes e beneficiários). Recomendável para o pagamento de benefícios programáveis e de longa duração. Ex. aposentadorias e pensões. Fatores de influência: tempo de acumulação, comportamento das taxas de juros e de inflação (mercado financeiro e de capitais). Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS

11 CONTEXTO ATUAL União, Estados, Distrito Federal e Municípios

12 R$ 3,7 TRILHÕES União, Estados, Distrito Federal e Municípios RESULTADO ATUARIAL DOS RPPS EM 2012 DÉFICIT ATUARIAL

13 Distribuição do Déficit Atuarial Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – DRAA

14 R$ 78 BILHÕES União, Estados, Distrito Federal e Municípios RESULTADO OPERACIONAL DOS RPPS EM 2012 DÉFICIT FINANCEIRO

15 RESULTADO OPERACIONAL - UNIÃO

16 RESULTADO OPERACIONAL - UNIÃO NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO DA UNIÃO Pessoal Civil Valores em R$ bilhões Correntes Resultado Previdenciário(16,4)(18,9)(19,9)(20,5)(19,1)(20,1)(21,0)(23,7)(28,1)(31,7)(34,6)(36,2) Contribuições Previdenciárias3,54,44,36,910,312,013,914,918,520,822,623,0 Contribuições Patronais1,92,2 4,16,17,18,3 11,012,213,313,5 Contribuições Civis1,62,22,12,84,24,95,66,67,68,69,39,5 Ativos1,62,22,12,53,23,74,25,05,76,57,07,1 Inativos e Pensionistasnd 0,31,01,21,41,61,82,12,32,4 Despesas com Inativos e Pensionistas19,923,224,327,429,532,134,938,646,652,557,259,2 Civis19,923,224,327,429,532,134,938,646,652,557,259,2 Fonte:Anexo V LRF (Art. 53, inciso II) Em 2001 e 2002 foram consideradas como despesas previdenciárias as subfunções previdência do regime Estatutário, Complementar e Especial, bem como Transferências e Outros Encargos Especiais Em 2001 e 2002 foram deduzidas da despesa total de inativos as despesas de inativos dos militares, fornecida pela MPOG no Boletim de Pessoal jan/2010, pois não ocorria a segregação civil/militar neste período Em 2011 Valores estimados NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO DA UNIÃO Pessoal Civil Em percentual do PIB Resultado Previdenciário1,26%1,28%1,17%1,05%0,89%0,85%0,79%0,78%0,87%0,84% 0,82% Contribuições Previdenciárias0,3% 0,4%0,5% 0,6% 0,5% Contribuições Patronais0,1% 0,2%0,3% Contribuições Civis0,1% 0,2% Ativos0,1% 0,2% Inativos e Pensionistasnd 0,0% 0,1% Despesas com Inativos e Pensionistas1,5%1,6%1,4% 1,3% 1,4% 1,3% Civis1,5%1,6%1,4% 1,3% 1,4% 1,3%

17 RESULTADO OPERACIONAL – MUNICÍPIOS E ESTADOS Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário

18 RESULTADO OPERACIONAL – MUNICÍPIOS E ESTADOS Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário

19 RESULTADO OPERACIONAL – CAPITAIS Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário TODAS COM DEFICIT FINANCEIRO – 13 CAPITAIS COM SUPERAVIT FINANCEIRO – 13 CAPITAIS

20 Relação dosGastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Relação dos Gastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Abaixo do Limite Prudencial UFSINALANO%ANO%ANO%ANO%ANO% 1AL ,33%201540,09%201638,88%201737,71%201836,58% 2ES ,61%201538,88%201639,15%201739,43%201839,70% 3MA ,62%201535,34%201635,07%201734,79%201834,52% 4MT ,22%201535,61%201635,01%201734,42%201833,84% 5RR ,02%201537,07%201637,12%201737,17%201837,21% 6SP ,06%201542,47%201641,89%201741,32%201840,75% 7RJ ,18%201533,58%201635,04%201736,56%201838,14% Colaboração GT - CONAPREV

21 Relação dosGastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Relação dos Gastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Próximo ao Limite Prudencial UFSINALANO% % % % % 1BA ,91%201546,07%201646,24%201746,41%201846,58% 2PA ,40%201546,42%201646,44%201746,47%201846,49% 3PI ,08%201545,51%201645,94%201746,38%201846,82% 4RO ,14%201545,14%201646,16%201747,20%201848,27% 5AC ,52%201546,61%201646,70%201746,79%201846,88% 6AP ,47%201547,19%201647,91%201748,65%201849,40% 7MS ,58%201543,73%201644,91%201746,13%201847,38% Colaboração GT - CONAPREV

22 Relação dosGastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Relação dos Gastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Acima do Limite Prudencial UFSINALANO% % % % % 1DF ,13%201553,05%201653,99%201754,95%201855,92% 2GO ,43%201554,80%201655,16%201755,53%201855,91% 3MG ,24%201558,58%201659,95%201761,35%201862,78% 4PB ,40%201551,12%201650,84%201750,55%201850,27% 5PE ,42%201547,89%201647,36%201746,85%201846,33% 6RS ,42%201556,94%201657,47%201758,00%201858,54% 7SC ,97%201548,58%201649,19%201749,81%201850,44% 8SE ,04%201549,67%201649,31%201748,94%201848,58% 9AM ,62%201549,06%201650,54%201752,07%201853,65% 10CE ,26%201549,43%201650,63%201751,86%201853,12% 11PR ,56%201549,53%201650,52%201751,53%201852,57% 12RN ,16%201549,55%201649,95%201750,35%201850,75% 13TO ,10%201558,56%201662,23%201766,13%201870,28% Colaboração GT - CONAPREV

23 Para os RPPS anterior à EC 20/98 – sistema não contributivo Avaliações atuariais inconsistentes Aumento de sobrevida dos segurados Pensões “benevolentes” Não repasse das contribuições previdenciárias Gestões deficientes Ausência de medidas saneadoras oportunas Principais causas dos déficits

24 Principais Consequências Comprometimento crescente frente à LRF – Limite Prudencial; Impossibilidade de realização de investimentos em áreas prioritárias para a sociedade, em especial: saúde, educação e segurança; Impossibilidade dos Entes Federados adotarem políticas de desenvolvimento mais robustas; Dificuldade em manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

25 SOLUÇÕES!?!?! SOLUÇÕES!?!?!

26 Constituição Federal “Art. 149 (...) § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, )(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, ) “Art. 249 Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos”. RPPS – Fundamentos para as Fontes de Recursos

27 Fonte: DAIR 06/06/2013

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31 Medidas e Possibilidades de Equacionamento 1º - É fundamental uma consistente avaliação atuarial a partir de completa e atual base de dados cadastrais dos segurados e dependentes vinculados ao RPPS (unidades administrativas e poderes) - (primordial a realização de censos e recadastramentos – obtendo e atualizando dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros). 2º -Definição de alíquotas compatíveis com a avaliação atuarial e a capacidade fiscal do ente federativo. 3º - Se necessário, busca de alternativas: a) aportes de Recursos Financeiros via Orçamento (ver Portaria MPS nº 746/2011) b) aportes de Ativos (aplicação do art. 249 da CF): Bens imóveis com potencial de geração de rendimentos, valoráveis e alienáveis; Títulos, Valores Mobiliários e Recebíveis com baixo risco de crédito; Ações articuladas com outros RPPS e o mercado financeiro e de capitais na busca de construção de FI que agreguem novos ativos com liquidez, solvência e rentabilidade 4º - Segregação da Massa de Segurados?  POR SI SÓ PODE NÃO REPRESENTAR SOLUÇÃO  POR SI SÓ PODE NÃO REPRESENTAR SOLUÇÃO - Requer circunstanciado estudo sobre os impactos nos orçamentos seguintes visto que no curto prazo haverá aumento de despesas correntes

32 Há ainda estoques de imóveis (rurais e urbanos) de propriedade dos entes federativos disponíveis, principalmente dos estados e maiores municípios Requer ações articuladas do ente federativo na identificação dos imóveis, inclusive mediante pesquisas nos cartórios Necessidade de submissão de projetos de leis ao poder legislativo adequando a legislação do ente de forma a viabilizar os aportes (afetação) dos bens ao RPPS (edificações já prontas ou não) e outros ativos Há que construir parcerias mediante contrato com IF (estruturadores dos FI), especialmente FII ou FIP voltados para os interesses locais e ou regionais (áreas para reflorestamentos, plantios, renda - aluguéis, incorporações, etc – aplicando o art. 9º da RS CMN nº 3.922/2010) Há grande espaço para expansão de FII no mercado com grandes possibilidades de rendimentos compatíveis com as usuais metas atuariais de IPCA + 6%, segundo especialistas Considerações

33 FI estruturados no interesse dos RPPS podem gerar riqueza e renda no âmbito do ente federativo Possibilidades de FI em estruturas de interesse da sociedade – aluguéis para instalação de hospitais, escolas, unidades administrativas do ente, mediante mecanismos de securitização e vinculações de garantias (há IF estruturantes com experiência de mercado) Duplo interesse dos RPPS – aumento de recursos pela incorporação de novos ativos e oportunidades de investimentos com riscos sob controle Interesse do ente federativo – possibilidade de equacionamento de déficits atuariais sem comprometimento fiscal e limites prudenciais Requer projetos consistentes, sustentáveis e atrativos ao mercado Possibilidades de mecanismos mitigadores do efeito da curva J Considerações

34 FI estruturados no interesse dos RPPS podem gerar riqueza e renda no âmbito do ente federativo Possibilidades de FI em estruturas de interesse da sociedade – aluguéis para instalação de hospitais, escolas, unidades administrativas do ente, mediante mecanismos de securitização e vinculações de garantias (há IF estruturantes com experiência de mercado) Duplo interesse dos RPPS – aumento de recursos pela incorporação de novos ativos e oportunidades de investimentos com riscos sob controle Interesse do ente federativo – possibilidade de equacionamento de déficits atuariais sem comprometimento fiscal e limites prudenciais Requer projetos consistentes, sustentáveis e atrativos ao mercado Possibilidades de mecanismos mitigadores do efeito da curva J Considerações

35 POSSÍVEIS PASSOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE FI COM ATIVOS DO RPPS (Art. 249 da CF) FASES A Ç ÕESOBSERVA Ç ÕES PLANEJAMENTO Definir Crit é rio de Sele ç ão dos bens Por meio de consultoria especializada ou diretamente pelo Ente Selecionar Im ó veis Definir Instrumentos de Monetiza ç ão Definir Prioridades Selecionar Institui ç ão(ões) Financeira(s) AVALIA Ç ÃO Contratar avalia ç ão e estudo de voca ç ão dos bens Custos assumidos pelo Ente Definir/ajustar legisla ç ão/articular com estruturas internas Avaliar viabilidade ESTRUTURA Ç ÃO Escolher/Selecionar Parceiros Custos assumidos pelo Ente, com possibilidade de ressarcimento pelo FI Formalizar contrata ç ão da(s) IF/Parceiros Estruturar Fundo(s) – regulamento/aspectos jur í dicos/avalia ç ão/etc Formalizar FI – registros e demais atos Distribuir os produtos

36 CÂMARA DE COMPENSAÇÃO RPPS União RPPS Municípios RPPS Capitais RGPS RPPS Estados RPPS Municípios Câmera de Compensação Previdenciária

37 Siprev/Gestão Banco de dados Local CNIS/RPPS Banco de dados nacional INFORME/CNIS/RPPS Informações gerenciais

38 Carteira de Investimento dos RPPS

39 Carteira de investimentos dos RPPS A Resolução CMN 3.922/2010 dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. Observadas as limitações trazidas pela Resolução, os recursos dos RPPS podem ser aplicados em segmento de renda fixa, segmento de renda variável e em fundos de investimentos imobiliários. NÃO é permitida a aquisição de imóveis com recursos do RPPS, os mesmos devem já estar integrados ao patrimônio do regime, por lei. (são aportados para equacionamento de déficits atuariais).

40 Composição da carteira Ativos de renda fixa: investimentos que pagam remuneração que pode ser determinada no momento da aplicação (pré-fixado) ou no momento do resgate (pós- fixado. Ativos de renda variável: neste tipo de investimento os ativos têm variação indefinida e determinada pela diferença entre o preço de venda e o preço de compra.

41 Especificidade da carteira dos RPPS Os recursos da carteira de investimentos dos RPPS compõem o patrimônio do fundo de previdência e são vinculados às obrigações do regime com o pagamento de benefícios. Essa característica lhes confere o papel de ativo financeiro, inclusive para os investimentos em títulos públicos e outros de longo prazo, tratados habitualmente na Administração Pública como inversões financeiras.

42 “Aquisição” do Investimento

43 Aquisição de Investimentos pelos RPPS Registre-se que a aquisição de título público ou cotas de FI pelo RPPS não carece de autorização legislativa e nem deve ser tratada como despesa pública, mediante o cumprimento dos estágios de empenho, liquidação e pagamento. O efeito da operação é apenas financeiro, debitando-se o respectivo ativo e creditando-se o disponível, pela saída dos recursos. Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema financeiro (atual NIP segundo o PCASP - f) f D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS

44 Investimentos de longo prazo O novo plano de contas aplicado ao RPPS traz a possibilidade de registrar os ativos financeiros da unidade gestora no longo prazo, para refletir a real intenção do gestor ao adquirir o investimento (evidencia ainda maior importância à Política de Investimentos). Como o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público fundiu o sistema financeiro com o sistema patrimonial, o registro inicial é semelhante ao investimento no curto prazo, sendo alterado apenas o grupo de contas. Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS

45 Imóveis Recebidos pelo RPPS Os imóveis vinculados ao RPPS com finalidade previdenciária, aportados ao RPPS, recebem tratamento diferenciado, pois representam acréscimo patrimonial, devendo passar pelo resultado do exercício: Registro incorporação do imóvel à carteira de investimentos do RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.2 – Imóveis C – 4.5 – VPA – Transferências Recebidas

46 “GANHOS” Atualização da Carteira de Investimentos 46

47 Atualização “ganhos” da carteira dos RPPS De acordo com as novas regras contábeis, atendendo o regime de competência, os “ganhos” auferidos com a carteira serão contabilizados como receita econômica (Variações Patrimoniais Aumentativas), afetando positivamente o resultado do exercício, e não mais como receitas orçamentárias (reconhecidas quando da efetiva alienação do ativo): Registro da atualização (ganhos) da carteira dos RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo ou D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo C – 4.6 – VPA – Valorização e Ganhos com Ativos

48 Relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil De acordo com as novas regras contábeis, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador, observando- se os princípios da competência e da oportunidade. O registro da VPA pela novas regras permite que o Ministério da Previdência Social e demais usuários das informações das unidades gestoras possam acompanhar a evolução da carteira de investimentos dos RPPS, não havendo necessidade de realizar esta receita orçamentariamente como a regra anterior.

49 “PERDAS” - Atualização da Carteira de Investimentos 49

50 “Perdas” na carteira dos RPPS Os investimentos podem estar sujeitos a perdas, totais ou parciais, decorrentes de eventos como falência ou concordata de uma empresa investida, desvalorização permanente de quotas ou ações, abandono de projetos de investimentos já concretizados, entre outros. Com o objetivo de suportar eventuais aplicações ou investimentos malsucedidos, poderá ser constituída pela unidade gestora do RPPS uma “Provisão” para perdas de investimentos no momento da aplicação dos recursos.

51 “Perdas” na carteira dos RPPS A constituição desses valores para perdas em investimentos representa uma boa prática contábil e encontra-se respaldada no Princípio Contábil da Prudência, segundo o qual se devem manter os menores valores para o ativo, ajustando-se, para menos, os valores de transações com o mundo exterior que trazem em si o risco de um eventual não-recebimento. Importante salientar que ao registrar a provisão, a expressão do montante do ativo fica reduzido na proporção desta, implicando negativamente no resultado da avaliação atuarial, consequentemente, evidenciando maior necessidade de aportes de recursos ou aumento de alíquotas.

52 “Perdas” na carteira dos RPPS Com a nova contabilidade, a constituição de valores para fazer frente às perdas em investimentos é uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), de natureza devedora, afetando, portanto, negativamente o resultado do exercício no momento de sua constituição: D – 3.9 – VPD – Perdas em Investimentos C – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) ou C – 1.2 – Perdas Estimadas em investimentos (redutora)

53 Evidenciação após a constituição de valores para perdas em investimentos No Balanço Patrimonial: Carteira de Investimentos dos RPPS (-) Perdas Estimadas em Investimentos Na Demonstração das Variações Patrimoniais: VPD – Perdas em Investimentos (-)

54 “Perdas” na carteira dos RPPS Sendo a perda prevista consumada, o valor constituído será utilizado mediante o seguinte lançamento: D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo ou D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo Observe que o valor da provisão é “confrontado” contra o valor do investimento, sendo ambos reduzidos após este registro, não impactando mais neste momento o resultado do exercício.

55 “Perdas” na carteira dos RPPS Importante salientar que à Contabilidade cabe tão somente registras os atos e fatos administrativos, consoante o que rezam as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, no caso a NBCT 16 que, a “Contabilidade Pública - ramo da Ciência Contábil aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas, oferecendo aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do Patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas”, portanto o registro de perdas NÃO tem o condão de ISENTAR os responsáveis pelos investimentos por ventura malsucedidos.

56 “Perdas” na carteira dos RPPS Não sendo os valores da provisão utilizados, no encerramento do exercício, efetuar-se-á a reversão destes como Variação Patrimonial Ativa (VPA), o que afetará o resultado positivamente: D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) ou D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 4.9 – VPA – Reversão de Provisão Quando a reversão é efetuada, a conta redutora do investimento é reduzida, o que faz com que o valor contábil líquido da carteira volte ao original, repercutindo positivamente no ativo do RPPS e no resultado da avaliação atuarial.

57 Constituição de valores para perdas na carteira de investimentos dos RPPS A recomendação é que a provisão para perdas em investimentos seja constituída uma vez por ano, no mês de encerramento do exercício, e que seja ajustada anualmente, de acordo com a nova necessidade de provisão, complementando-se ou revertendo-se seus valores. (riscos). O cálculo do montante da provisão para perdas constituída deverá considerar o risco envolvido na carteira de investimentos do RPPS. Segundo a NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial, do Conselho Federal de Contabilidade, as provisões para perdas no valor dos investimentos são constituídas com base em perdas potenciais (riscos).

58 “Perdas” na ausência de provisão Caso não tenha sido constituída a provisão para perdas na carteira de investimentos, ou caso as perdas ultrapassem o valor da provisão constituída, esses valores serão computados como uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), afetando negativamente o resultado do exercício a cada ajuste realizado: Esse lançamento fere a boa prática contábil, pois como a unidade gestora mantém a carteira, é possível que essas perdas se revertam no momento da “venda”, sendo mais adequado manter uma conta redutora. D – 3.6 – VPD – Redução a Valor Recuperável C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto prazo ou C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo

59 Conta retificadora da receita orçamentária Como a carteira será atualizada patrimonialmente, com reflexos periódicos na apuração do resultado do exercício com seus ganhos (VPA) e perdas (VPD), não haverá mais a figura da dedução da receita orçamentária, já que a receita orçamentária só será realizada quando efetivamente o recurso ingressar na unidade gestora, no exato valor do ingresso. Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80 D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 D – Receita Realizada – 80 D – 3.6 – VPD – Perdas – 20 C – Receita a Realizar – 80 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100

60 COM GANHOS Resgate da Carteira de Investimentos

61 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 120: D – 1.1 – Bancos RPPS – 120 D – Receita Realizada – 120 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 C – Receita a Realizar – 120 C – 4.6 – Ganhos com Ativos – 20 Observe que orçamentariamente a receita é reconhecida pelo valor total do ingresso dos recursos.

62 COM PERDAS Resgate da Carteira de Investimentos

63 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, sem provisão: D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 D – Receita Realizada – 80 D – 3.6 – VPD – Perdas – 20 C – Receita a Realizar – 80 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, com provisão: D – 1.1 – Perdas Estimadas (Redutora) – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 20 D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 C – Receita Realizada – 80 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 80 C – Receita a Realizar – 80

64 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, sem provisão: D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 D – Receita Realizada – 80 D – 3.6 – VPD – Perdas – 20 C – Receita a Realizar – 80 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, com provisão: D – 1.1 – Perdas Estimadas (Redutora) – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 20 D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 C – Receita Realizada – 80 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 80 C – Receita a Realizar – 80

65 Considerações Com relação à carteira de investimentos, a grande novidade é com relação ao tratamento apenas econômico dos ganhos e perdas da carteira, devendo ser realizados orçamentariamente apenas os investimentos efetivamente resgatados. Há que se ter em mente que a adoção dos novos padrões contábeis procuram restabelecer o registro dos atos e fatos da unidade gestora de modo a refletir a sua essência econômica, por isso deve-se estar atentos em relação aos registros anteriormente efetuados com as novas exigências, para promover os ajustes necessários. TRATA-SE DA BOA PRÁTICA CONTÁBIL, PORTANTO SÃO RECOMENDAÇÕES QUE BUSCAM EVIDENCIAR TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FERRAMENTAS COMPATÍVEIS COM UMA BOA GESTÃO DO RPPS

66 Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público AGRADECEMOS Contatos Tel. (0XX61) Mais Informações Atalho: Previdência no Serviço Público